Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 08:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/03/2026, 18:32
Mandado
05/02/2026, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2026, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 07:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2025, 19:23
Mandado
18/11/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2025, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:25
Publicação
22/09/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 15:56
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:25
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:24
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:21
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:20
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:44
Publicação
06/08/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO
EXECUTADOS: RUBEM JESUS GUIMARAES, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Cuida-se de execução de título extrajudicial. O exequente informou a devolução da Carta Precatória sem cumprimento para RUBEM JESUS GUIMARAES e reiterou que este já havia sido citado anteriormente (ID 87273263), concluindo que restava apenas a busca de endereços de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO. Na mesma petição, o exequente requereu a penhora dos bens móveis oferecidos em garantia real na Cédula Rural Pignoratícia, a saber, 35 vacas da raça Anelorado e 30 vacas da raça Girolando, totalizando R$ 146.000,00, localizadas na Linha C35, Lote 58, Gleba 58, matrícula nº 34049, Zona Rural de Monte Negro/RO. Subsidiariamente, caso as diligências de localização de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO continuassem infrutíferas, requereu a citação por edital (ID122960375). DECIDO Conforme a análise pormenorizada dos autos, depreende-se que, apesar das diversas tentativas e diligências empreendidas pelo exequente, o executado principal, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO, não foi validamente citado para integrar a relação processual. É cediço que a citação válida constitui, no ordenamento jurídico brasileiro, pressuposto processual de existência e validade do processo, indispensável à formação da relação jurídica processual e ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal. Desse modo, a ausência de citação do executado principal impede a constituição da relação processual em face dele e, consequentemente, inviabiliza a prática de atos executivos voltados à satisfação do crédito em seu desfavor. O Código de Processo Civil, em seu artigo 803, inciso I, é claro ao estabelecer que é nula a execução se o executado não for regularmente citado. Nesse toar, a penhora, como ato de constrição judicial sobre bens do devedor para garantia da execução, pressupõe, inequivocamente, a prévia e regular integração do executado à lide. Somente após a citação e, se for o caso, o decurso do prazo para pagamento voluntário ou apresentação de embargos, é que os atos de constrição patrimonial podem ser validamente efetivados em face do executado. Assim, embora o coexecutado e avalista, RUBEM JESUS GUIMARAES, tenha sido citado (ID 87273262), e em relação a ele se tenha tentado a penhora de bens em diversas ocasiões, inclusive por meio de carta precatória, sem sucesso na localização de seu patrimônio ou do bem indicado em garantia real, a pretensão executiva continua vinculada à validade da citação do executado principal. A solidariedade passiva na obrigação, embora permita que o credor exija a totalidade da dívida de qualquer dos devedores solidários, não dispensa a regularidade formal do processo em relação a cada um deles. O avalista, embora coobrigado, não se confunde com o devedor principal para fins de aperfeiçoamento da relação processual executiva. O pedido de penhora das vacas dadas em garantia real, conforme explicitado na petição ID 122960375, recai sobre bens que foram originalmente dados em penhor pelo executado principal, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO, como garantia da operação, conforme cláusula "GARANTIAS" da Cédula Rural Pignoratícia (ID 82110039, página 9). Sendo assim, a constrição sobre tais bens, mesmo que vinculados à dívida, não pode ser efetivada sem a prévia e regular citação do proprietário desses bens no processo executivo. A tentativa de penhora dos bens do executado principal, ainda que dados em garantia da dívida, antes da sua citação válida, representa uma inversão da ordem processual estabelecida, ferindo as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e a própria estrutura lógica do processo executivo. Logo, a ausência de citação do executado principal, em especial quando a penhora recai sobre bens que lhe pertencem e que foram por ele ofertados em garantia, impede que ele tome conhecimento da demanda e, consequentemente, exerça seu direito de defesa, como a possibilidade de purgar a mora, negociar o débito, ou mesmo opor embargos à execução, o que é fundamental para a higidez do processo. Desta feita, enquanto não se concretizar a citação válida de RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO, qualquer ato de constrição patrimonial em seu nome, ou sobre bens que lhe pertençam, como as vacas em garantia, torna-se prematuro e processualmente inviável, sob pena de nulidade do ato e de todo o processo executivo em relação a ele.
