Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 D E S P A C H O Sem custas finais, conforme sentença. Arquive-se, de imediato. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 2 de outubro de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004508-84.2019.8.22.0010 Requerente/
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 D E S P A C H O Sem custas finais, conforme sentença. Arquive-se, de imediato. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 2 de outubro de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004508-84.2019.8.22.0010 Requerente/
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 08:53
Outras Decisões
02/10/2025, 08:53
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 13:47
Documento (Certidão)
01/10/2025, 13:46
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:33
Publicação
12/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 S E N T E N Ç A PAGAMENTO – ARQUIVAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7004508-84.2019.8.22.0010 Requerente/
Trata-se de cumprimento quanto aos honorários sucumbenciais, os quais foram depositados diretamente na conta do patrono.
Diante do exposto, extingo este cumprimento de sentença com base no art. 924 do CPC. Não há bens ou valores restritos. Ao arquivo, de imediato. P. R. Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 11 de setembro de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/09/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:51
Publicação
13/08/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004508-84.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876/O, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920/O INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 08:35
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:33
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:58
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:56
Publicação
18/07/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 DECISÃO SERVINDO DE DETERMINAÇÃO PARA: - INFORMAR CONTA; - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO/PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, INTIMAÇÃO, INDICAÇÃO DE BENS e demais atos necessários a seu cumprimento 1) Feito que retornou do Tribunal. BASA: cumpra o acórdão do Agravo de Instrumento. 2) Antes de receber o pedido, Patrono/Exequente: informe-se contas para recebimento dos honorários. Após informada a conta: quanto ao pedido feito pelo Patrono:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004508-84.2019.8.22.0010 Requerente/ Intime-se o Executado (na pessoa de seus patronos – art. 513 do CPC) para em 15 dias, para pagar os honorários fixados no Agravo de Instrumento. OBS: o executado deverá depositar o valor diretamente em favor da conta informada, trazendo o r. comprovante aos autos. Isso evita ir ao banco levantar alvarás e garantindo maior celeridade processual. Mesmo que seja depositado apenas o valor controverso, NÃO é para fazer depósito judicial e sim depositar na conta do patrono, trazendo o comprovante aos autos. E se quiserem realizar algum acordo quanto aos honorários deverão procurar pelos Patronos, pois todas partes estão devidamente representadas. 3) Ficam desde já os devedores cientes que, escoado o prazo sem pagamento, ao valor do débito será acrescido multa de 10% e honorários de advogado 10% (§1º do art. 523). 4) Caso ocorrido, certifique-se e dê-se ciência ao credor para atualização do débito, com demonstrativo discriminado (art. 524). 4.1) Transcorrido o prazo sem pagamento e vindo os cálculos atualizados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º do art. 523). 5. Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá Oficial de Justiça realizar a penhora e avaliação de bens dos Executados, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada. A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 5.1 – A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, §2º). 5.2 – Os bens móveis penhorados deverão ser removidos e depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste Juízo. 5.3 - Se o Executado for casado (no caso da pessoa jurídica, os sócios), o cônjuge também deverá ser intimado da penhora, avaliação e do prazo para embargos - art. 842 do CPC (caso seja imóvel). 5.4 - Cumprida a diligência, em se tratando de imóvel, ANOTE-SE a penhora junto ao cadastro imobiliário do Município e junto Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Comarca, se houver matrícula (art. 167, inc. I, n.º 5, Lei Federal n.º 6.015/1973 - LRP). 5.5 - Caso seja penhorado veículo, deverá ser anotada a restrição junto ao DETRAN, ficando impossibilitada a venda ou transferência. 5.6 - Se for penhorado gado, anote-se junto ao respectivo órgão sanitário, ficando vedada a venda, transferência e emissão de GTA, sem ordem deste juízo. 5.7 – A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). 6. Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§1º do art. 830 do CPC). 7. Havendo interesse, sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 912, II, item 29, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais), devendo o interessado apresentar o documento diretamente no CRI. 7.1 – No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. 7 - Havendo interesse, desde já faculto ao exequente indicar bens penhoráveis (art. 798, II, c, do CPC). 8 - Atentem-se o Oficial de Justiça e a CPE para o disposto no art. 835, §3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, especialmente com garantia real, caso existam). Aos Procuradores, oportunamente. 9 – Após cumpridas todas fases acima, venham conclusos. Intimem-se as partesna pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 17 de julho de 2025., 17:56 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:57
Outras Decisões
17/07/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 16:16
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:02
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:10
Publicação
09/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7004508-84.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 DESPACHO (SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO) Os autos vieram conclusos para expedição de alvará eletrônico, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 001/2024 - TJRO. Considerando que há nos autos valores pendentes de liberação ao Sr. Perito, expedi o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue tela abaixo. Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 12.675,22 EERNANDES DE SOUZA BONFIM 638.779.105-72 01520516 - 9 Sim (001) Ag.: 1406 C.: 10715-8 TOTAL R$ 12.675,22 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Realizado o levantamento dos valores depositados em conta judicial, arquive-se o feito. Publique-se e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO intime-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, 05/06/2025 Jeferson Cristi Tessila Melo
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:09
Arquivamento
05/06/2025, 11:09
Outras Decisões
05/06/2025, 11:09
Documento (Certidão)
05/06/2025, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:23
Publicação
05/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 D E S P A C H O Agravo de Instrumento provido (0811081-84.2024.8.22.0000) Intimados, nada foi postulado. Não há bens ou valores restritos neste feito. Arquive-se. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 15 de abril de 2025., 13:38 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Nenhum processo encontrado para a pesquisa. 7004508-84.2019.8.22.0010 Não existe ordem judicial correspondente ao(s) filtro(s) informado(
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004508-84.2019.8.22.0010 Requerente/
05/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 12:49
Documento (Certidão)
04/06/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:44
Outras Decisões
15/04/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:23
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:47
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:45
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:41
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:36
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 01:41
Publicação
14/11/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 D E S P A C H O DESPACHO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO AGRAVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004508-84.2019.8.22.0010 Requerente/ DEFIRO o pedido retro. Caso os interessados queiram poderão se manifestar quanto ao recurso e incidentes, diretamente no E. TJRO. INTIMEM-SE por seus procuradores. Como NÃO há qualquer fato ou documento novo, AGUARDE-SE o julgamento do recurso de agravo apresentado (em suspensão até 31/3/2025), pois isso é necessário para saber se a verba postulada é devida ou não (e isso é objeto do Agravo de Instrumento). Julgados os incidentes antes ou transcorrido o prazo acima, venham conclusos. Intimem-se as partes, por seus Procuradores. Rolim de Moura/RO, 13 de novembro de 2024., 17:46 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/11/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 11:21
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:04
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:00
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:51
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:49
Publicação
29/10/2024, 23:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 D E S P A C H O Às partes para manifestação acerca do acórdão trazido no Agravo de Instrumento. Nada sendo postulado em cinco dias, arquive-se. Pedido de buscas deverá vir acompanhado da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas (Código 1007 – DJe de 26/12/2023). Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 21 de outubro de 2024., 17:49 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004508-84.2019.8.22.0010 Requerente/
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 21:08
Outras Decisões
21/10/2024, 21:08
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2024, 08:48
Documento (Certidão)
17/10/2024, 11:51
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:15
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:15
Documento (Certidão)
21/08/2024, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 01:14
Publicação
20/08/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 Encaminhar para: 2.ª Câmara Cível do TJRO Gabinete Des. Torres Ferreira ou Des. PAULO KIYOCHI MORI (em substituição) DD. Relator do Agravo de Instrumento 0811081-84.2024.8.22.0000 DESPACHO SERVINDO DE INFORMAÇÕES EM AGRAVO (juntar no processo acima) INTIMAR PARA CONTRARRAZÕES Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito da 2.ª Vara Cível de Rolim de Moura, tempestiva e respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência prestar informações. De início, consigno que mantenho a decisão recorrida por seus fundamentos. A execução permanecerá com tramitação obstada até decisão sobre o Agravo de Instrumento, visto a concessão de efeito suspensivo por esta DD. Relatoria. Além do que fora trazido no Agravo de Instrumento em questão, não há qualquer fato ou documento novo nos autos. Após a decisão recorrida, não vieram outras manifestações. Exceto o acima informado e trazido no Agravo de Instrumento em questão, até este momento, não há fatos ou documentos novos nos autos. Ao Exequente (BANCO DA AMAZÔNIA e Patronos) para ora agravado, para querendo, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento, diretamente no Tribunal, conforme determinado pelo Exmo. Des. Relator.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004508-84.2019.8.22.0010 Requerente/ Intime-se, na pessoa dos procuradores. Com nossos cumprimentos, respeitosamente subscrevo e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que façam necessários. Respeitosamente, subscrevo. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 19 de agosto de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:17
