Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458, ELLEN CAROLINA DA SILVA - SP157861, GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: ABRAAO LIMA VIANA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIEL GUIMARAES VIANA - RO8938 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 13:13
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:30
Publicação
26/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458, ELLEN CAROLINA DA SILVA - SP157861, GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: ABRAAO LIMA VIANA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIEL GUIMARAES VIANA - RO8938 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:11
Mandado
25/07/2025, 13:32
Mandado
25/06/2025, 11:35
Mandado
25/06/2025, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2025, 12:51
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:11
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:54
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:05
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:24
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:38
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:26
Publicação
23/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7019564-92.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELLEN CAROLINA DA SILVA, OAB nº PR69160, JORGE DONIZETI SANCHEZ, OAB nº ES23902, CELSO UMBERTO LUCHESI, OAB nº BA19494, GUILHERME FERNANDES GARDELIN, OAB nº SP132650, PROCURADORIA IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A EXECUTADOS: NOVA PORTO VELHO IMOVEIS LTDA - ME, ABRAAO LIMA VIANA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GABRIEL GUIMARAES VIANA, OAB nº RO8938 Valor da causa: R$ 128.912,99
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO O exequente requer penhora sobre o faturamento da empresa executada NOVA PORTO VELHO IMOVEIS LTDA (ID 116873381). A penhora do faturamento é medida excepcional a ser determinada dependendo das circunstâncias de cada caso, justificando-se na hipótese dos autos face à inexistência de outros bens penhoráveis, juntamente com a ordem de preferência da penhora elencado no art. 835 do CPC. 1- Defiro a penhora sobre os rendimentos da executada NOVA PORTO VELHO IMOVEIS LTDA e fixo o percentual em 10% sobre o faturamento (art. 835, inciso X c/c art. 866, CPC). CONSIGNO que os valores deverão ser depositados em conta judicial, todo dia 30 de cada mês, com início a partir do mês em que se proceder à intimação via Oficial de Justiça, até que se complete o valor atualizado da presente execução. 2- NOMEIO o(a) representante da executada como depositário, na pessoa do(s) sócio(s), o qual deverá promover o depósito judicial e prestar contas mensalmente, com os respectivos balancetes mensais/relatório de faturamento, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, nos termos do art. 866, § 2º, do CPC. 2.1- Deve o Oficial de Justiça identificar e qualificar o responsável pelo cumprimento da ordem judicial. 2.2- Ressalto ao(a) representante da empresa executada que, em caso de desatendimento da ordem judicial, poderá lhe ser imputada a responsabilização penal (crime de desobediência) e/ou aplicada multa pessoal, a ser fixada por este Juízo. 3- Fica intimada a parte exequente para atualizar a planilha de cálculos juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar aos autos o comprovante de pagamento da diligência (expedição de mandado). 4- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora. 5- Na oportunidade, determino a penhora e avaliação de bens na sede da empresa executada. 6- Realizada a penhora/intimação, no mesmo ato, intime-se a parte devedora NOVA PORTO VELHO IMOVEIS LTDA para tomar ciência da realização da penhora e, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. 7- Decorrido o prazo de defesa in albis, intime-se a parte exequente, via advogado, para dar impulso ao feito. Porto Velho - RO, 22 de abril de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 13:34
Outras Decisões
22/04/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:41
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:56
Publicação
31/01/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458, ELLEN CAROLINA DA SILVA - SP157861, GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: ABRAAO LIMA VIANA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIEL GUIMARAES VIANA - RO8938 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 115723264.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 19:04
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:21
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:14
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:13
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:06
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:05
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:41
Documento (Certidão)
16/01/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:25
Publicação
15/01/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELLEN CAROLINA DA SILVA, OAB nº PR69160, JORGE DONIZETI SANCHEZ, OAB nº ES23902, CELSO UMBERTO LUCHESI, OAB nº BA19494, GUILHERME FERNANDES GARDELIN, OAB nº SP132650, PROCURADORIA IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A Polo Passivo: NOVA PORTO VELHO IMOVEIS LTDA - ME, ABRAAO LIMA VIANA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIEL GUIMARAES VIANA, OAB nº RO8938 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADOS DO Defiro pesquisa no sistema Sniper. Segue resultado em anexo. 1 - As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 14 de janeiro de 2025. Muriel Clève NIcolodi Juíza Substituta
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:45
Outras Decisões
14/01/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 07:56
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:59
Documento (Certidão)
06/09/2024, 07:49
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:17
Publicação
22/08/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458, ELLEN CAROLINA DA SILVA - SP157861, GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: ABRAAO LIMA VIANA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIEL GUIMARAES VIANA - RO8938 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:06
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 07:43
Documento (Certidão)
07/08/2024, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 00:01
Publicação
05/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458, ELLEN CAROLINA DA SILVA - SP157861, GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: ABRAAO LIMA VIANA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIEL GUIMARAES VIANA - RO8938 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 07:35
