Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:17
Publicação
25/05/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 12:10
Documento
14/05/2026, 03:56
Documento
01/05/2026, 04:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2026, 09:19
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:10
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 12:38
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 07:33
Publicação
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 19:20
Decisão de Saneamento e Organização
02/02/2026, 19:20
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 08:53
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:55
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:17
Expedição de documento
21/01/2026, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 12:13
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:18
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:18
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:18
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:00
Publicação
18/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Polo Passivo: REGINALDO MOREIRA LIMA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A pesquisa SISBAJUD bloqueou o valor parcial de R$ 2.589,16 conforme detalhamento anexo. Determino a transferência imediata dos valores bloqueados para conta judicial a fim de que receba os rendimentos previstos à espécie. Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídos devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, via AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, em sendo o caso, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º e incisos I e II, do CPC, INTIME-SE ainda o executado da transferência dos valores para conta judicial, ciente de que, decorrido o prazo de 05 dias, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, iniciando-se o prazo para eventual impugnação. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar em 10 (dez) dias. Caso não haja impugnação, determino a expedição de alvará judicial para recolhimento dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deverá ser comprovado em 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da presente execução. Cumpra-se. Em respeito às disposições da LGPD, o anexo foi juntado em sigilo. Determino à CPE que promova a liberação de acesso ao anexo às partes e seus procuradores cadastrados nos autos. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO: Nova Brasilândia D'Oeste, 17 de novembro de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:33
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 13:07
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:32
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:32
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:29
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:37
Publicação
30/10/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: REGINALDO MOREIRA LIMA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei o protocolo de bloqueio no sistema SISBAJUD, conforme espelho anexo. A pesquisa está aguardando resposta. Voltemos autos conclusos em 5 dias para juntada do resultado. Em respeito às disposições da LGPD, o anexo foi juntado em sigilo. Determino à CPE que promova a liberação de acesso ao anexo às partes e seus procuradores cadastrados nos autos. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 29 de outubro de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 10:31
Mero expediente
29/10/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:28
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:30
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 08:42
Publicação
16/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: REGINALDO MOREIRA LIMA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Intime-se a parte autora para juntar o extrato atualizado do débito, bem como, as custas para realização da diligência. Após, conclusos. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 15 de setembro de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:32
Outras Decisões
15/09/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 12:32
Decurso de Prazo
19/08/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:41
Publicação
07/08/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2025, 18:43
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:05
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:53
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:42
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:35
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:02
Publicação
13/06/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO Polo Passivo: REGINALDO MOREIRA LIMA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Mantenho o efeito suspenso por 30 dias. Decorridos, manifeste-se a exequente. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 12 de junho de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 08:29
Por decisão judicial
12/06/2025, 08:29
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 14:08
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:31
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:28
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:22
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 13:57
Publicação
09/05/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO
EXECUTADOS: REGINALDO MOREIRA LIMA, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 SN, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 SN, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Manifeste-se o exequente. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 7 de maio de 2025. Denise Pipino Figueiredo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7001499-84.2019.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 07:47
Outras Decisões
07/05/2025, 07:47
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 05:00
Decurso de Prazo
01/03/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:46
Publicação
20/02/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para informar se houve o devido pagamento pela parte Executada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2025, 11:11
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:46
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:45
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 01:23
Publicação
30/10/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO Polo Passivo: REGINALDO MOREIRA LIMA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Mantenho suspenso o feito até o pagamento. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 22 de outubro de 2024 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 18:54
Por decisão judicial
22/10/2024, 18:53
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 08:23
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:05
Publicação
20/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para que informe se já houve a transferência dos valores do processo de n. 7002219-85.2018.8.22.0020.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 08:34
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 00:46
Publicação
24/07/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO
EXECUTADOS: REGINALDO MOREIRA LIMA, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 SN, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 SN, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Determino que o exequente peticione requerendo a transferência dos valores no processo de n. 7002219-85.2018.8.22.0020. No mais, suspenda os autos até que haja o pagamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 23 de julho de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001499-84.2019.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
24/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:33
Outras Decisões
23/07/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:04
Publicação
13/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória, para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 07:13
Documento (Certidão)
28/05/2024, 08:36
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:37
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:37
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:35
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 22:31
Publicação
02/05/2024, 22:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória (ID 103746407) e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO
EXECUTADOS: REGINALDO MOREIRA LIMA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A exequente requereu nova avaliação do imóvel penhorado,
Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7001499-84.2019.8.22.0020 defiro o pedido. Intime-se o executado pessoalmente no ato da diligência ou, na impossibilidade, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, ou ainda na pessoa de seu curador, conforme o caso. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de não localização do bem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Serve a presente como mandado de avaliação e penhora do imóvel localizado no endereço: lote urbano n.º 90, quadra n.º 092, setor 004, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Cecília Pinheiro, n.º 2185, São Miguel do Guaporé - RO, 2. Fica a parte exequente intimada desta decisão. 2.1 Intime-se a exequente desta decisão via sistema, caso seja DPE ou ente público. 3. Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 5 de abril de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
04/04/2024, 16:50
Decurso de Prazo
04/04/2024, 16:47
Decurso de Prazo
04/04/2024, 16:43
Decurso de Prazo
04/04/2024, 16:40
Decurso de Prazo
04/04/2024, 16:34
Decurso de Prazo
04/04/2024, 16:24
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:29
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:27
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:58
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:04
Publicação
22/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO
EXECUTADOS: REGINALDO MOREIRA LIMA, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 SN, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 SN, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001499-84.2019.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário Indefiro o pedido de certificar o comparecimento, uma vez que o executado manifestou interesse por no ato da intimação com o oficial de justiça, já certificado nos autos. No mais, intime o exequente para prosseguir o feito, sob pena de arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 21 de março de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 08:10
Outras Decisões
21/03/2024, 08:10
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 02:27
Publicação
06/02/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO POSITIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:21
Mandado
30/01/2024, 22:39
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 13:35
Mandado
15/12/2023, 09:48
Publicação