Por decisão judicial
19/08/2024, 13:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/08/2024, 13:17
Documento (Certidão)
15/08/2024, 10:04
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 09:09
Documento (Certidão)
01/08/2024, 08:07
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:01
Publicação
03/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado/Requerente: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Requerido: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado/Requerido: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 D E C I S Ã O SOBRE IMPUGANAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO (e servindo de informações em Agravo de Instrumento, caso solicitadas) ALESSANDRO DE MORAIS GONÇALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONÇALVES E IRMÃOS LTDA-ME (HOTEL NIPPON), ALEX DE MORAIS GONÇALVES, e AMALIA CAROLINA DE MORAES GONÇALVES apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios (ID 102948976). Afirmam que ocorreu extinção dos embargos à execução pela perda superveniente de objeto. Argumentam que a transação ocorrida na execução nada diz acerca de verba de sucumbência e, portanto, não devida ao patrono da parte Ré. Pretende que seja reconhecida como incabível a pretensão de Cumprimento de Sentença do percentual de 12% referente aos honorários advocatícios. Exequente apresentou resposta (ID 104158050). Em resumo, afirma que os honorários são devidos e que os embargos são manifestamente improcedentes. Pretende a rejeição da impugnação apresentada, bem como, seja dado regular andamento do feito, mediante a aplicação de multa e honorários nos termos do §1º do art. 523 do CPC. É o relatório. Decido. A impugnação constitui um incidente processual, a qual o executado se vale para proceder a sua defesa no bojo de um cumprimento de sentença. Em que pese os argumentos aduzidos pelos executados, NÃO procedem. De fato, foi firmado acordo o nos autos da execução principal n. 7003073-75.2019.822.0010 entre exequente e executado em relação do débito principal, oportunidade em que, houve a desistência de todos e quaisquer ações/recursos relativos ao débito, razão pela qual, houve a extinção da execução e posterior informação no processo de apelação. Contudo, houve a condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no importe de 12% sob o valor atualizado da causa, vide acórdão de id. Num. 99114129 - Pág. 6. Ou seja, quando da realização do acordo naqueles autos, já havia sido proferida sentença nestes autos, a qual fixou a verba ora executada. Vê-se, portanto que a executada foi condenada ao pagamento de 12% sobre o valor da causa e a esse título nada há a reparar. O fato do referido acordo não ter tratado da verba sucumbencial devida nestes autos, fez com que permanecesse da forma constante no julgamento. Assim, seja pelo acordo ou pelo acórdão, não houve alterações na sentença em relação aos honorários. E este juízo já determinou a instauração do cumprimento de sentença em realça aos referidos honorários (ID 101966564), não havendo nenhuma irregularidade. Da fixação dos honorários, id. Num. 99114129 - Pág. 6, os executados não apresentaram recurso e a decisão transitou em julgado, restando pendente apenas o seu adimplementos pela parte executada ao patrono da parte adversa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7004508-84.2019.8.22.0010
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 102948976, apresentado por ALESSANDRO DE MORAIS GONÇALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONÇALVES E IRMÃOS LTDA-ME (HOTEL NIPPON), ALEX DE MORAIS GONÇALVES, e AMALIA CAROLINA DE MORAES GONÇALVES pelos fundamentos acima expostos. Em consequência, RECONHEÇO como devido à exequente GILBERTO SILVA BOMFIM (OAB nº RO1727) o valor R$ 145.004,61, referente aos honorários sucumbenciais. Prossiga-se o Cumprimento de Sentença. Multa e honorários já fixados na decisão de ID 101966564. Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para atualizar o valor em execução. Após, intime-se a executada para pagar, o débito, na forma estabelecida na decisão de ID 101966564. Com o decurso do prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender oportuno, devendo apresentar cálculo atualizado do débito. Somente então, tornem-me os autos conclusos para os atos de expropriação do patrimônio da parte executada ou extinção do feito caso haja pagamento. Ficam as Partes intimadas na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos (art. 270 do CPC). Sendo apresentado recurso, suscitado conflito de competência ou outro expediente sem qualquer fato ou documento novo, desde já mantenho a decisão por seus fundamentos, pois se trata de feito que há anos tramita, com sucessivos incidentes.. Havendo agravo, esta decisão vale como informações caso solicitadas. SIRVA-SE de informações em Agravo de Instrumento, caso solicitadas - OF/GAB2VCiv-RM, de _____/_____/2024. Rolim de Moura/RO, 2 de julho de 2024., 07:02 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 07:02
Outras Decisões
02/07/2024, 07:02
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 09:52
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:28
Publicação
20/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004508-84.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876/O, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920/O INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa referentes à impugnação do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:06
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:21
Publicação
23/02/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, CPF nº 90148738249 ALEX DE MORAIS GONCALVES, CPF nº 82464820253 ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, CPF nº 69833044204 ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME, CNPJ nº 12406430000197 Advogado: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O Parte
requerida: EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: ADVOGADOS DO
EMBARGADO: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES CPF n. 901.487.382-49 ALEX DE MORAIS GONCALVES CPF n. 824.648.202-53 ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES CPF n.º 698.330.442-04 e ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA – ME CNPJ n.º 12.406.430/0001-97 Valor dos honorários pretendidos (R$ 145.004,61). DECISÃO SERVINDO DE DETERMINAÇÃO PARA: - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, INTIMAÇÃO, INDICAÇÃO DE BENS e demais atos necessários a seu cumprimento 1) Feito transitado em julgado. ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença/acórdão, ante o pedido do ID 100186055. CPE: invertam-se os polos, pois GILBERTO SILVA BOMFIM (OAB nº RO1727) passará a ser Exequente quanto aos honorários e AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA – ME figuram como executados. 2) Intimem-se os executados (por meio de seus Patronos – art. 513 do CPC) para no prazo de quinze (15) dias pagar o débito honorários. OBS: recomenda-se aos executados que depositem ou transfiram o valor diretamente em favor da conta abaixo, trazendo o r. comprovante aos autos. Isso evita ir ao banco levantar alvarás e aglomerações. Conta corrente nº 21.734-4 Agência nº 1448-6 Banco Bradesco Gilberto Silva Bonfim CPF nº 586.080.282-04 3) Ficam desde já os devedores cientes que, escoado o prazo sem pagamento, ao valor do débito será acrescido multa de 10% e honorários de advogado 10% (§1º do art. 523). 4) Caso ocorrido, certifique-se e dê-se ciência ao credor para atualização do débito, com demonstrativo discriminado (art. 524). 4.1) Transcorrido o prazo sem pagamento e vindo os cálculos atualizados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º do art. 523). 5. Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá Oficial de Justiça realizar a penhora e avaliação de bens dos Executados, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada. A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 5.1 – A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, §2º). 5.2 – Os bens móveis penhorados deverão ser removidos e depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste Juízo. OBS: a) o exequente deverá providenciar os meios necessários para remoção, pois esta Comarca não tem depositário público, nem veículos de carga/transporte para remover os bens penhorados. OBS: b) o exequente deverá ajustar com o Oficial de Justiça dia e hora para remoção dos bens. 5.3 - Se o Executado for casado (no caso da pessoa jurídica, os sócios), o cônjuge também deverá ser intimado da penhora, avaliação e do prazo para embargos - art. 842 do CPC (caso seja imóvel). 5.4 - Cumprida a diligência, em se tratando de imóvel, ANOTE-SE a penhora junto ao cadastro imobiliário do Município e junto Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Comarca, se houver matrícula (art. 167, inc. I, n.º 5, Lei Federal n.º 6.015/1973 - LRP). 5.5 - Caso seja penhorado veículo, deverá ser anotada a restrição junto ao DETRAN, ficando impossibilitada a venda ou transferência. 6.6 - Se for penhorado gado, anote-se junto ao respectivo órgão sanitário, ficando vedada a venda, transferência e emissão de GTA, sem ordem deste juízo. 5.7 – A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). 6. Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§1º do art. 830 do CPC). 7. Havendo interesse, sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 912, II, item 29, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais), devendo o interessado apresentar o documento diretamente no CRI. 7.1 – No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. 8 - Havendo interesse, desde já faculto ao exequente indicar bens penhoráveis (art. 798, II, c, do CPC). 9 - Havendo interesse em buscas a bancos de dados recolha-se a taxa do art. 17 da Lei de Custas (Código 1007). Uma taxa para cada busca e CPF/CNPJ pretendidos, conforme arts. 33, 123 e 261, §3.º das DGJ. RECOMENDA-SE ao interessado assim que fizer pedido desta natureza já recolha as custas e taxas para tanto. Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos, evitando resserviço e conclusões desnecessárias. 10 - Atentem-se o Oficial de Justiça e a CPE para o disposto no art. 835, §3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, especialmente com garantia real, caso existam). Aos Procuradores, oportunamente. 11 – Após cumpridas todas fases acima, venham conclusos. Rolim de Moura, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024, 13:21 JEFERSON CRISTI TESSILA MELO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7004508-84.2019.8.22.0010 Classe: Embargos à Execução Valor da ação: R$ 935.486,06 Parte
23/02/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/02/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:21
Outras Decisões
22/02/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 15:12
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:39
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:39
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:46
Publicação
06/12/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004508-84.2019.8.22.0010.
EMBARGANTE: ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876/O, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920/O
EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EMBARGADO: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:45
Recebimento
05/12/2023, 17:43
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7004508-84.2019.8.22.0010.
APELANTE: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876-A, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920-A Polo Passivo: BANCO DA AMAZONIA SA e outros Advogados do(a)
APELADO: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221-A, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727-A, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096-A, MONAMARES GOMES - RO903-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: DESEMBARGADOR TORRES FERREIRA Data distribuição: 05/05/2022 07:07:36 Polo Ativo: ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME e outros Advogados do(a)
Vistos. Há informação de acordo e não há motivos que desanconselhem a homologação da composição havida entre as partes. Posto isso, tendo em vista a composição, consoante documento de Id. Num. 18635978, extingo o feito nos termos do artigo 487, III, a do CPC. Retire-se de pauta. Após comunicações e anotações necessárias, devolva-se à origem. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, data de assinatura no sistema. Desembargador Torres Ferreira Relator
27/10/2023, 00:00
Remessa
22/04/2022, 09:28
Petição (Contra-razões)
13/04/2022, 22:30
Publicação
23/03/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 07:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:50
Publicação
23/02/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 11:17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/02/2022, 11:17
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 07:45
Petição (Contra-razões)
14/02/2022, 19:36
Publicação
08/02/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:19
Publicação
18/01/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:00
Improcedência
10/12/2021, 04:39
Documento (Certidão)
25/11/2021, 08:34
Decurso de Prazo
24/11/2021, 15:36
Decurso de Prazo
24/11/2021, 15:09
Decurso de Prazo
24/11/2021, 14:11
Decurso de Prazo
24/11/2021, 13:44
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 07:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 23:18
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 11:01
Publicação
29/10/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 08:28
Outras Decisões
28/10/2021, 08:28
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 09:17
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 17:02
Publicação
03/09/2021, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 13:01
Publicação
03/09/2021, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2021, 07:14
Outras Decisões
29/08/2021, 07:14
Documento (Certidão)
26/07/2021, 12:47
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:50
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:50
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:50
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:46
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:46
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:46
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 09:26
Documento (Certidão)
08/07/2021, 09:25
Publicação
28/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
25/06/2021, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 14:41
Outras Decisões
24/06/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 12:49
Decurso de Prazo
24/06/2021, 03:06
Decurso de Prazo
24/06/2021, 03:05
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:23
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 19:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 09:41
Publicação
08/06/2021, 03:52
Publicação
08/06/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 14:11
Outras Decisões
02/06/2021, 14:11
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 10:49
Documento (Certidão)
26/05/2021, 10:41
Decurso de Prazo
20/02/2021, 02:00
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:59
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:59
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:39
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:39
Publicação
09/02/2021, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7004508-84.2019.8.22.0010.
EMBARGANTE: ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920 Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920 Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920 Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR - MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES - MT9920
EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EMBARGADO: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903 INTIMAÇÃO Ficam as partes Requerente e Requerida intimadas, no prazo de 05 dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 54246131, designando nova data para realização da perícia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449 - 3722, [email protected] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
08/02/2021, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:50
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:49
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:45
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:46
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 18:07
Documento (Certidão)
05/02/2021, 18:02
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:11
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:11
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:10
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:10
Publicação
14/01/2021, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: AMALIA CAROLINA DE MORAIS GONCALVES, ALEX DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES, ALESSANDRO DE MORAIS GONCALVES & IRMAOS LTDA - ME Advogado(a): ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR, OAB nº MT3876, MARIELLE DE MATOS SOARES, OAB nº MT9920O Requerido/Executado: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº DESCONHECIDO, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 ACOLHO o pedido ID 53122662 Informe-se ao Sr. Perito nomeado para designar nova data para realização da perícia, a partir de 1/2/2020.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004508-84.2019.8.22.0010 Requerente/ Intime-se, inclusive por telefone, pela proximidade da data indicada. Vindo a nova data para perícia, intimem-se as Partes, por seus Patronos. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 12 de janeiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito