Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7033820-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: NOVA UNIAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANDREA GODOY, OAB nº RO9913 Polo Passivo:
EXECUTADO: EDILMARA DIAS COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b” do inc. III do art. 487, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância. Autorizo, se for o caso, a expedição de alvará/expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo. Em caso de não levantamento dos valores, transfira-os para conta centralizadora de titularidade do TJ/RO. Ante à preclusão lógica esta sentença transitada em julgado nesta data. Resolvidas eventuais pendências, ARQUIVE-SE. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz Substituto