Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: F. N. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
EXECUTADOS: ARNALDO MACEDO DA SILVA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2631, - DE 2613 A 3011 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-851 - CACOAL - RONDÔNIA, ARNALDO MACEDO DA SILVA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ZILIO CEZAR POLITANO, OAB nº RO489, EDINEIA LOURENCO DOS SANTOS, OAB nº RO8374 SENTENÇA 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 0011930-88.2012.8.22.0007 - Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Trata-se de execução fiscal proposta ela fazenda nacional em desfavor de ARNALDO MACEDO DA SILVA, ARNALDO MACEDO DA SILVA - ME, para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa (CDA´s descritas na petição inicial). A exequente confirmou a quitação do débito e pugnou pela extinção processual, ID 100712121 e 65121599.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN. Torno sem efeito todo e qualquer ato constritivo eventualmente ocorrido no bojo destes autos, razão pela qual, se houver constrição, liberem-se. À CPE: decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo. Compete à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa das CDA’s. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 2. No mais, diante da existência de valor pendente de destinação, não obstante o despacho de ID 104820619, no qual constou a intenção deste juízo em realizar a destinação do montante em partes iguais, considerando a existência de inventário de Arnaldo Macedo da Silva em trâmite junto ao juízo da 1ª Vara Cível de Cacoal ( 7003633-55.2021.8.22.0007), o valor deve ser destinado ao referido processo, competindo aos credores se habilitarem para recebimento dos créditos. Determino à CPE que oficie à Caixa Econômica Federal para realizar a transferência do valor constante na conta judicial vinculada ao presente processo à conta vinculada aos autos 7003633-55.2021.8.22.0007 - 1ª Vara Cível de Cacoal. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO aos juízos da 4ª Vara Cível de Cacoal (autos n. 0009998-02.2011.8.22.0007) e 1ª Vara Cível de Cacoal (autos n. 7003633-55.2021.8.22.0007 e 7013453-06.2018.8.22.0007). Cumprida a ordem, inexistindo pendências, arquive-se. Cacoal/RO, 2 de outubro de 2024. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto