Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDAADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904
EXECUTADO: EDILEUZA DA SILVA FONSECAEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora e com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação da parte, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Fica a parte advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira, promover nova demanda. Incabíveis custas ou honorários advocatícios, na forma dos ars. 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Arquive-se. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel.: (69) 3309-7147 Execução de Título Extrajudicial 7007928-56.2021.8.22.0001