Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002449-81.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI, AVENIDA MARECHAL RONDON 4684 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383
EXECUTADO: AILTON FERREIRA DE OLIVEIRA, AVENIDA INDEPENDÊNCIA 5433 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Trata-se de execução que tramita sob o rito do Juizado Especial Cível. A executada adimpliu a obrigação e o exequente requereu a extinção da execução (ID 98927385). Pois bem. DECIDO. Ante a informação do pagamento integral do débito, dá-se por satisfeita a obrigação. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, c/c. art. 925, ambos do CPC. Sem custas ou despesas processuais, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente. Transitada em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito