Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009346-40.2023.8.22.0007.
REQUERENTE: ESTELA FABIANA ROCHA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação exigida por meio desta demanda, extingo a presente execução, o que faço com base no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro via PJe. Intimação das partes via PJe/DJe. À CPE: 1. Arquivem-se. Cacoal, 1 de abril de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/04/2025, 12:17
Conclusão (para julgamento)
28/03/2025, 18:42
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:42
Publicação
19/03/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7009346-40.2023.8.22.0007.
REQUERENTE: ESTELA FABIANA ROCHA Advogado do(a)
REQUERENTE: SONIA CASTILHO ROCHA - RO2617
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)