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:06
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:06
Documento (Certidão)
12/07/2024, 07:48
Documento (Certidão)
12/07/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:50
Documento (Certidão)
21/06/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 13:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 12:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2024, 09:04
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:33
Publicação
26/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458, ELLEN CAROLINA DA SILVA - SP157861, GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: ABRAAO LIMA VIANA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIEL GUIMARAES VIANA - RO8938 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento, devendo apresentar endereços das diligências requisitadas. Custas recolhidas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:03
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 10:52
Publicação
16/04/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458, ELLEN CAROLINA DA SILVA - SP157861, GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: ABRAAO LIMA VIANA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIEL GUIMARAES VIANA - RO8938 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 18:54
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:27
Publicação
11/03/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458, ELLEN CAROLINA DA SILVA - SP157861, GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: ABRAAO LIMA VIANA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIEL GUIMARAES VIANA - RO8938 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas de cada diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, BEM COMO informar os dados de endereço completo para a realização das diligências.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 17:03
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:38
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:38
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 00:50
Publicação
19/02/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELLEN CAROLINA DA SILVA, OAB nº PR69160, JORGE DONIZETI SANCHEZ, OAB nº ES23902, CELSO UMBERTO LUCHESI, OAB nº BA19494, GUILHERME FERNANDES GARDELIN, OAB nº SP132650, PROCURADORIA IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A Polo Passivo: NOVA PORTO VELHO IMOVEIS LTDA - ME, ABRAAO LIMA VIANA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIEL GUIMARAES VIANA, OAB nº RO8938 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADOS DO Defiro o pedido do exequente para que sejam oficiados a SUSEP e CNSEG, a fim de constatar a existência de saldo de previdência complementar e aplicações financeiras e previdência privada em nome dos executados. Contudo, fica a expedição dos ofícios condicionadas ao pagamento das taxas de diligência e indicação de endereços para encaminhamento dos ofícios. Prazo: 5 dias Porto Velho, 16 de fevereiro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:38
Outras Decisões
16/02/2024, 09:38
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 18:12
Documento (Certidão)
19/12/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:14
Publicação
06/12/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458, ELLEN CAROLINA DA SILVA - SP157861, GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: ABRAAO LIMA VIANA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIEL GUIMARAES VIANA - RO8938 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, via advogado, para dizer se houve a quitação do crédito, no prazo de 5 dias. Havendo remanescente deverá indica-lo e requerer a medida equivalente para a satisfação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:28
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:30
Publicação
21/11/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7019564-92.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELLEN CAROLINA DA SILVA, OAB nº PR69160, JORGE DONIZETI SANCHEZ, OAB nº ES23902, CELSO UMBERTO LUCHESI, OAB nº BA19494, GUILHERME FERNANDES GARDELIN, OAB nº SP132650, PROCURADORIA IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A EXECUTADOS: NOVA PORTO VELHO IMOVEIS LTDA - ME, ABRAAO LIMA VIANA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GABRIEL GUIMARAES VIANA, OAB nº RO8938
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1- Determino por meio deste OFÍCIO ELETRÔNICO, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada no ID: 97511985, no prazo de 10 dias. 2- A CPE deverá aguardar o prazo e, após, certificar se houve a transferência do valor por meio de consulta à Conta Judicial. 3- Desde já, fica intimada a parte exequente, via advogado, para dizer se houve a quitação do crédito, no prazo de 5 dias. Havendo remanescente deverá indica-lo e requerer a medida equivalente para a satisfação. OFÍCIO ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1821273-0, Saldo: R$ 2.878,63 Porto Velho - RO, 20 de novembro de 2023. Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 14:04
Expedição de alvará de levantamento
20/11/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 17:37
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 07:25
Publicação
12/10/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7019564-92.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELLEN CAROLINA DA SILVA, OAB nº PR69160, CELSO UMBERTO LUCHESI, OAB nº BA19494, GUILHERME FERNANDES GARDELIN, OAB nº SP132650, PROCURADORIA IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A EXECUTADOS: NOVA PORTO VELHO IMOVEIS LTDA - ME, ABRAAO LIMA VIANA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GABRIEL GUIMARAES VIANA, OAB nº RO8938
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., via advogado, para se manifestar sobre o documento de Id 94624990. Prazo: 05 dias. Porto Velho, 11 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Fica intimada a parte autora
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:54
Mero expediente
11/10/2023, 11:54
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 16:07
Documento (Certidão)
15/08/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:32
Publicação
24/07/2023, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458, ELLEN CAROLINA DA SILVA - SP157861, GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650
EXECUTADO: ABRAAO LIMA VIANA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIEL GUIMARAES VIANA - RO8938 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para apresentar poderes para levantamento de valores, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:04
Documento (Certidão)
20/07/2023, 13:58
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:49
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:13
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:09
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:02
Publicação
30/06/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELLEN CAROLINA DA SILVA, OAB nº PR69160, CELSO UMBERTO LUCHESI, OAB nº BA19494, GUILHERME FERNANDES GARDELIN, OAB nº SP132650, PROCURADORIA IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A
EXECUTADOS: NOVA PORTO VELHO IMOVEIS LTDA - ME, ABRAAO LIMA VIANA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIEL GUIMARAES VIANA, OAB nº RO8938 Valor da Causa: R$ 128.912,99 Data da distribuição: 14/04/2016 DESPACHO SISBAJUD parcialmente positivo, conforme comprovante em anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimado ABRAAO LIMA VIANA, via advogado, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7019564-92.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 29 de junho de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 11:44
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 14:41
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 11:29
Publicação
05/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019564-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO, OAB nº PE33670, CELSO UMBERTO LUCHESI, OAB nº BA19494, GUILHERME FERNANDES GARDELIN, OAB nº SP132650, PROCURADORIA IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A
EXECUTADOS: NOVA PORTO VELHO IMOVEIS LTDA - ME, ABRAAO LIMA VIANA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIEL GUIMARAES VIANA, OAB nº RO8938 Valor da causa: R$ 128.912,99 DESPACHO A parte exequente, na petição de ID: 88395342, requer a exclusão do advogado Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB/PE 33670) e a inclusão do advogado Celso Umberto Luchesi (OAB/SP 76458). bem como a continuidade dos meios restritivos destinados à satisfação do crédito. Houve o recolhimento de 5 taxas (ID: 88395347). Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida, tendo em vista que a planilha indicada no ID: 66660801 é datada de 20/12/2021. Prazo: 5 dias. À CPE: 1- Exclua-se o advogado Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB/PE 33670). 2- Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho - RO, 3 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 15:06
Outras Decisões
03/05/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 10:14
Publicação
14/03/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:38
Publicação
30/01/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 13:58
Publicação
06/12/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:53
Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:35
Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:35
Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:35
Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:35
Publicação
20/10/2022, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 13:33
Despacho
18/10/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 19:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 16:07
Publicação
18/07/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:31
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:02
Mandado
29/05/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:42
Decurso de Prazo
02/02/2022, 17:44
Mandado
02/02/2022, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2022, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 21:59
Publicação
14/01/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 08:14
Publicação
14/12/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 18:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2021, 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2021, 18:00
Publicação
25/11/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 20:45
Outras Decisões
23/11/2021, 20:45
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:19
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 14:11
Publicação
29/09/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 07:57
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 09:21
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:17
Publicação
23/09/2021, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 13:03
Publicação
18/09/2021, 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2021, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 13:26
Outras Decisões
15/09/2021, 13:26
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 17:26
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 14:26
Publicação
29/06/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 09:49
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:06
Publicação
16/06/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 21:38
Outras Decisões
14/06/2021, 21:38
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 07:34
Desarquivamento
30/04/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 13:00
Definitivo
12/05/2020, 12:45
Decurso de Prazo
18/02/2020, 06:07
Decurso de Prazo
18/02/2020, 06:07
Decurso de Prazo
18/02/2020, 06:06
Decurso de Prazo
18/02/2020, 05:16
Publicação
13/02/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 07:41
Outras Decisões
12/02/2020, 07:41
Conclusão (para decisão)
23/10/2019, 17:53
Desarquivamento
23/10/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 15:15
Provisório
03/08/2019, 15:36
Documento (Certidão)
02/05/2019, 11:08
Publicação
03/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 10:35
Mero expediente
27/02/2019, 10:35
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 17:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 08:53
Publicação
28/09/2018, 13:36
Decurso de Prazo
23/09/2018, 05:18
Documento (Certidão)
17/09/2018, 16:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 16:42
Documento (Certidão)
11/07/2018, 09:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2018, 20:43
Expedição de documento (Ofício)
28/05/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 13:21
Decurso de Prazo
08/03/2018, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 10:05
Documento (Certidão)
22/02/2018, 10:03
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 14:24
Decurso de Prazo
11/07/2017, 12:42
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 10:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))