Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA OLGA DAS NEVES, CPF nº 60067322204, RUA RIO MADEIRA 6274 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA, OAB nº RO8483
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JÚLIO DE CASTILHO 500, - DE 366/367 A 657/658 CENTRO - 76801-130 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Procedimento Comum Cível 7008140-16.2022.8.22.0010
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA OLGA DAS NEVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão do benefício previdenciário A requerente por intermédio da defesa constítuida, foi intimado a se manifestar e permaneceu inerte. Foi determinado a intimação pessoal da parte (id.95664384), no entanto, não foi localizada em seu endereço. (id.96751337) Logo, evidente o abandono de causa pelo Autor, o que leva a extinção do presente processo. Fundamento e Decido. Feito que tramita há ano, sem resultados úteis. Tentadas diversas diligências restaram negativas. O interesse pode ser disponível, mas a parte deve impulsionar o feito e providenciar os meios necessários à efetivação das ordens (cooperação - arts. 4.º e 6.º do CPC). Pelo que se depreende dos autos, a parte autora abandonou a causa, não tendo mais interesse em seu prosseguimento. Posto isso, EXTINGO ESTE PROCESSO movido pela parte Autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 77, V, 274, parágrafo único c/c 485, III e VI, todos do CPC. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, 5 de dezembro de 2023., 16:36 Jeferson Cristi Tessila Melo