UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA
Autor
ARMESON SILVA DAS CHAGAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:23
Definitivo
10/01/2024, 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2024, 13:44
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:03
Publicação
06/12/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7060898-62.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em face de
REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS. A parte executada foi pessoalmente citada (ID n° 98848875). Designada audiência de conciliação na CEJUSC, as partes compareceram e firmaram acordo para pôr fim à demanda. Requerem a homologação do termo e a extinção do feito (ID n° 99483312).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os autos sobre ação de Monitória ajuizada por
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID n° 99483312) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas ou honorários (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016). Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho-RO, 5 de dezembro de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7060898-62.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em face de
REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS. A parte executada foi pessoalmente citada (ID n° 98848875). Designada audiência de conciliação na CEJUSC, as partes compareceram e firmaram acordo para pôr fim à demanda. Requerem a homologação do termo e a extinção do feito (ID n° 99483312).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os autos sobre ação de Monitória ajuizada por
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID n° 99483312) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas ou honorários (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016). Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho-RO, 5 de dezembro de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:58
Homologação de Transação
05/12/2023, 13:58
Audiência (realizada; conciliação)
05/12/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 07:58
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:05
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:19
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:15
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:15
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:15
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/10/2023, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 00:50
Publicação
26/10/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7060898-62.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 97799202 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/12/2023 10:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 10:23
Documento (Certidão)
25/10/2023, 10:20
Audiência (designada; conciliação)
25/10/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 01:10
Publicação
06/10/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (1%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. 3- Pagas as custas: Considerando a possibilidade de acordo nas ações que tramitam pelo rito da monitória, com fundamento no art. 139, V do CPC, agende-se audiência de conciliação pela pauta automática do CEJUSC. Agende-se no sistema e intimem-se nos termos de praxe. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento/participação pessoal à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). O comparecimento do advogado com poderes para transigir supre a exigência de comparecimento/participação pessoal. 4-
REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS Porto Velho 5 de outubro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS:7060898-62.2023.8.22.0001 Intime-se a parte autora, via sistema, para comparecer à solenidade. 5- Expeça o necessário para a citação/intimação da parte requerida a fim de que participe da solenidade. 6- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço em 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. 7- Caso a conciliação seja negativa, no dia útil posterior ao da audiência dar-se-á início ao prazo de 15 dias para a requerida pagar o débito ou apresentar Embargos Monitórios. Se o pagamento for feito no prazo citado, a parte requerida ficará isenta de custas e pagará, apenas, honorários advocatícios de 5% sobre o valor da dívida (art. 701, do CPC). Para o caso de não pagamento no prazo, fixo honorários em 10% sobre o valor da dívida. A defesa suspenderá a eficácia do mandado inicial e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701 § 2 CPC). 8- Realizada a citação e sendo negativa a conciliação, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais complementares (1% do valor atribuído à causa), nos termos do art. 12, I do Regimento de Custas do TJ/RO. 9- Apresentado Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 dias, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 10- Com ou sem embargos, venham os autos conclusos para sentença (art. 702 §8º e seguintes do CPC). Depreque-se caso necessário. SERVE COMO CARTA AR/ MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Caso a parte requerida não tendo condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.