Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000793-56.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 60.296,41 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASILem face de
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL. A parte exequente requer suspensão do feito para tentativa de localização de bens do devedor. DECIDO. Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 3 de maio de 2024 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de Execução de Título Extrajudicialajuizada por
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000793-56.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 60.296,41 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASILem face de
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL. A parte exequente requer suspensão do feito para tentativa de localização de bens do devedor. DECIDO. Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 3 de maio de 2024 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de Execução de Título Extrajudicialajuizada por
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 18:50
Execução frustrada
03/05/2024, 18:50
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:24
Publicação
24/04/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000793-56.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 60.296,41
DECISÃO
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido, tendo em vista que não é possível a expedição de ofício para um sistema, não tenho o exequente indicado a qual órgão requer a diligência. Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e, sendo o caso comprovar o pagamentos das respectivas diligências, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho - RO, 23 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 08:45
Outras Decisões
23/04/2024, 08:45
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 15:38
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:53
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:06
Decurso de Prazo
12/04/2024, 02:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 01:19
Publicação
03/04/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000793-56.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 60.296,41
DECISÃO
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de veículos agrícolas junto ao sistema RENAGRO, tendo em vista que este Juízo não possui convênio com tal sistema. Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e, sendo o caso comprovar o pagamentos das respectivas diligências, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho - RO, 2 de abril de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:18
Outras Decisões
02/04/2024, 12:18
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 09:36
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 01:34
Publicação
20/03/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000793-56.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL INTIMAÇÃO Tendo em vista a retirada do sigilo para o advogado da parte autora em relação ao documento do CNIS, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar quanto ao prosseguimento, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 11:56
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:23
Publicação
08/03/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000793-56.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 60.296,41
DECISÃO
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido. O sistema PREVJUD, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trazendo maior celeridade e efetividade ao ato judicial. Sendo assim, nesta data, procedi à consulta via PREVJUD. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas a dados sensíveis da parte executada. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:51
Outras Decisões
07/03/2024, 08:51
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 12:57
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:37
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:15
Publicação
02/02/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000793-56.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 60.296,41
DESPACHO
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Porto Velho - RO, 1 de fevereiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:03
Mero expediente
01/02/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 18:47
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:46
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:28
Publicação
10/01/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000793-56.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 60.296,41
DECISÃO
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando o esgotamento de outras tentativas de localização de endereço, DEFIRO o pedido de busca de endereço no sistema SNIPER. Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Intime-se. Porto Velho - RO, 9 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:58
Outras Decisões
09/01/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 12:49
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:49
Publicação
06/12/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000793-56.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 60.296,41
DESPACHO
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 5 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:52
Outras Decisões
05/12/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 17:09
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:32
Publicação
09/11/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000793-56.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 60.296,41
DECISÃO
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera, razão pela qual deixo de decretar o sigilo ao documentos pela ausência de informações relativas ao sigilo fiscal. Intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 8 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:14
Outras Decisões
08/11/2023, 10:14
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 14:13
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:43
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:40
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 02:11
Publicação
10/10/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000793-56.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 11:00
Publicação
26/09/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000793-56.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 60.296,41
DECISÃO
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome do(a) requerido(a). Ocorre que o sistema informou que os veículos cadastrados em nome do(a) requerido(a) contém RESTRIÇÃO JUDICIAL EM OUTRO PROCESSO, o que significa dizer que em caso de venda do veículo, o crédito deverá ser utilizado para quitar o valor desse processo cuja restrição foi anterior e somente o restante do valor, se houver, será destinado à quitação do processo envolvendo a parte autora. Em todo caso, DEFIRO o pedido de penhora/restrição pelo sistema RENAJUD sobre o veículo conforme informações descritas no comprovante emitido pelo sistema, cuja juntada faço nesse ato. Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC, ficando ressalvado o direito de obter a liberação imediata do veículo CASO PROVE que o valor do veículo está integralmente ligado ao processo cuja restrição judicial foi anterior. Porto Velho - RO, 25 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:43
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:49
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:50
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 01:43
Publicação
14/09/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000793-56.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 60.296,41
DECISÃO
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em atenção a petição ID n. 94651119, quanto ao pedido de penhora sem a localização do bem, esclareça a parte exequente se pretende a realização de restrição de circulação/transferência dos veículos encontrados objeto do mandado de penhora e avaliação, via sistema RENAJUD. Intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 13 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
13/09/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:09
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:34
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 17:39
Publicação
31/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000793-56.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 60.296,41
DESPACHO
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 30 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
31/08/2023, 00:00
Outras Decisões
30/08/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:19
Outras Decisões
30/08/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 16:49
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 02:17
Publicação
10/08/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000793-56.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:28
Mandado
10/07/2023, 05:02
Mandado
03/07/2023, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2023, 09:01
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:10
Publicação
26/05/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 03:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000793-56.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 19:31
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:21
Publicação
09/05/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7000793-56.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que a exequente comprove, no prazo de 5 dias, o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, nos termos do artigo 29 do CPC. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.juiz}} Juiz(a) de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 08:20
Outras Decisões
08/05/2023, 08:20
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 16:34
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:25
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:13
Publicação
20/04/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000793-56.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ANALDO KILPPEL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)