Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALBERTO MENDES NETO, APARECIDO GONCALVES BITENCOURT, EVA NUNES BITENCOURT EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7077333-48.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de sentença reformada pelo tribunal que deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, ficando suspenso o trâmite da execução até a comprovação do cumprimento integral do acordo. É o breve relatório. Homologado o acordo firmado entre as partes (ID 100438226), cujo termo final para pagamento é 27 de dezembro de 2033, e suspendo o feito até referida data, para que a parte executada cumpra a obrigação, nos moldes do que estabelece o artigo 922, do CPC. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento do acordo, advertindo-a de que seu silêncio importará na extinção do feito, reconhecido o pagamento. Após, tornem conclusos. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, 2 de julho de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:40
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
02/07/2024, 08:40
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 08:56
Recebimento
21/06/2024, 08:56
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553
APELADO: ALBERTO MENDES NETO
APELADO: APARECIDO GONCALVES BITENCOURT APELADA: EVA NUNES BITENCOURT RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/03/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Execução. Homologação de acordo. Extinção do feito. Impossibilidade. Suspensão do trâmite processual. Recurso provido Havendo pedido expresso de suspensão do trâmite do processo até o cumprimento integral do acordo pactuado pelas partes, irregular se mostra a extinção da execução. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 301 de 14/05/2024 – Presencial AUTOS N. 7077333-48.2022.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7077333-48.2022.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 10ª VARA CÍVEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALBERTO MENDES NETO, APARECIDO GONCALVES BITENCOURT, EVA NUNES BITENCOURT EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7077333-48.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de sentença reformada pelo tribunal que deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, ficando suspenso o trâmite da execução até a comprovação do cumprimento integral do acordo. É o breve relatório. Homologado o acordo firmado entre as partes (ID 100438226), cujo termo final para pagamento é 27 de dezembro de 2033, e suspendo o feito até referida data, para que a parte executada cumpra a obrigação, nos moldes do que estabelece o artigo 922, do CPC. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento do acordo, advertindo-a de que seu silêncio importará na extinção do feito, reconhecido o pagamento. Após, tornem conclusos. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, 2 de julho de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:40
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
02/07/2024, 08:40
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 08:56
Recebimento
21/06/2024, 08:56
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553
APELADO: ALBERTO MENDES NETO
APELADO: APARECIDO GONCALVES BITENCOURT APELADA: EVA NUNES BITENCOURT RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/03/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Execução. Homologação de acordo. Extinção do feito. Impossibilidade. Suspensão do trâmite processual. Recurso provido Havendo pedido expresso de suspensão do trâmite do processo até o cumprimento integral do acordo pactuado pelas partes, irregular se mostra a extinção da execução. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 301 de 14/05/2024 – Presencial AUTOS N. 7077333-48.2022.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7077333-48.2022.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 10ª VARA CÍVEL
22/05/2024, 00:00
Remessa
19/03/2024, 07:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:50
Publicação
09/02/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível
Processo: 7077333-48.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ALBERTO MENDES NETO e outros (2) INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 8 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:43
Intimação
08/02/2024, 11:43
Petição (Apelação)
08/02/2024, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:29
Publicação
01/02/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7077333-48.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALBERTO MENDES NETO, APARECIDO GONCALVES BITENCOURT, EVA NUNES BITENCOURT EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL opõe embargos de declaração contra sentença proferida por este juízo alegando obscuridade, contradição, omissão e erro material. É o relatório. Decido. Prescrevem os art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto/questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. Assim, constitui pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso, além da oposição em 05 (cinco) dias, a existência dos referidos vícios, cuja finalidade recursal consiste em completar a decisão omissa ou ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades, contradições ou omissões. Portanto, os embargos de declaração têm caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada. MARCATO ensina quanto à configuração destes vícios que: Nesse passo, ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida. (Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 3ª ed., 2008, p. 1800) Alega a parte embargante que houve erro material sob o fundamento de que o acordo prevê a suspensão da execução enquanto não houvesse o adimplemento do acordo. Verifica-se, no caso concreto, ao contrário do alegado pelo embargante, a inexistência de qualquer erro material, obscuridade, omissão ou contradição na sentença combatida, sendo a mesma clara ao apontar os fundamentos de fato e de direito pelos quais se concluiu julgar pela extinção da execução em razão da homologação da transação. Dessarte, na referida sentença consta expressamente que a homologação do acordo constitui um título executivo judicial, que poderá ser executado, nos termos do art. 523 do CPC, em caso de descumprimento. Pelos argumentos expendidos, o embargante, na realidade, está inconformado com a sentença e pretende sua modificação. Contudo, conforme mencionado alhures, este recurso não é próprio para esse fim, devendo a parte socorrer-se das vias adequadas para salvaguardar seus direitos.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Ante o exposto, com fundamento nos art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, conheço do recurso diante de sua tempestividade e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos de declaração e mantenho a sentença inalterada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/01/2024, 08:25
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 08:08
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 02:27
Publicação
15/01/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALBERTO MENDES NETO, APARECIDO GONCALVES BITENCOURT, EVA NUNES BITENCOURT EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes, em início do processo, já apresentam acordo formalizado extrajudicialmente, acompanhados da minuta de acordo. É o relatório. Decido. A transação efetuada e concluída não possui mácula aparente, seja vício de consentimento, seja defeito ou nulidade, sendo formalmente válida, o que torna inevitável sua homologação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7077333-48.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de direito disponível das partes, o que dispensa maiores delongas e cuidados. Posto isso, homologo o acordo de que se trata, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, do CPC/2015. Custas já pagas. No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. Oportunamente arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 11:32
Homologação de Transação
12/01/2024, 11:32
Conclusão (para julgamento)
11/01/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
23/12/2023, 19:45
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:56
Publicação
06/12/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7077333-48.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ALBERTO MENDES NETO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:00
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:00
Publicação
15/11/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7077333-48.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ALBERTO MENDES NETO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:22
Decurso de Prazo
06/11/2023, 13:53
Mandado
10/10/2023, 15:10
Mandado
29/08/2023, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 09:48
Publicação
07/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7077333-48.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ALBERTO MENDES NETO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta OBS.: Custas são referentes à expedição dos mandados para citação dos executados Alberto Mendes Neto, Aparecido Gonçalves Bittercourt e Eva Nunes Bittercourt.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:14
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:07
Publicação
20/06/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7077333-48.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ALBERTO MENDES NETO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 17:38
Expedição de documento (Carta precatória)
06/06/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 07:20
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 11:32
Publicação
11/05/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7077333-48.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ALBERTO MENDES NETO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 11:08
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:19
Publicação
26/04/2023, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7077333-48.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ALBERTO MENDES NETO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)