Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DESPACHO Ante o teor do ofício retro,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7007694-76.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a distribuição da Carta Precatória no Juízo deprecado, através do sistema correto, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 4 de novembro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:31
Mero expediente
04/11/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 12:23
Documento (Certidão)
13/10/2025, 10:12
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:15
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:36
Publicação
24/09/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIENE PETERLE - RO2760, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:20
Expedição de documento (Carta precatória)
19/09/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 07:10
Publicação
12/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AC ARIQUEMES 2040, AV. TANCREDO NEVES SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, AVENIDA TANCREDO NEVES 3635, SALA 01 SETOR 05 - 76870-583 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALINE ALMEIDA BORBA, AVENIDA TANCREDO NEVES LOTE 719, CONDOMINIO DUQUE DE CAXIAS SETOR INSTITUCIONAL - 76872-870 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Alienação Judicial, Hipoteca
Cuida-se de execução de título extrajudicial. O exequente pugnou pela expedição de carta precatória para penhora e avaliação do imóvel denominado Lote 40, Quadra 48, Loteamento Nova Esperança, 1º Distrito Localizado no município de Rio Branco/AC, de propriedade da Executada Aliene Almeida Borba (ID124516526). DECIDO a) Do pedido de expedição de carta precatória Em análise aos autos, verifica-se que o exequente procedeu com a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel (ID121115210). Assim, expeça-se carta precatória ao Juízo de Rio Branco/AC, com a finalidade de proceder penhora e avaliação do bem denominado Lote 40, Quadra 48, Loteamento Nova Esperança, 1º Distrito Localizado no município de Rio Branco/AC, com área de 200m², devidamente registrado junto ao 2º Ofício de Imóveis de da Cidade de Rio Branco/AC, sob n. R-10/41, de propriedade da Executada Aliene Almeida Borba. Defiro, outrossim, o auxílio de reforço policial, se necessário. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Encaminhe-se com a carta precatória a Certidão de Inteiro Teor do imóvel. Anote-se que o exequente deverá proceder com a distribuição da missiva ao Juízo deprecado, bem como efetuar o recolhimento das custas naquele Juízo para realização da diligência. Pratique-se o necessário. b) Da expedição de alvará Nos IDs 124306840 e 125531186 a leiloeira trouxe aos autos a comprovação da 22ª e 23ª parcelas pagas pela empresa ZIRONDI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Desse modo, face os dados bancários apresentados no ID 117985891 nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado pela parte exequente, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O exequente beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, faça-se a conclusão dos autos para nova expedição. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes/RO, 11 de setembro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:46
deferimento
11/09/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 10:09
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:08
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:31
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:24
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:55
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:55
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:54
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:08
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:03
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:51
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:24
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:19
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 01:56
Publicação
30/07/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DESPACHO 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 117985891). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se nos autos. 4. Após o decurso do prazo para levantamento, certifique-se a CPE o levantamento dos valores depositados e retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de penhora do imóvel Lote 40, Quadra 48, Loteamento Nova Esperança, 1º Distrito Localizado no município de Rio Branco/AC, com área de 200m², devidamente registro junto ao 2º Ofício de Imóveis de da Cidade de Rio Branco/AC, sob n. R-10/41, indicado na petição de ID 117985891, conforme despacho ID 123494383. Intimem-se. Ariquemes/RO, 29 de julho de 2025. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 15:26
Mero expediente
29/07/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:46
Publicação
17/07/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
AUTOR: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA Advogado do(a)
RÉU: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7007694-76.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: Última distribuição:22/06/2018
