Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7021995-02.2016.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: FLAVIA FREIRE DE LIMA OPOSTO: ROSANGELA DE LIMA OLIVEIRA e outros (2) Advogados do(a) OPOSTO: ARLINDO CORREIA DE MELO NETO - RO11082, NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA - RO0005283A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:40
Recebimento
05/12/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Flávia Freire de Lima Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelados: Rosângela de Lima Oliveira e outro Advogada: Neidsonia Maria de Fátima Ferreira (OAB/RO 5283) Advogado: Arlindo Correia de Melo Neto (OAB/RO 11082) Apelada: Maria do Socorro Mendes Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 12/06/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação Cível. Oposição. Usucapião. Intervenção de Terceiros. Não Cabimento. Interesse de agir. Ausência. Recebimento como contestação. Natureza Jurídica Diversa. Usucapião transitada em julgado. Impossibilidade. Recurso não provido. É incabível a intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ação de usucapião. A opoente carece de interesse processual para o oferecimento de oposição porque foi pessoalmente citada para compor a lide da usucapião e sendo parte naquele processo, sua pretensão deveria ter sido deduzida por meio de contestação. Diante do transito em julgado da ação de usucapião, não é possível o recebimento da oposição em forma de contestação naqueles autos, inclusive porque se tratam de institutos de natureza jurídica diversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 06/09/2023 à 13/09/2023 7021995-02.2016.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7021995-02.2016.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7021995-02.2016.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: FLAVIA FREIRE DE LIMA OPOSTO: ROSANGELA DE LIMA OLIVEIRA e outros (2) Advogados do(a) OPOSTO: ARLINDO CORREIA DE MELO NETO - RO11082, NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA - RO0005283A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:40
Recebimento
05/12/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Flávia Freire de Lima Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelados: Rosângela de Lima Oliveira e outro Advogada: Neidsonia Maria de Fátima Ferreira (OAB/RO 5283) Advogado: Arlindo Correia de Melo Neto (OAB/RO 11082) Apelada: Maria do Socorro Mendes Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 12/06/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação Cível. Oposição. Usucapião. Intervenção de Terceiros. Não Cabimento. Interesse de agir. Ausência. Recebimento como contestação. Natureza Jurídica Diversa. Usucapião transitada em julgado. Impossibilidade. Recurso não provido. É incabível a intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ação de usucapião. A opoente carece de interesse processual para o oferecimento de oposição porque foi pessoalmente citada para compor a lide da usucapião e sendo parte naquele processo, sua pretensão deveria ter sido deduzida por meio de contestação. Diante do transito em julgado da ação de usucapião, não é possível o recebimento da oposição em forma de contestação naqueles autos, inclusive porque se tratam de institutos de natureza jurídica diversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 06/09/2023 à 13/09/2023 7021995-02.2016.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7021995-02.2016.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível
21/09/2023, 00:00
Remessa
12/06/2023, 09:10
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:36
Petição (Contra-razões)
01/06/2023, 15:17
Publicação
09/05/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021995-02.2016.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Oposição Polo Ativo: FLAVIA FREIRE DE LIMA ADVOGADO DO OPOENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO MENDES, GLADEMIR LUIS EWALD, ROSANGELA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADOS DOS OPOSTOS: ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082, NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA, OAB nº RO5283A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO A intimação de ID n. 87888158 foi equivocada, uma vez que foi feita em nome do autor. Desse modo, considerando a apresentação de recurso de apelação pelo autor/opoente, fica intimado os requeridos/opostos a apresentarem as Contrarrazões Recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, desvincule a Defensoria Pública da representação da requerida Maria do Socorro Mendes, visto que a requerida não está sendo assistida pela referida Instituição. Decorrido o prazo, e não havendo pendências, remeta-se os autos ao egrégio TJRO, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC). Porto Velho - RO, 8 de maio de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:48
Outras Decisões
08/05/2023, 10:48
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:40
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:00
Publicação
08/03/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 23:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 08:09
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:46
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2022, 14:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 13:52
Publicação
24/11/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 08:41
Despacho
23/11/2022, 08:41
Decurso de Prazo
26/10/2022, 08:27
Decurso de Prazo
26/10/2022, 08:27
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 13:08
Publicação
02/09/2022, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:59
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:31
Publicação
03/08/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 07:50
Ausência das condições da ação
02/08/2022, 07:50
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 23:19
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 18:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:05
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:45
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:50
Publicação
22/02/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 18:41
Outras Decisões
18/02/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 22:57
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 07:54
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 10:46
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:06
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:05
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:05
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:05
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:02
Publicação
02/09/2021, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 15:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2021, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 19:08
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 17:50
Decurso de Prazo
03/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
03/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
03/06/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 21:04
Publicação
25/05/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 11:53
Outras Decisões
24/05/2021, 11:53
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 13:08
Decurso de Prazo
26/03/2021, 03:06
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 11:17
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 09:06
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 12:02
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 06:32
Decurso de Prazo
25/08/2020, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2020, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2020, 00:25
Decurso de Prazo
25/08/2020, 00:25
Decurso de Prazo
25/08/2020, 00:10
Publicação
30/07/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 07:31
Outras Decisões
29/07/2020, 07:31
Conclusão (para decisão)
15/06/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 14:00
Decurso de Prazo
28/05/2020, 01:15
Decurso de Prazo
28/05/2020, 01:14
Publicação
19/05/2020, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 10:20
Documento (Certidão)
17/04/2020, 10:19
Decurso de Prazo
21/12/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 12:59
Decurso de Prazo
13/11/2018, 06:34
Decurso de Prazo
13/11/2018, 06:34
Decurso de Prazo
13/11/2018, 06:34
Decurso de Prazo
13/11/2018, 06:34
Decurso de Prazo
13/11/2018, 06:34
Publicação
01/11/2018, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2018, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 10:31
Mero expediente
31/10/2018, 10:31
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 11:31
Petição (Contestação)
26/06/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 08:57
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 10:18
Decurso de Prazo
10/05/2018, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2018, 03:14
Expedição de documento (incompetência)
13/03/2018, 15:10
Mero expediente
26/02/2018, 18:54
Conclusão (para despacho)
18/01/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 17:45
Decurso de Prazo
26/10/2017, 04:30
Decurso de Prazo
26/10/2017, 04:30
Decurso de Prazo
26/10/2017, 04:30
Decurso de Prazo
26/10/2017, 04:30
Decurso de Prazo
26/10/2017, 04:30
Decurso de Prazo
26/10/2017, 04:30
Publicação
18/10/2017, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2017, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 09:51
Mero expediente
16/10/2017, 09:51
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 08:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 08:56
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 17:58
Documento (Certidão)
09/02/2017, 17:50
Decurso de Prazo
14/10/2016, 00:10
Decurso de Prazo
14/10/2016, 00:10
Petição (Contestação)
27/09/2016, 15:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Termo de Fiança)