Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO 1. Considerando a sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução n. 7008299-49.2023.8.22.0001 que julgou procedente o pedido apresentado para declarar inexigível o título executivo do presente feito (ID: 119994050 - Pág. 1), a parte exequente deverá devolver os valores levantados através de alvará à parte executada. 2. Assim, intimo novamente a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de ID: 122630326 - Pág. 1 e realizar o depósito voluntário da quantia requerida, sob pena de realização de bloqueio on-line. 3. Por fim, tendo em vista que a parte exequente manifestou interesse na resolução consensual do conflito na petição de ID: 126516319 - Pág. 1, poderá apresentar proposta para devolução da quantia, a qual, posteriormente, será submetida à parte executada para manifestação. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 17:38
Outras Decisões
31/10/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 19:39
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:40
Publicação
09/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7071364-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO - RO12329
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, RENATA FABRIS PINTO - RO3126 INTIMAÇÃO Fica a parte Requerida, intimada para manifestar-se acerca da petição de ID 126516319.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 09:40
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:25
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:22
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:21
Publicação
03/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA MAIA OLIVEIRA, OAB nº RO11603, ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO A parte executada apresentou petição requerendo a juntada de procuração, a intimação da parte adversa para devolver a quantia recebida indevidamente que, atualizada, perfaz R$ 5.274,31, bem como a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para verificar onde a quantia de R$ 230,32 bloqueada encontra-se depositada (ID: 122630326 - Pág. 1). Por fim, a advogada Ana Paula Maia Oliveira, OAB/RO 11.603, apresentou petição manifestando renúncia a todos os poderes que lhe foram concedidos (ID: 123889694 - Pág. 1). É o breve relatório. Decido. 1. Em relação à renúncia apresentada pela Ana Paula Maia Oliveira, OAB/RO 11.603, o art. 112, §2º do CPC, estabelece que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista no Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, ficando dispensada a referida comunicação quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. No caso dos autos, a empresa JV Serviços de Engenharia, Consultoria e Negócios Imobiliários Ltda. também encontra-se representada pela advogada Ana Karoline Alves Araújo, OAB/RO 12329, de modo que, fica dispensada a apresentação de notificação. A CPE deverá excluir o cadastro da advogada Ana Paula Maia Oliveira, OAB/RO 11.603. 2. Quanto ao valor de R$ 230,32 que a parte executada alega ter sido bloqueado, esclareço que a referida quantia foi desbloqueada em razão de se tratar de saldo irrisório frente ao montante da pesquisa, conforme indicado no despacho de ID: 107781906 - Pág. 1 e conforme comprovantes de ID: 107781907 - Pág. 5 (desbloqueio – R$ 117,50), ID: 107781907 - Pág. 13 (desbloqueio – R$ 93,87) e ID: 107781907 - Pág. 19 (desbloqueio – R$ 18,95). 3. Por fim, intimo a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da petição de ID: 122630326 - Pág. 1 e realizar o depósito voluntário da quantia requerida, sob pena de realização de bloqueio on-line, tendo em vista a sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução n. 7008299-49.2023.8.22.0001 que foram julgados procedentes para declarar inexigível o título executivo do presente feito (ID: 119994050 - Pág. 1). Porto Velho/RO, 2 de setembro de 2025. Marina Murucci Monteiro Juiz (a) de Direito Substituta
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:05
Outras Decisões
02/09/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:26
Publicação
21/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7071364-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO - RO12329, ANA PAULA MAIA OLIVEIRA - RO11603
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, RENATA FABRIS PINTO - RO3126 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se quanto à petição de ID 122630326 acostada pela parte Executada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:21
Publicação
17/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329, ANA PAULA MAIA OLIVEIRA, OAB nº RO11603