Ante o exposto, considerando a ausência de citação válida do executado principal, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO, e a indispensabilidade deste ato para o prosseguimento da execução em relação a ele e aos bens de sua propriedade, INDEFIRO o pedido de penhora das vacas, formulado pelo exequente na petição ID 122960375. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências necessárias para a citação do executado RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes/RO, 5 de agosto de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:41
Indeferimento
05/08/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 18:28
Documento (Certidão)
25/06/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 06:42
Expedição de documento (Carta precatória)
28/04/2025, 12:32
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:06
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:50
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:41
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca da liberação dos arquivos juntados em sigilo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:20
Publicação
25/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: RUBEM JESUS GUIMARAES, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Procedeu-se pesquisas via INFOJUD e SIEL, a fim de localizar o endereço atualizado de Rubem Jesus Guimarães, sendo que o endereço mais recente são os constantes nos espelhos anexos, lançado sob sigilo e disponível apenas para as partes, conforme as diretrizes do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) do Tribunal de Justiça de Rondônia.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo nº: 7015301-04.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar qual endereço deseja a citação. Após a manifestação, cite-se a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. Serve a presente como carta/precatória/mandado de citação nos endereços das pesquisas em anexo. Ariquemes- RO, 24 de março de 2025. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:59
Outras Decisões
24/03/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 22:33
Mandado
11/12/2024, 23:22
Mandado
19/11/2024, 13:12
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:42
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:42
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:42
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:26
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:25
Mandado
16/10/2024, 06:26
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:58
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:57
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:52
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:46
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:23
Publicação
11/10/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: RUBEM JESUS GUIMARAES, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7015301-04.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Ante o teor da certidão ID 111898614, expeça-se o necessário para nova expedição de mandado, nos termos da decisão ID 107177359. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 10 de outubro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:07
Mero expediente
10/10/2024, 09:07
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 19:17
Mandado
01/10/2024, 15:13
Mandado
29/08/2024, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:43
Mandado
12/08/2024, 12:44
Mandado
11/07/2024, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 11:18
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:17
Publicação
26/06/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o depositário do bem (nome, endereço e telefone).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:16
Publicação
17/06/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: RUBEM JESUS GUIMARAES, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADO: RUBEM JESUS GUIMARÃES ENDEREÇO: RUA MARABÁ, 2877, JARDIM JORGE TEIXEIRA, ARIQUEMES/RO – CEP 76876-500 Ariquemes, 16 de junho de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7015301-04.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1. Defiro o pedido de ID 106289692, condicionado ao recolhimento das custas da diligência. 1.1. Com o pagamento das custas, determino: 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o depositário do bem (nome, endereço e telefone). 2.1. Com a juntada das informações, proceda-se à PENHORA do veículo FIAT/STRADA ADVENTURE CD, 2018/2019, PLACA ATD5G40, UF RO em nome do executado RUBEM JESUS GUIMARÃES, AVALIANDO-O e DEPOSITANDO-O, se móveis, em poder do credor (§ 1º do art. 840, CPC), salvo recusa. * Endereço: RUA MARABÁ, 2877, JARDIM JORGE TEIXEIRA, ARIQUEMES/RO – CEP 76876-500. 2.2 Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 2.3 No cumprimento do mandado, o executado deverá entregar a chave e os documentos de porte obrigatório e de transferência; devendo a diligência ser acompanhada por preposto do exequente, ante a necessidade de depositário do bem. 2.4 Desde já, DEFIRO ao Sr. Oficial proceder às diligências, na forma do § 2º, do artigo 212, do CPC, bem como, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a requisição de força policial (art. 846, §2º do CPC), caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 846 e 838 do CPC. 2.5 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 3. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2024, 17:52
Outras Decisões
16/06/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 06:56
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:11
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 09:28
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 05:05
Publicação
09/05/2024, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: RUBEM JESUS GUIMARAES, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Na ocasião da Decisão ID 102510463, restou verificada a existência de veículos em nome da parte executada. Todavia, não houve a juntada do espelho de veículos em nome da executada.
