Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SILMA B. MILKE CONFECCOES - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866
EXECUTADO: LILIANE DA COSTA COELHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: SILMA B. MILKE CONFECCOES - ME em desfavor de
EXECUTADO: LILIANE DA COSTA COELHO, todos já qualificados, em que as partes celebraram composição amigável, ID: 101640322, e a submeteram à homologação judicial, cuja consequência é a extinção do feito. Do acordo se lê quitação em caso de pagamento, e a intenção de ostentar título executivo autônomo. Posto isto, diante do que consta dos autos, por estarem presentes os requisitos legais, HOMOLOGA-SE, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGUE-SE O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487 III, b, do CPC. Liberem-se de eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado e julgado nesta data, diante da anuência das partes. Nada pendente, arquivem-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7004439-19.2023.8.22.0008 Duplicata Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por