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO No despacho de ID: 119905218 - Pág. 1 foi concedido prazo adicional para que a parte exequente regularizasse o polo passivo, a fim de proceder com a sucessão processual nos termos do art. 313, § 2º, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em face de falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Após, a CPE juntou aos autos cópia da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução n. 7008299-49.2023.8.22.0001 que foram julgados procedentes para declarar inexigível o título executivo do presente feito (ID: 119994050 - Pág. 1). Em seguida, a parte executada apresentou petição informando que a sentença proferida nos Embargos à Execução transitou em julgado em 15/04/2025, conforme certidão de ID: 119996253. Informou que foram realizados bloqueios via Sisbajud no presente feito, o primeiro em 23/06/2023, no valor de R$ 4.037,32, o segundo em 26/01/2024, no valor de R$ 965,51 e o terceiro em 21/06/2024, no valor de R$ 230,32, sendo que a quantia de R$ 4.975,89 foi levantada por meio de alvará pela parte contrária. Requereu a intimação da parte contrária para devolver a quantia recebida, devidamente atualizada de R$ 5.274,31, a certificação e expedição de alvará de valores bloqueados e depositados em juízo, com os acréscimos legais (ID: 120520189 - Pág. 1). É o relatório. Decido. 1. Inicialmente verifico que não consta nos autos procuração assinada pelo executado Marcos Antônio Oliveira da Silva que, de acordo com as informações da sentença de ID: 119994050 - Pág. 1, também representa o Espólio de Calípsia Celante Barbosa. Dessa forma, a fim de regularizar o feito, intimo a parte executada para regularizar a sua representação processual e apresentar procuração assinada, no prazo de 05 dias. 2. Nesta oportunidade realizei consulta junto ao site da Caixa Econômica Federal e constatei que não há valores vinculados ao presente feito, conforme extratos em anexo. 3. Fica a parte executada intimada para tomar ciência dos extratos e requerer o que entender de direito. 4. Por fim, intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição de ID: 120520189 - Pág. 1. Porto Velho/RO, 16 de junho de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:23
Outras Decisões
16/06/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 20:59
Documento (Certidão)
25/04/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:36
Publicação
25/04/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329, ANA PAULA MAIA OLIVEIRA, OAB nº RO11603
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda Indefiro o pedido de ID: 118656942 - Pág. 1, tendo em vista que, no caso de falecimento do réu, é ônus do autor diligenciar no sentido da regularização do polo passivo, a fim de proceder com a sucessão processual nos termos do art. 313, § 2º, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em face de falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Concedo prazo adicional e improrrogável de 15 dias para que a parte exequente cumpra os termos do despacho de ID: 114255502 - Pág. 1. A parte exequente poderá diligenciar junto aos autos de Embargos à Execução que tramitam em dependência ao presente feito a fim de obter as informações necessárias para cumprir a determinação judicial. Porto Velho, 24 de abril de 2025. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:18
Outras Decisões
24/04/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 06:28
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:55
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:29
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:10
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:35
Publicação
28/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO Considerando a notícia do falecimento da executada Calipsia Celante Barbosa, conforme se comprova pela Certidão de Óbito de ID: 110270838 - Pág. 1, suspendo o feito e intimo a parte exequente para, nos termos do art. 313, §2º, inc. I do CPC, promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 dias. Havendo inventário, a parte exequente deverá apresentar a qualificação do inventariante. Em caso negativo, a parte exequente deverá apresentar a qualificação dos herdeiros. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:29
Outras Decisões
27/11/2024, 10:29
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 07:12
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:05
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:22
Publicação
30/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO Tendo em vista a notícia do falecimento de uma das partes executadas, conforme se comprova pela certidão de óbito acostada ao id:110270838, fica intimada a exequente para se manifestar nos autos quanto a habilitação dos sucessores, no prazo de 5 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:17
Mero expediente
23/10/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 01:00
Publicação
10/09/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7071364-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO - RO12329
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, RENATA FABRIS PINTO - RO3126 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Também fica a parte exequente intimada para manifestar-se acerca do falecimento da executada (id. 110270836)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:15
Documento (Certidão)
26/08/2024, 08:57
Publicação
21/08/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA, OAB nº RO8465, VINICIUS LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO13022, MICAEL BARNABE, OAB nº RO12343
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO Realizada busca de bens em nome do executado através do sistema RENAJUD, restou infrutífera a diligência, pois os veículos cadastrados em nome da parte executada encontram-se gravados por alienação fiduciária, não integrando o patrimônio do devedor, assim, desde já,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda indefiro eventual pedido de penhora. Promova a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Se decorrer in albis o prazo, intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Porto Velho, 20 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 18:37