Ante o exposto, procedo com inclusão do espelho de veículos em nome da parte executada para conhecimento e manifestação. Ainda, determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supra descrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. Assim, intime-se a parte exequente para conhecimento acerca dos veículos existentes em nome do executado, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer em quais veículos de propriedade da parte exequente pretende a penhora, discriminando suas características, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,8 de maio de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 20:26
Outras Decisões
08/05/2024, 20:26
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 16:34
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:13
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:13
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:12
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:30
Publicação
07/03/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: RUBEM JESUS GUIMARAES, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7015301-04.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 98.838,44 (noventa e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) Parte
Vistos. DO RENAJUD Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se pretende a realização de restrição de circulação/transferência do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como eventual interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supra descrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte exequente, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supra descrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). DO SISBAJUD Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 dias, cálculo atualizado para realização de diligência junto ao Sistema SISBAJUD. DO SREI
Trata-se de pedido de pesquisa de bens imóveis junto ao sistema SREI. Pois bem. O SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente por serem informações públicas, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, sob pena extinção e arquivamento do feito. DO INFOJUD Quanto ao pedido de INFOJUD, o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis. Sendo assim, aguarde-se a comprovação pela parte exequente da impossibilidade de localização de bens
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. No mais, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da Execução. Ariquemes quarta-feira, 6 de março de 2024 às 12:31. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2024, 12:31
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 11:02
Mandado
25/02/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
04/02/2024, 18:56
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:24
Publicação
25/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Mandado
24/01/2024, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:42
Publicação
11/01/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:35
Publicação
06/12/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:22
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:29
Publicação
23/11/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 07:26
Mandado
19/11/2023, 20:57
Mandado
11/10/2023, 13:53
Mandado
10/10/2023, 21:08
Mandado
10/10/2023, 07:47
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 02:17
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 13:14
Publicação
20/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 08:51
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:02
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:18
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:01
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:28
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:13
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 01:08
Publicação
06/09/2023, 01:08
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado do(a)
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Réu: RUBEM JESUS GUIMARAES, CPF nº 78140641200, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO, CPF nº 74888447268 Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7015301-04.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 98.838,44 Última distribuição: 22/09/2022
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. 4. Não sendo localizada a parte requerida/executada, cite-se por edital. 5. Após, não havendo o pagamento, ao exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena e suspensão/extinção/arquivamento. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 5 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado do(a)
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Réu: RUBEM JESUS GUIMARAES, CPF nº 78140641200, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO, CPF nº 74888447268 Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7015301-04.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 98.838,44 Última distribuição: 22/09/2022
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. 4. Não sendo localizada a parte requerida/executada, cite-se por edital. 5. Após, não havendo o pagamento, ao exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena e suspensão/extinção/arquivamento. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 5 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 11:38
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 22:56
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 03:19
Publicação
28/08/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: RUBEM JESUS GUIMARAES, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7015301-04.2022.8.22.0002
Vistos. Considerando as diligências pretendidas (PESQUISA DE ENDEREÇO E TRÊS SISTEMAS DISPONÍVEIS) deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria n. 17/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada uma delas. Cumpre mencionar que a taxa prevista no artigo acima descrito deve ser recolhida de forma individualizada para cada diligência solicitada e também para cada requerido nas ações em que existirem mais de uma parte passiva. Intime-se. Ariquemes/RO, 27 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Indeferimento
27/08/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2023, 16:20
Indeferimento
27/08/2023, 16:20
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 08:55
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:42
Publicação
01/08/2023, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: RUBEM JESUS GUIMARAES, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7015301-04.2022.8.22.0002
Vistos. Considerando as diligências pretendidas (Pesquisa de Endereço) deve a parte exequente informar qual sistema pretende seja realizado a diligência e recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria n. 17/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada uma delas. Registre-se que a pare exequente comprovou recolhimento de custas no ID. 91325094 suficiente para uma diligência. Cumpre mencionar que a taxa prevista no artigo acima descrito deve ser recolhida de forma individualizada para cada diligência solicitada e também para cada requerido nas ações em que existirem mais de uma parte passiva. Intime-se. Ariquemes/RO, 31 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 11:35
Indeferimento
31/07/2023, 11:35
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 09:02
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:02
Publicação
17/07/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:49
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:08
Publicação
05/07/2023, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 13:09
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:31
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:12
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:25
Publicação
16/06/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: RUBEM JESUS GUIMARAES, RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários 7015301-04.2022.8.22.0002
Vistos. A despeito da notícia da implementação do novo sistema Sniper pelo CNJ, verifico junto ao sítio oficial do CNJ as seguintes informações (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/): Os dados disponíveis para consulta estão vinculados aos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; e CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Ainda, consta que algumas bases de dados encontram-se em processo de integração, para tanto, a referida pesquisa não está disponível através do Sniper, devendo ser requerida no módulo específico de pesquisa, quais sejam: INFOJUD: dados fiscais e SISBAJUD: dados bancários. Portanto, determino: Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda persiste o interesse para a realização da pesquisa junto ao sistema SNIPER, em caso positivo, deverá recolher a diligência individualizada. Caso não possua interesse na realização da diligência da maneira como disponibilizada pelo CNJ, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos das executadas passíveis de penhora ou requerendo as diligências pertinentes, sob pena de extinção da execução/cumprimento de sentença e condenação em custas processuais. Intimem-se. Ariquemes/RO, 15 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 10:31
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:05
Publicação
27/04/2023, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:48
Publicação
15/04/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7015301-04.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RAFAEL MARTINS LISBOA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)