15/12/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO Considerando que não há endereço válido do EXECUTADO REGINALDO MOREIRA LIMA, fica a parte EXEQUENTE intimada para fornecer endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, possibilitando o cumprimento da determinação ID 98292297.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 07:46
Publicação
06/12/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:23
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:52
Publicação
08/11/2023, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO Polo Passivo: REGINALDO MOREIRA LIMA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Intimem-se os executados para se manifestarem quanto à petição de ID 95494484. SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO / OFÍCIO. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 7 de novembro de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:48
Outras Decisões
07/11/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 15:34
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 08:47
Publicação
31/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
DESPACHO
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO Parte
requerida: EXECUTADOS: REGINALDO MOREIRA LIMA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte
Vistos. INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Cumpre esclarecer também que, a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, todos operados pela (ARISP), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se ainda que, o Sistema Arisp, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. Assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. No mesmo sentido INDEFIRO o pedido de penhora de bens formulado pelo autor, pois o Sistema Arisp, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. Intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. 30 de agosto de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Outras Decisões
30/08/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:59
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 13:49
Documento (Certidão)
21/08/2023, 13:45
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 14:54
Documento (Certidão)
01/08/2023, 14:52
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 07:48
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2023, 13:12
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:42
Documento (Certidão)
28/06/2023, 15:00
Publicação
28/06/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 08:05
Publicação
01/06/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO Polo Passivo: REGINALDO MOREIRA LIMA, CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ ELETRÔNICO Nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos. Após, conclusos para o prosseguimento do feito. Serve como intimação via Dje Nova Brasilândia D'Oeste - RO, data da assinatura. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 09:56
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:38
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:38
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:35
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:21
Publicação
03/05/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
DESPACHO
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado (s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO Requerido (s): REGINALDO MOREIRA LIMA, CPF nº 72594187291, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 SN, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA, CPF nº 24237582272, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 SN, LINHA 118, KM 16 E MEIO, ZONA RURAL, CEP 76958-000 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO 1. Indique o exequente dados para transferência dos valores penhorados. 2. Promova o recolhimento das custas para análise do pedido de indisponibidade. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Nova Brasilândia D'Oeste, domingo, 30 de abril de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected]
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2023, 14:21
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:16
Publicação
27/04/2023, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 11:13
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:07
Mandado
16/04/2023, 16:36
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:51
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:40
Mandado
24/03/2023, 07:07
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:38
Publicação
10/03/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:28
Publicação
10/03/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:10
Outras Decisões
09/03/2023, 10:10
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:54
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:54
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 10:08
Publicação
18/01/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 13:44
Publicação
09/12/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 12:25
Outras Decisões
08/12/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 07:14
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:45
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:38
Publicação
25/10/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 09:52
Outras Decisões
24/10/2022, 09:52
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:53
Publicação
13/10/2022, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 11:48
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:56
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:56
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:43
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:59
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:59
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:41
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:32
Publicação
14/09/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 08:25
Outras Decisões
13/09/2022, 08:25
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:48
Publicação
02/09/2022, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 06:14
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 11:48
Outras Decisões
31/08/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 19:43
Publicação
29/08/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 01:30
Outras Decisões
26/08/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 13:00
Outras Decisões
26/08/2022, 13:00
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 09:49
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:20
Publicação
08/08/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:42
Outras Decisões
04/08/2022, 14:42
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 14:17
Publicação
02/08/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 07:32
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:29
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:40
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:42
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:07
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:39
Publicação
21/06/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 11:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Mandado
06/06/2022, 20:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 20:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 13:03
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:22
Mandado
29/04/2022, 07:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2022, 11:57
Publicação
27/04/2022, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:45
Outras Decisões
26/04/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 10:51
Publicação
11/04/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 09:15
Mandado
21/03/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:56
Mandado
17/03/2022, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 18:00
Publicação
11/03/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:25
Outras Decisões
10/03/2022, 09:25
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:53
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:28
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:39
Publicação
09/02/2022, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 10:05
Outras Decisões
08/02/2022, 10:05
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 07:53
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:04
Publicação
26/01/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:02
Outras Decisões
24/01/2022, 10:02
Conclusão (para decisão)
23/01/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 19:12
Publicação
21/01/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 19:44
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 07:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:36
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/11/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 09:22
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:32
Mandado
27/10/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 17:16
Mandado
15/10/2021, 10:53
Mandado
11/10/2021, 07:17
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2021, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 13:28
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:13
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 17:40
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:40
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:33
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 15:56
Publicação
18/08/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 08:59
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 10:10
Publicação
16/08/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 10:03
Outras Decisões
13/08/2021, 10:03
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 12:47
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:35
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 23:09
Documento (Certidão)
07/07/2021, 11:06
Publicação
07/07/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 08:53
Outras Decisões
06/07/2021, 08:53
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 12:41
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:09
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 18:07
Publicação
28/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 11:19
Decurso de Prazo
27/03/2021, 09:01
Decurso de Prazo
27/03/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 16:29
Publicação
18/03/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:06
Outras Decisões
17/03/2021, 13:06
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 12:31
Publicação
11/02/2021, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7001499-84.2019.8.22.0020.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: CLAUDIO MONTEIRO DE SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada a manifestar-se nos autos tendo em vista a diligência realizada. Nova Brasilândia D'Oeste, 10 de fevereiro de 2021
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)