Requisição de Informações
20/08/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 07:05
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 00:08
Publicação
22/07/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7071364-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA - RO8465, MICAEL BARNABE - RO12343, VINICIUS LIMA DOS SANTOS - RO13022
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, RENATA FABRIS PINTO - RO3126 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 09:02
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:03
Publicação
01/07/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA, OAB nº RO8465, VINICIUS LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO13022, MICAEL BARNABE, OAB nº RO12343
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO 01. Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por não haver saldo irrisório nas contas da parte executada (art. 836, CPC), conforme detalhamento anexo. 02. Diante do insucesso,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens a penhora. 03. Caso requeira pesquisa a outro sistema conveniado (RENAJUD ou INFOJUD), deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas 3896/2016, para cada dos CPF/CNPJ, a serem consultados, em cada um dos citados sistemas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 28 de junho de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 10:43
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:15
Publicação
22/05/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICAEL BARNABE, OAB nº RO12343, VINICIUS LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO13022, LEIDE MAIRA SILVA DA MATA, OAB nº RO8465
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO Os autos vieram conclusos para juntada do extrato da penhora SISBAJUD, no entanto, verifico que, por falha no sistema, a ordem não foi registrada. Assim, nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, com data final de resposta programada para 21/06/2024, conforme comprovante anexo. Retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas e deliberações. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:05
Mero expediente
21/05/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 13:46
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:49
Publicação
05/04/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7071364-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA - RO8465, MICAEL BARNABE - RO12343, VINICIUS LIMA DOS SANTOS - RO13022
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, RENATA FABRIS PINTO - RO3126 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 08:49
Expedição de documento (Alvará)
03/04/2024, 11:04
Documento (Certidão)
27/03/2024, 14:34
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 01:01
Publicação
06/03/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICAEL BARNABE, OAB nº RO12343, LEIDE MAIRA SILVA DA MATA, OAB nº RO8465, VINICIUS LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO13022
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO 01. Compulsando os autos, verifica-se a existência de despacho deferindo penhora de ativos via SISBAJUD na modalidade teimosinha, no entanto, em consulta ao referido sistema, foi constatado que houve o protocolamento de apenas uma ordem simples de bloqueio, sem repetições. Assim, realizei nesta data, novo protocolo SISBAJUD, com ordem de repetição programada, com duração de 30 dias. 02. Realizada penhora on-line através do sistema SISBAJUD, restou parcialmente positiva a diligência (valor bloqueado R$965,51). 03. Fica intimada a parte executada, via advogado, para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código. Ainda, intimo a parte executada de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 04. Apresentada impugnação, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar. 05. Em caso de inércia, certifique-se. Após, expeça-se alvará, advertindo que havendo inércia da parte exequente quanto ao levantamento do alvará, implicará na transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. 06. Esclareço as partes que o bloqueio de valores realizado através do sistema SISBAJUD, é efetivada mediante consulta pelo CNPJ ou CPF da parte executada, não sendo direcionada, a priori, para contas bancárias específicas. 07. Expedido o alvará, retornem conclusos para juntada da resposta do novo bloqueio SISBAJUD. SERVE COMO CARTA/MANDADO. Porto Velho/RO, 5 de março de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 12:51
Documento (Ofício)
20/02/2024, 10:08
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:42
Publicação
29/01/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA - OAB RO8465, MICAEL BARNABE - OAB RO12343, VINICIUS LIMA DOS SANTOS - OAB RO13022
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda Defiro o pedido do autor para realização de penhora on line em desfavor da parte executada. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Retornem os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2024, 21:23
Mero expediente
28/01/2024, 21:23
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 23:01
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:38
Publicação
06/12/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda Indefiro, por ora, a realização de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD "teimosinha", em razão da proximidade do recesso forense. Assim, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se decorrer in albis o prazo, intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho/RO, 5 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:59
Mero expediente
05/12/2023, 13:59
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 23:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 00:21
Publicação
23/10/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7071364-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IAN BARROS MOLLMANN - RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, RENATA FABRIS PINTO - RO3126 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:42
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:40
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:40
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:40
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:24
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:55
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 23:30
Publicação
25/09/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DECISÃO Tomo conhecimento da interposição do Agravo de Instrumento, e mantenho a decisão em razão de não haver, nos autos, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela agravante. Ainda, tomo conhecimento da decisão que indeferiu a concessão do efeito suspensivo vindicado (ID: 96271310 - Pág. 1). Prestei informações ao Relator do Agravo. Em que pese o indeferimento da concessão do efeito suspensivo, a fim de evitar prejuízo às partes, e, considerando que restou consignado na decisão de ID: 94559172 - Pág. 3 que o alvará somente seria expedido se não houvesse interposição de recurso, deixo, por ora, de determinar a sua expedição. Considerando que os valores bloqueados não são suficientes para quitar o débito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2023, 10:20
Outras Decisões
24/09/2023, 10:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:10
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:33
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 12:43
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 22:26
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:18
Publicação
15/08/2023, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DECISÃO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi deferido o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da parte executada CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA. Regularmente intimada, a parte executada apresentou impugnação a penhora de ativos financeiros, requerendo a desconstituição do bloqueio do valor penhorado de R$ 4.037,32 da sua conta bancária, sob o argumento de que a quantia bloqueada é impenhorável, pois refere-se a valores vinculados a conta poupança e salário, conforme disposto no artigo 833, inciso IV e X do CPC. Vindicou a suspensão da presente execução até o julgamento dos embargos. A parte exequente aduziu que a parte executada MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA possui dois imóveis em seu nome; dois veículos e que recebe a remuneração de R$ 8.644,90 0 (oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), que os executados apresentam comprovantes de dezembro de 2022. Ademais, informou que a executada CALIPSIA CELANTE BARBOSA é arquiteta e que as despesas com faculdade não se sustentam. Peticionou pela manutenção da penhora do valor e pela realização de consulta pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha (ID93724655). Não obstante, impugnou o pedido de desbloqueio, afirmando não restar comprovada a impenhorabilidade alegada, bem ainda que a executada teria condições de pagar o débito em aberto. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Segundo inteligência do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; No caso em tela, apesar de alegar a impenhorabilidade de conta salário e poupança com saldo inferior a 40 (quarenta) salários, a parte executada não juntou extratos bancários que comprovem a origem dos valores constritos. Ademais, trouxe documentos do ano passado e não atualizou o juízo quanto a ocupação da executada. Além disso, pediu efeito suspensivo à execução, todavia, em consulta ao PJe não encontrou-se feito tramitando em 2º grau, em que as partes executadas estejam no polo da demanda, apenas o processo 7014569-65.2018.8.22.0001, que transitou em julgado em 29/10/2019. Logo, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, segundo disciplina o artigo 373, inciso I do CPC. No ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que atrairá o direito. Portanto, ficaria a cargo do executado comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do exequente. Ernane Fidélis dos Santos a respeito do tema ensina que: "A regra que impera em processo é a de que quem alega o fato deve prová-lo". O fato será constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, não importando a posição das partes no processo; desde que haja a afirmação de existência ou inexistência de fato, de onde se extrai situação, circunstância ou direito a favorecer a quem alega, dele é o ônus da prova. No mesmo sentido Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco: A distribuição do ônus da prova repousa principalmente na premissa de que, visando a vitória da causa, cabe à parte desenvolver perante o juiz e ao longo do procedimento uma atividade capaz de criar em seu espírito a convicção de julgar favoravelmente. O