Trata-se de Execução de Título extrajudicial em que BANCO DA AMAZÔNIA S.A move em face de ALINE ALMEIDA BARBOSA e outros, partes qualificados nos autos. Nos IDs 120647612 e 123223092 a leiloeira trouxe aos autos a comprovação da 19ª, 20ª e 21ª parcelas pagas pela empresa ZIRONDI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Desse modo, face os dados bancários apresentados no ID 117985891 nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado pela parte exequente, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O exequente beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, faça-se a conclusão dos autos para nova expedição. Após o decurso do prazo para levantamento, certifique-se a CPE o levantamento dos valores depositados e retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de penhora do imóvel Lote 40, Quadra 48, Loteamento Nova Esperança, 1º Distrito Localizado no município de Rio Branco/AC, com área de 200m², devidamente registro junto ao 2º Ofício de Imóveis de da Cidade de Rio Branco/AC, sob n. R-10/41, indicado na petição de ID 117985891. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA Ariquemes, 16 de julho de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
17/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:05
Outras Decisões
16/07/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 13:40
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:35
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:13
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:03
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:58
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:49
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:38
Publicação
29/04/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de Execução de Título extrajudicial em que BANCO DA AMAZÔNIA S.A move em face de ALINE ALMEIDA BARBOSA e outros, partes qualificados nos autos. Nos termos da decisão de ID 102103305, houve a homologação da arrematação do bem imóvel penhorado, qual seja, parte real desmembrada do Lote 06/C-7, denominado Lote 06/C7-A, do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, Gleba 04, situado no perímetro urbano deste Município de Ariquemes-RO, com área de 6.336,3800 m2 (seis mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Avenida Hugo Frey, com 50,34 metros; FUNDO: Lote 01, Quadra 01, JD PTA II, com 64,12 metros, com 64,12 metros; LATERAL DIREITA: Lotes 16, Quadra 01 e Lotes 25 e 27 da Quadra 14 e Rua França, com 111,81 metros; LATERAL ESQUERDA: Lote 06/C-7, com 110,53 metros, em favor de ZIRONDI INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 14.255.112/0001-06, estabelecida a Rua da Beira, 7661, Sala 01, Lagoa, Porto Velho – RO, CEP 76.812-245. Nos IDs 116808433, 118184912 e 119509974 a leiloeira trouxe aos autos a comprovação da 15, 16ª, 17ª e 18ª parcela efetuada pela empresa ZIRONDI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Desse modo, face os dados bancários apresentados no ID 117985891 nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O exequente beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, faça-se a conclusão dos autos para nova expedição. Após o decurso do prazo para levantamento, certifique-se a CPE o levantamento dos valores depositados e com fundamento no o art. 845 §1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel Lote 40, Quadra 48, Loteamento Nova Esperança, 1º Distrito Localizado no município de Rio Branco/AC, com área de 200m², devidamente registro junto ao 2º Ofício de Imóveis de da Cidade de Rio Branco/AC, sob n. R-10/41, indicado na petição de ID 117985891. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA Ariquemes, 28 de abril de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:28
Expedição de alvará de levantamento
28/04/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:22
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:34
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:26
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:24
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:23
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:14
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:01
Publicação
27/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Número do processo: 7007694-76.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221 Polo Passivo: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 Assim, ACOLHO os Embargos de Declaração para o fim de reconhecer a existência de contradição no item 4 do despacho de ID 113271408, e, por conseguinte, DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração, interpostos por BANCO DA AMAZÔNIA S/A, questionando a coerência e clareza da decisão proferida em ID 113271408 que determinou à exequente a apresentação do valor atualizado do débito, excluindo-se o valor pelo qual o imóvel foi arrematado. Nesse contexto, sustenta que houve omissão por parte do Juízo ao deixar de considerar que a arrematação ocorreu de forma parcelada e que o valor total ainda não foi integralmente quitado. As contrarrazões foram apresentadas no ID 114112251. Expostos os argumentos, passo à análise do(s) recurso(s). Inicialmente, importa pontuar que os embargos de declaração propõem-se, exclusivamente, ao aperfeiçoamento da decisão, que estando viciada por obscuridade, contradição ou omissão, necessita do adequado pronunciamento do órgão julgador, com fulcro em sanar eventuais imperfeições. A contradição, omissão, obscuridade e erro material a que se referem os incisos I, II e III do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ocorrem quando constatados dentro dos limites do julgado embargado (internamente), prejudicando a racionalidade da decisão e comprometendo-lhe a coerência. Nessa esteira, a pretensão não pode ser confundida com a mera contrariedade da parte vencida com as respectivas conclusões, na medida em que deve ter por lastro a lógica e consistência do julgado, considerado em seus próprios termos (internamente) e não pelo descontentamento causado às partes. Partindo dessa premissa, analisando os argumentos apontados, verifica-se que assiste razão ao exequente, uma vez que, embora o imóvel penhorado nos autos tenha sido arrematado pelo valor de R$ 1.954.430,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais), a arrematação ocorreu de forma parcelada. Assim, o imóvel permaneceu hipotecado como garantia da execução até o pagamento da última parcela, nos termos estabelecidos na decisão de ID 102103305. Dessa forma, para fins de atualização do débito, devem ser considerados apenas os valores efetivamente recebidos.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS para retificar o item 4 da decisão de ID 113271408, que passa a ter a seguinte redação: "No que se refere ao pedido de penhora, antes de qualquer manifestação, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das taxas devidas e apresentar o valor atualizado do débito, excluindo-se os valores já pagos pelo arrematante." Prosseguindo, considerando a existência de valores depositados em conta judicial, determino à CPE que certifique o valor atualizado dos referidos depósitos. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos. Intimem-se. Ariquemes, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 02:59
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/01/2025, 02:59
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:43
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:20
Petição (Contra-razões)
23/11/2024, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:55
Publicação
20/11/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIENE PETERLE - RO2760, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 11:15
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:13
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:13
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:13
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:48
Petição (Embargos de declaração)
12/11/2024, 20:33
Petição (Embargos de declaração)
12/11/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 07:46
Publicação
04/11/2024, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DESPACHO 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 109652224). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 4. No tocante ao pedido de penhora, antes de me manifestar sobre, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das taxas devidas, bem como apresentar valor atualizado do débito, excluindo-se o valor pelo qual o imóvel foi arrematado (ID 96714109), visto que, ainda que não haja pagamento de todas as parcelas, o próprio bem continua como garantia da quitação da dívida. Intimem-se. Ariquemes/RO, 1 de novembro de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 12:38
Mero expediente
01/11/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:10
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:34
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:32
Publicação
10/07/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIENE PETERLE - RO2760, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, atualizando ainda os valores devidos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:03
Documento (Certidão)
09/07/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 01:06
Publicação
08/07/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 107420662). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, atualizando ainda os valores devidos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 3.1. Havendo pedido de penhora, deverá o exequente comprovar a quitação das custas devidas. 4. No tocante ao pedido formulado pelo executado (ID 104800414), indefiro a suspensão dos autos, visto que o requerimento não encontra amparo legal para paralização do trâmite da demanda, o que não impede, entretanto, a tentativa de venda do imóvel indicado 5. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, referentes ao imóvel arrematado (ID 96714109). Intimem-se. Ariquemes/RO, 5 de julho de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 107420662). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, atualizando ainda os valores devidos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 3.1. Havendo pedido de penhora, deverá o exequente comprovar a quitação das custas devidas. 4. No tocante ao pedido formulado pelo executado (ID 104800414), indefiro a suspensão dos autos, visto que o requerimento não encontra amparo legal para paralização do trâmite da demanda, o que não impede, entretanto, a tentativa de venda do imóvel indicado 5. