Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002725-15.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: ALESSANDRO DE MOURA SILVEIRA, RUA TUPÃ 2949 CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MATEUS GABRIEL DE MOURA LOPES, OAB nº RO13397
EXECUTADO: EDIMILSON BALDUINO, RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON 690, AO LADO DO SABORITO LANCHES CENTRO - 78307-000 - CAMPOS DE JÚLIO - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Trata-se de demanda de execução por quantia certa. A inicial foi recebida (ID 99819074). Após, a parte autora requereu a desistência da demanda, considerando o valor para protocolo da carta precatória e o valor da ação (ID 101282903). Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTO Pelo que se depreende dos autos, a parte exequente requereu a desistência dos autos antes mesmo da angularização processual (ID 101282903). Conforme disposto no art. 485, X, §5º do Código de Processo Civil, a parte autora poderá desistir da ação até a sentença. O inciso VIII do mesmo artigo dispõe ainda que o consentimento da parte requerida em relação ao pedido de desistência só deve existir em situações onde já houve a apresentação de contestação. Como no caso em tela a citação do executado ainda não ocorreu, não há que se falar em consentimento ou necessidade de intimação da parte contrária, razão pela qual a desistência é plenamente válida. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII e X, § 5º do CPC. Sem custas finais. Transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Sentença publicada e registrada automaticamente. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito