SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009595-50.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO AGUARDAR DECISÃO NOS EMBARGOS (com trânsito em julgado) A execução está segura, não havendo prejuízos, podendo ser suspensa até julgamento dos embargos. AGUARDE-SE em suspensão até 31/05/2027. Julgados os embargos antes, manifestem-se as partes. Sem prejuízo da suspensão poderão indicar outros bens à penhora e onde estão para remoção. Ao exequente oportunamente, independente de nova deliberação. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 20 de maio de 2026 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009595-50.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SUSPENDER – EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO PREJUDICIAL: AGUARDAR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1) Há milhares de execuções fiscais contra a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, responsável pelo “Loteamento Cidade Jardim”, também conhecido como Loteamento Buriti”. Na ação civil pública referida no pedido em questão – autos 0006366-51.2014.822.0010 - foram tornados indisponíveis os lotes a partir da quadra 35 do Loteamento Buriti, na forma abaixo. Transcrevo a deliberação da aludida ação: “...A empresa está autorizada a dar continuidade às vendas de lotes do empreendimento, com o ressalva de que deverá se restringir às quadras 01A a 34A, com exceção das quadras 04A, 13A e 23A, destinadas à Área Verde e Área de Preservação Permanente...” (esta decisão está no Num. 38240073 - Pág. 44-45 ou folhas 851-852 dos autos 0006366-51.2014.822.0010, caso pretendam visualizar em PDF – estes ID são da ACP). Esta ACP foi sentenciada em dezembro de 2022, cuja sentença foi juntada aos autos. Nesta ACP houve recurso por parte da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA – SANEROM e do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, estando os autos no TJRO. Isso foi objeto de acordo entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, cuja cópia foi juntada no ID Num. 20518864 - Pág. 11 a 13. dos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000. Este Juízo tomou conhecimento, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 – que tramita na 1.ª Vara Cível desta Comarca (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto à decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. “...Ante o exposto, concedo parcialmente a antecipação de tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II...” (ID 20972256 dos r. autos de Agravo de Instrumento). Ou seja, se a indisponibilidade é a partir dos lotes da quadra 35 e seguintes e os das quadras 04A, 13A e 23A, que devem ser destinados à Área Verde e Área de Preservação Permanente, lotes das quadras 01A até a 34A podem ser comercializados pela SÃO TOMÁS. O lote em discussão nesta execução fiscal e sobre o qual se pretende cobrança dos tributos está situado na quadra abarcada pela decisão proferida pelo E. TJRO. Assim, esta quadra e lote restam abarcados pela decisão proferida pelo E. TJRO nos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000, de relatoria do Des. Gilberto Barbosa, restando prejudicado, por ora, a prática de eventuais atos constritivos, visto que o Agravo de Instrumento acima assim o determinou. 2) No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Aos Patronos. Rolim de Moura/RO, 5 de dezembro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/12/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:41
Desarquivamento
28/08/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:56
Definitivo
25/08/2023, 09:06
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 07:54
Publicação
26/07/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Executado: EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Autos retornaram do segundo grau e as partes ainda não foram intimadas. Intimem-se as partes acerca do retorno do recurso, conforme dispõe o art. 33, XXVI, das DGJ/TJRO - Atos ordinátorios. Após, nada sendo requerido em cinco dias e não havendo pendências, arquivem-se. Rolim de Moura, terça-feira, 25 de julho de 2023, 04:38 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7009595-50.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.654,46