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, referentes ao imóvel arrematado (ID 96714109). Intimem-se. Ariquemes/RO, 5 de julho de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 107420662). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, atualizando ainda os valores devidos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 3.1. Havendo pedido de penhora, deverá o exequente comprovar a quitação das custas devidas. 4. No tocante ao pedido formulado pelo executado (ID 104800414), indefiro a suspensão dos autos, visto que o requerimento não encontra amparo legal para paralização do trâmite da demanda, o que não impede, entretanto, a tentativa de venda do imóvel indicado 5. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, referentes ao imóvel arrematado (ID 96714109). Intimem-se. Ariquemes/RO, 5 de julho de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:03
Outras Decisões
05/07/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:25
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 07:09
Publicação
05/06/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Execução de Título extrajudicial em que BANCO DA AMAZÔNIA S.A move em face de ALINE ALMEIDA BARBOSA e outros, partes qualificados nos autos. A executada veio aos autos (ID 104800414) requerendo a concessão de prazo de 90 (noventa) dias para diligências necessárias para alienação particular do seu bem imóvel. Em ID 105005969 a leiloeira trouxe aos autos a comprovação da 7ª parcela efetuada pela empresa ZIRONDI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Os autos vieram conclusos. Considerando a manifestação da parte executada bem como a comprovação de pagamento (ID 105005969), intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,4 de junho de 2024 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 17:43
Mero expediente
04/06/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 11:03
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:22
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:44
Publicação
17/04/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AC ARIQUEMES 2040, AV. TANCREDO NEVES SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221 Requerido/Executado: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, AVENIDA TANCREDO NEVES 3635, SALA 01 SETOR 05 - 76870-583 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALINE ALMEIDA BORBA, AVENIDA TANCREDO NEVES LOTE 719, CONDOMINIO DUQUE DE CAXIAS SETOR INSTITUCIONAL - 76872-870 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 7007694-76.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Alienação Judicial, Hipoteca Requerente/
Vistos. Intime-se a parte executada a manifestar-se quanto a petição apresentada pelo exequente no ID 102686925, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito. Após, conclusos. Ariquemes - RO, terça-feira, 16 de abril de 2024. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 17:21
Outras Decisões
16/04/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 17:01
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:19
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:18
Publicação
12/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIENE PETERLE - RO2760, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte autora INTIMADA acerca da Carta de Adjudicação expedida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:10
Expedição de documento (Carta)
10/03/2024, 12:24
Documento (Certidão)
08/03/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:12
Publicação
27/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Execução de Título extrajudicial em que BANCO DA AMAZÔNIA S.A move em face de ALINE ALMEIDA BARBOSA e outros, partes qualificados nos autos. Extrai-se dos autos que no ID 89622783 foi deferido o pedido de registro de penhora do imóvel denominado: Parte real desmembrada do Lote 06/C-7, denominada "Lote 06/C7-A" do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, Gleba 04, situado no perímetro urbano deste Município de Ariquemes-RO, com área de 6.336,3800 m2 (seis mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Avenida Hugo Frey, com 50,34 metros; FUNDO: Lote 01, Quadra 01, JD PTA II, com 64,12 metros, com 64,12 metros; LATERAL DIREITA: Lotes 16, Qudra 01 e Lotes 25 e 27 da Quadra 14 e Rua França, com 111,81 metros; LATERAL ESQUERDA: Lote 06/C-7, com 110,53 metros. Conforme decisão de ID 90416841, foi realizado o registro da penhora via ARISP. Em seguida, nos termos da decisão de ID 92673311, foi deferido o pedido de modificação do valor da avaliação do imóvel e deferida a tentativa de venda judicial do imóvel, sendo nomeada a leiloeira DEONÍZIA KIRATCH. A leiloeira nomeada apresentou petição no ID 94872312 informando a notificação das partes quanto ao leilão designado e no ID 96714109 apresentou auto de arrematação indicando que o imóvel penhorado nos autos foi arrematado por Zirondi Investimento E Participações S/A, pelo importe de R$ 1.954.430,00. Ainda por ocasião da manifestação, a leiloeira informou que o arrematante fez proposta para pagamento parcelado. No ID 96864110 sobreveio a informação prestada pela leiloeira, de que o arrematante efetuou o pagamento de 25% da arrematação, no importe de R$ 488.607,50 (quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), o qual foi efetuado na Conta Judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1831, op. 040, conta 01584993-7, na data de 27 de setembro de 2023. Ainda por ocasião da manifestação, a leiloeira declarou ter recebido do arrematante o valor de sua comissão, dando por quitada aludida obrigação. Após ser intimado, o exequente requereu a intimação da parte executada para tomar ciência da arrematação (ID 98713093). Juntada petição do terceiro arrematante no ID 98754413, pugnando pela expedição de carta de arrematação. A parte executada apresentou petição no ID 99370222 requerendo a suspensão da execução, fundamentando o pedido na existência de pedido de renegociação formulado perante o banco exequente. Em seguida, determinou-se a intimação do exequente (ID 99502024). O exequente apresentou petição no ID 101218944, oportunidade em que requereu o prosseguimento da execução, com consequente homologação da arrematação realizada por terceiro bem como a expedição de alvará do valor depositado nos autos pela leiloeira, relativamente ao valor do imóvel arrematado. Apresentada petição da leiloeira informando o cumprimento do parcelamento pelo terceiro arrematante (ID 101684515). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Pois bem. Diante do cumprimento das exigências do juízo e a comprovação do pagamento da comissão da leiloeira, indefiro o pedido de suspensão formulado no ID 99370222 e, por conseguinte, homologo a arrematação do bem imóvel penhorado, qual seja, parte real desmembrada do Lote 06/C-7, denominada "Lote 06/C7-A" do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, Gleba 04, situado no perímetro urbano deste Município de Ariquemes-RO, com área de 6.336,3800 m2 (seis mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Avenida Hugo Frey, com 50,34 metros; FUNDO: Lote 01, Quadra 01, JD PTA II, com 64,12 metros, com 64,12 metros; LATERAL DIREITA: Lotes 16, Quadra 01 e Lotes 25 e 27 da Quadra 14 e Rua França, com 111,81 metros; LATERAL ESQUERDA: Lote 06/C-7, com 110,53 metros. O exequente figura neste feito como único credor, não estando obrigado a exibir o preço. Ademais, o valor da arrematação não excede o quantum executado, inexistindo obrigação de depositar qualquer remanescente (art. 892, §1°, do CPC). Com essas considerações, expeça-se carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse, de acordo com o art. 903 do CPC, em favor de ZIRONDI INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 14.255.112/0001-06, estabelecida a Rua da Beira, 7661, Sala 01, Lagoa, Porto Velho – RO, CEP 76.812-245, devendo a CPE proceder ainda com a inclusão do arrematante no PJe, como terceiro interessado. Registre-se que por se tratar de arrematação com pagamento parcelado, nos termos do parágrafo 1º, artigo 895 do CPC, ficará o imóvel hipotecado como forma de garantir a execução, até o pagamento da última parcela. Sobrevindo informação quanto à entrega do bem ao arrematante, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar no presente feito, requerendo o que entender de direito em relação ao crédito remanescente, devendo apresentar cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, abatendo-se o valor já recebido, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Por fim, quanto ao valor depositado nos autos, que atualmente soma a quantia de R$ 813.707,99 (oitocentos e treze mil setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), face os dados bancários apresentados no ID 101218944, nesta data expedi alvará em favor do exequente, na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Expedido o alvará, após o decurso do prazo para levantamento, certifique-se a CPE o levantamento dos valores depositados. Intimem-se. Cumpra-se. Após, proceda-se a conclusão dos autos para DECISÃO JUD’S a fim de que se proceda a inclusão do registro da hipoteca, nos termos do parágrafo 1º, artigo 895 do CPC. CUMPRA-SE SERVINDO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 26 de fevereiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:52
Outras Decisões
26/02/2024, 16:52
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 08:41
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 20:52
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:14
Publicação
26/01/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AC ARIQUEMES 2040, AV. TANCREDO NEVES SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221 Requerido/Executado: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, AVENIDA TANCREDO NEVES 3635, SALA 01 SETOR 05 - 76870-583 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALINE ALMEIDA BORBA, AVENIDA TANCREDO NEVES LOTE 719, CONDOMINIO DUQUE DE CAXIAS SETOR INSTITUCIONAL - 76872-870 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 7007694-76.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Alienação Judicial, Hipoteca Requerente/
Vistos. Intime-se a parte exequente pela derradeira vez para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o despacho ID 99502024. Após, conclusos. Ariquemes - RO, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:52
Outras Decisões
25/01/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
04/01/2024, 08:11
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:35
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:27
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:27
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:25
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:25
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:23
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:23
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:39
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:45
Publicação
06/12/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7007694-76.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Antes de manifestar acerca do pedido apresentado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar no presente feito. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 5 de dezembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:02
Outras Decisões
05/12/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 07:28
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 07:46
Publicação
23/11/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AC ARIQUEMES 2040, AV. TANCREDO NEVES SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221 Requerido/Executado: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, AVENIDA TANCREDO NEVES 3635, SALA 01 SETOR 05 - 76870-583 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALINE ALMEIDA BORBA, AVENIDA TANCREDO NEVES LOTE 719, CONDOMINIO DUQUE DE CAXIAS SETOR INSTITUCIONAL - 76872-870 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 7007694-76.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Alienação Judicial, Hipoteca Requerente/
Vistos. Antes de analisar a petição apresentada pelo arrematante (ID 98754413), intime-se a parte executada a manifestar-se quanto ao Auto de Arrematação (ID 96714109), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Ariquemes - RO, quarta-feira, 22 de novembro de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 11:28
Outras Decisões
22/11/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 06:11
Publicação
08/11/2023, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Ariquemes, 7 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 18:40
Outras Decisões
07/11/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 12:37
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:29
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:02
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:01
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 13:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:29
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 11:10
Documento (Certidão)
28/08/2023, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 00:32
Publicação
24/08/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (CNPJ: 04.902.979/0100-26)
EXECUTADAS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP (CNPJ: 12.827.395/0001-80); ALINE ALMEIDA BORBA (CPF: 923.291.792-00) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 12 de setembro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26 de setembro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.249.318,30 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e trinta centavos), em 06 de julho de 2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 80655550. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 06/C7-A do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, Gleba 04, na Avenida Hugo Frey, Ariquemes/RO, c/ 6.336,38m², 2º CRI Local nº 2.380, a saber: – Parte real desmembrada do Lote 06/C7, denominada "Lote 06/C7-A" do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, Gleba 04, situado no perímetro urbano do Município de Ariquemes/RO, com área de 6.336,38m² (seis mil, trezentos e trinta e seis metros e trinta e oito centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Avenida Hugo Frey, com 50,34 metros; FUNDO: Lote 01, Quadra 01, JD PTA II, com 64,12 metros; LATERAL DIREITA: Lotes 16, Quadra 01 e Lotes 25 e 27 da Quadra 14 e Rua França, com 111,81 metros; LATERAL ESQUERDA: Lote 06/C-7, com 110,53 metros. Obs.: O acesso é feito pela Avenida Hugo Frey de fácil acesso. Terreno sem edificações. Caracterização da Região e do Imóvel: a região possui características de ocupação residencial/comercial, com predominância de imóveis comerciais. Possui infraestrutura urbana, tais como: energia elétrica, telefonia, ruas pavimentadas com revestimento com asfalto; serviços públicos como: transporte coletivo, segurança pública e limpeza pública; equipamentos comunitários como: Serraria, Lojas de Material de Construção, Lojas de Comércio de Peças, etc. A densidade ocupacional é baixa. Apresenta superfície seca, topografia plana, solo de boa qualidade, acesso direto pela Avenida Hugo Frey, via pública em asfalto, rede elétrica, telefônica e de abastecimentos de água e sistema de iluminação pública. Imóvel sob matrícula nº 2.380 no Cartório de Registro do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 2.734.900,00 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil e novecentos reais), em 18 de maio de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.914.430,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): ALINE ALMEIDA BORBA, Avenida Tancredo Neves, nº 3635, Sala 01, Setor 05, Ariquemes/RO e/ou Avenida Tancredo Neves (Casa com dois andares, localizada na frente da portaria, lado esquerdo, Rua Epitácio Pessoa, lote 719), Condomínio Duque, Ariquemes/RO e/ou Rua Mogi Guaçu, nº 4738, Condomínio São Paulo, Ariquemes/RO e/ou Rua Pioneiro André Ribeiro, n° 1686, Setor 02, Ariquemes/RO. 8) ÔNUS: Hipoteca em Favor do Banco da Amazônia S.A.; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes de realizar a arrematação ou oferecer proposta. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Obs: Dentre as propostas de pagamento parcelado, prevalecerá a que for mais benéfica e vantajosa ao credor, isto é, de maior valor, de maior percentual da parcela de entrada (à vista) e de menor prazo de pagamento. 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Em relação aos lances ocorridos de forma online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, o Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@deonizia leiloes.com.br. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimadas as executadas ALINE ALMEIDA BORBA - EPP (CNPJ: 12.827.395/0001-80) na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is); ALINE ALMEIDA BORBA (CPF: 923.291.792-00) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia. Ariquemes/RO, 18 de julho de 2023. CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES - ESTADO DE RONDÔNIA Av. Juscelino Kubitschek, nº 2365, B. Setor Institucional, Ariquemes/RO, CEP 76872-853 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7007694-76.2018.8.22.0002 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2)
24/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 13:44
Documento (Certidão)
21/08/2023, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 02:00
Publicação
15/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIENE PETERLE - RO2760, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Data e Hora 14/08/2023 10:22:47 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 19307 Caracteres 18835 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 461,65
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/08/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:24
Documento (Certidão)
09/08/2023, 09:54
Documento (Certidão)
09/08/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 07:55
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:04
Expedição de documento (incompetência)
23/07/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 22:22
Publicação
05/07/2023, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, ALINE ALMEIDA BORBA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572A, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Na data de 26/07/2022 em cumprimento a decisão de Id. 77656029, o Oficial de Justiça procedeu a avaliação do bem indicado pela parte executada, qual seja o imóvel: Parte real desmembrada do Lote 06/C-7, denominada "Lote 06/C7-A" do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, Gleba 04, situado no perímetro urbano deste Município de Ariquemes-RO, com área de 6.336,3800 m2 (seis mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), atribuindo ao mesmo o valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), conforme auto de avaliação ao Id. 79872372. Este juízo deferiu a penhora do referido imóvel (Id. 89622783). Após, a parte exequente peticionou aos autos, requerendo a modificação do valor da avaliação para R$2.734.900,00 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil e novecentos reais), segundo laudo de avaliação técnica nº 143/2023 juntado nos autos, bem como, seja determinada a venda judicial do imóvel por leiloeiro. Pois bem. Considerando que a modificação da avaliação para valor superior ao inicialmente avaliado pelo Oficial de Justiça será vantajosa a parte executada, não trazendo nenhum prejuízo, defiro o pedido de Id. 90998849. Tendo em vista as informações constantes no Id. 90998849, defiro a tentativa de venda judicial do bem (imóvel avaliado Id. 91000803) por meio de "Leilão Eletrônico" e por intermédio de leiloeiro oficial. Nomeio, para tanto, a leiloeira oficial DEONÍZIA KIRATCH, inscrita no TJRO, e registrada junto a JUCER n. 21/2017 para realizar a tentativa de vendad do bem penhorado (CPF, art. 883). A leiloeira deverá ser comunicada com brevidade sobre a sua nomeação (Tel. 69 9 9991-8800 / e-mail: [email protected] – Rua do Ferro, 4343, Conjunto Marechal Rondon, Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76820-692, Porto Velho/RO, www.rondonialeiloes.com.br). Na primeira tentativa de venda o bem deverá ser leiloado pelo valor mínimo da avaliação (Id. 91000803). Não havendo arrematantes na primeira tentativa, o valor mínimo para a oferta de lance na segunda tentativa será de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Nos termos do Art. 12 do Provimento Conjunto Nº 05/2017, "Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas e a transparência do ato. O pagamento será preferencialmente à vista. Caso exista interessado em adquirir o bem em prestações deverá proceder conforme previsto no artigo 895 do CPC. A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Dentre as propostas de pagamento parcelado, prevalecerá a que for mais benéfica e vantajosa ao credor, isto é, de maior valor, de maior percentual da parcela de entrada (à vista) e de menor prazo de pagamento. Havendo proposta de idênticas condições, prevalecerá a que primeiro foi apresentada. Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento à vista, o valor que superar o limite do crédito será revertido ao executado. Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento parcelado, os pagamentos feitos pelo arrematante serão revertidos à parte autora até o limite do seu crédito e os subsequentes, isto é, além do limite do crédito do autor, serão revertidos ao executado. A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. Fica a cargo da leiloeira lavrar o auto de arrematação e/ou os autos dos eventuais leilões negativos. Fica a cargo da leiloeira providenciar a confecção e publicação do Edital de Venda Judicial, observando os pressupostos do art. 886 do CPC, bem como encaminhar uma cópia do referido documento para juntada ao processo com pelo menos 20 dias de antecedência da data da primeira venda judicial. Recebida a cópia do Edital, a escrivânia deverá juntá-la ao processo e providenciar a afixação no átrio do Fórum, bem como intimar os interessados sobre as datas designadas para a venda judicial. Fica também a cargo da leiloeira designar as datas para a primeira e para a segunda tentativa de venda direta, ficando concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da sua intimação, para execução e finalização do procedimento de venda, devendo informar as datas com pelo menos 20 dias de antecedência da primeira venda, a fim de viabilizar a intimação dos interessados pela escrivania. O edital de venda deverá ser publicado pela leiloeira no portal eletrônico: www.rondonialeiloes.com.br. Caso ainda não tenha sido feito, intime-se a parte credora para informar, em 5 (cinco) dias, sobre a existência de dívidas, restrições, processos pendentes e ônus sobre o bem que será vendido, apresentando documentos comprobatórios e informando os valores, dados esses que deverão ser consignados no Edital de Venda Judicial e informados à leiloeira. Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. Fica incumbida a parte autora de apresentar o valor atualizado do seu crédito na data do leilão, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor desatualizado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes de realizar a arrematação ou oferecer proposta. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, ficando autorizada a sua efetivação por meio de depósito judicial. Fixo a título de comissão à leiloeira a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC, conforme for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes, 29 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 19:27
Outras Decisões
29/06/2023, 19:27
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 17:11
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:17
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:17
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:15
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:15
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:15
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:50
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:50
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 08:54
Publicação
09/05/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AC ARIQUEMES 2040, AV. TANCREDO NEVES SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, CDD PORTO VELHO CENTRO NOVA PORTO VELHO - 76820-972 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, CDD PORTO VELHO CENTRO 32853, AV. PRESIDENTE DUTRA NOVA PORTO VELHO - 76820-972 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, CDD PORTO VELHO CENTRO 32853, AV. PRESIDENTE DUTRA NOVA PORTO VELHO - 76820-972 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP, AVENIDA TANCREDO NEVES 3635, SALA 01 SETOR 05 - 76870-583 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALINE ALMEIDA BORBA, AVENIDA TANCREDO NEVES LOTE 719, CONDOMINIO DUQUE DE CAXIAS SETOR INSTITUCIONAL - 76872-870 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, ALAMEDA NATAL 2078 SETOR 03 - 76870-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572A, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7007694-76.2018.8.22.0002
Vistos. Considerando que foi procedido o requerimento de penhora via ARISP (documento anexo), intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito nos termos da decisão ID. 89622783. Intime-se. Ariquemes/RO, 8 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:59
Publicação
19/04/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007694-76.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MONAMARES GOMES - RO903, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ALINE ALMEIDA BORBA - EPP e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO0002572A, LUCIENE PETERLE - RO2760, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO0002572A, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)