juiz deve julgar secundum allegata el probata partium e não secudum propriam suam conscientiam - e daí o encargo que as partes têm no processo, não só de alegar, como também de provar (encargo = ônus). O fundamento da repartição do ônus da prova entre as partes é, além de uma razão de oportunidade e de experiência, a ideia de equidade resultante da consideração de que, litigando as partes e devendo conceder-lhes a palavra igualmente para o ataque e a defesa, é justo não impor só a uma o ônus da prova. Nesse mesmo sentido é o entendimento de nosso Tribunal de Justiça, vejamos: Agravo de Instrumento. Bloqueio de valores. Poupança. Impenhorabilidade. Limite legal. Ausência de Prova. Manutenção do bloqueio. Recurso não provido. É absolutamente impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, quantia depositada em caderneta de poupança, sendo do executado o ônus de provar que o valor bloqueado está protegido pela hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC, que dele não se desincumbiu no caso concreto, razão pela qual deve ser mantido o bloqueio efetuado. (Agravo de instrumento nº 0000640-29.2014.8.22.0000, Relator Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, publicado em 02/07/2014) (destaquei). Destarte, não se desincumbiu a executada do ônus que lhe é imposto, razão pela qual deve ser mantido o bloqueio efetuado.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação à penhora, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade de conta poupança e de conta salário, conforme artigo 833, inciso IV e X do CPC. A CPE deverá aguardar o decurso do prazo para interposição de recurso voluntário pela executada, contra a presente. Não havendo interposição e decorrido o prazo, deverá a CPE expedir ofício para transferência do valor bloqueado em favor da advogada da parte exequente, a saber: R$4.037,32 (quatro mil trinta e sete reais e trinta e dois centavos). Em seguida, intime-se a exequente para prosseguimento do feito. Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO/ALVARÁ/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 23:14
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:23
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:05
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:09
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:52
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:33
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:35
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:20
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:19
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:59
Publicação
15/07/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7071364-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IAN BARROS MOLLMANN - RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, RENATA FABRIS PINTO - RO3126 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 08:52
Publicação
27/06/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994
EXECUTADOS: CALIPSIA CELANTE BARBOSA, MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR, OAB nº RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320 DESPACHO 01. SISBAJUD parcialmente positivo. 02.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7071364-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código. Ainda, intimo a parte executada de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 03. Apresentada impugnação, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar. 04. Em caso de inércia, certifique-se. Após, transfira-se o valor para conta judicial e expeça-se alvará. Advertindo que havendo inércia da parte exequente quanto ao levantamento do alvará, implicará na transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. 05. Feito o levantamento, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito remanescente e indicar meios para satisfazê-lo, no prazo de 10 dias. Requerendo pesquisa a sistema conveniado, deverá comprovar o recolhimento da taxa (art. 17 da Lei de Custas n° 3896/2016), salvo se beneficiária da justiça gratuita. SERVE COMO CARTA/MANDADO. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:26
Outras Decisões
26/06/2023, 13:26
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 22:54
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7071364-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IAN BARROS MOLLMANN - RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: RENATA FABRIS PINTO - RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320 Advogados do(a)
EXECUTADO: RENATA FABRIS PINTO - RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:20
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:13
Publicação
14/04/2023, 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7071364-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JV SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IAN BARROS MOLLMANN - RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO - RO7994
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: RENATA FABRIS PINTO - RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320 Advogados do(a)
EXECUTADO: RENATA FABRIS PINTO - RO3126, HERMES FRUTUOSO PRESTES CAVASIN SANTANA JUNIOR - RO6621, FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320 INTIMAÇÃO Considerando que não houve concessão de efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução, fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)