Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GABRIEL HORN ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO 1. O artigo 831, do Código de Processo Civil, estabelece que "a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios". 1.1. Assim, para fins de evitar futura arguição de excesso de penhora, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a deliberação acima. 2. Além disso, é imprescindível que a parte exequente apresente a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel a ser penhorado, disponível no site "registradores" ou nos cartórios de imóveis correspondentes, mediante pagamento de taxa. Este documento é indispensável não apenas para confirmar a propriedade dominial, mas também para determinar com precisão o objeto da penhora, seja a posse ou a propriedade do bem, influenciando diretamente no procedimento judicial. Ademais, a matrícula atualizada do imóvel resguarda os direitos de terceiros e evita a ocorrência de atos nulos e/ou passíveis de discussão no futuro. Portanto, fica a parte intimada para a apresentação. 3. Considerando que a exequente não possui o benefício da gratuidade judiciária (id. 59937950 - fls. 18), deverá recolher as custas pertinentes ao ato solicitado. 3.1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] AUTOS: 7001290-05.2020.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, bem como comprovante de pagamento das custas referentes à(as) diligência(s) solicitada(s), no prazo de 10 (dez) dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR / penhora / avaliação, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GABRIEL HORN ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO Proceda-se com o envio, via malote digital, das informações de agravo de instrumento que seguem em anexo. Suspendo o andamento de eventuais constrições sobre o bem até o julgamento do agravo de instrumento nº 0813030-12.2025.8.22.0000, ante à concessão do efeito suspensivo. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7001290-05.2020.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 15:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/11/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 08:28
Documento (Certidão)
04/11/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:13
Publicação
25/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GABRIEL HORN ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7001290-05.2020.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo Banco do Brasil em desfavor de Gabriel Horn, em razão de dívida no montante inicial de R$73.497,74 (setenta e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos). Deferida em id. 119749583 a penhora e avaliação do imóvel rural do executado - correspondente à matrícula nº 8.373/2015 (id. 118377091) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cerejeiras/RO, Lote Rural nº 20-R, Gleba 17, do Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro em Cerejeiras, com área de 50,3595 ha -, a propriedade rural foi avaliada em id. 121371890 pág. 03, pela importância de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) o alqueire. Intimado, o executado apresentou em id. 122358969, impugnação ao auto de penhora, sob a alegação de pequena propriedade rural cultivada por agricultura familiar, que por força do art. 5º, inciso XXVI, da CF/88, art. 4º, II, alínea "a" da Lei 8.629/93 c/c art. 833, VIII do CPC, seria impenhorável. Intimado, o exequente manifestou-se em id. 123502156 pela manutenção da penhora. É o relato necessário. DECIDO. Inicialmente, importante se faz mencionar que a indisponibilidade de bens, em verdade, se trata de medida atípica prevista no art. 139, IV, do CPC, a fim de evitar a dilapidação do patrimônio por parte do devedor, razão pela qual a penhora efetivada nestes autos não fere a ordem de preferência. Quanto à impenhorabilidade da pequena propriedade rural, em que pese a existência da garantia constitucional do art. 5º, inciso XXVI, da CF/88 e da definição do Tema 961 do STF, necessário se faz observar as regras adicionais impostas pelo art. 833, VIII, do CPC: "Art. 833. São impenhoráveis: (…); VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; Logo, verifica-se que a norma possui o claro propósito de resguardar a subsistência digna do devedor, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, nos termos do art 1º, inciso III da CF/88. Contudo, sua aplicabilidade demanda, além da comprovação da pequena propriedade rural formada, ainda que, por mais de um terreno/propriedade contínua e em total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização (art. 4º, II, alínea "a" da Lei 8.629/93 e Tema 961 do STF), a análise acerca da comprovada destinação do imóvel tal como para subsistência familiar (art. 5º, inciso XXVI, da CF/88 e art. 833 do CPC). Assim, em análise ao caso dos autos, verifico que, apesar do imóvel penhorado enquadrar-se como pequena propriedade rural, não logrou êxito o executado em comprovar, documentalmente, que a propriedade é trabalhada pela família em subsistência. Desta forma, não tendo o executado se livrado do ônus probatório que lhe competia, nos termos do art. 373 do CPC, mantenho a penhora de id. 121371890.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelo executado e determino o que segue. 1 - Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. 2 - Após, determino à CPE que lavre o termo de penhora do imóvel de matrícula nº 8.373/2015 (id. 118377091) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cerejeiras/RO, nos termos desta decisão. 3 - Tudo cumprido, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a averbação da penhora, nas margens da matrícula do imóvel, bem como dar prosseguimento ao feito. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:36
Outras Decisões
24/09/2025, 11:36
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001290-05.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GABRIEL HORN Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE PENHORA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao auto de penhora apresentado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 12:10
Mandado
29/05/2025, 10:43
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:41
Mandado
06/05/2025, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 13:49
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:47
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2025, 00:01
Publicação
21/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: GABRIEL HORN, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1405 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBELIA 695, ESCRITÓRIO JARDIM AMÉRICA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO Pugna o exequente pela penhora da única propriedade imóvel do executado, correspondente à matrícula nº 8.373/2015 (ID. 118377091), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cerejeiras/RO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001290-05.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 73.497,74 () Parte DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel indicado pelo exequente, nos termos do artigo 845 do Código de Processo Civil, uma vez que foram preenchidos os requisitos legais para tanto. Contudo, pontuo que em análise a matrícula juntada aos autos, verifico que mencionado imóvel possui 04 (quatro) penhoras ativas. Destaco que disciplina do art. 797 do Código de Processo Civil determina que o credor que primeiro efetivar a penhora terá o direito de preferência sobre os bens penhorados. Além disso, registro que, além de registros anteriores de várias penhoras sobre o imóvel, caberá ao executado diligenciar se os valores das penhoras efetuadas já não estariam a consumir a integralidade do bem pela ordem de prelação. DETERMINO a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel, conforme descrito na petição de fls. XX, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora mediante termo nos autos, observando-se o disposto nos arts. 838 e 844 do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, pessoalmente por mandado ou pelo correio, para ciência do ato, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. INTIME-SE também eventual cônjuge do executado, se casado for, salvo se o regime de bens for o da separação absoluta, conforme previsto no art. 842 do Código de Processo Civil. Após a avaliação, PROCEDA-SE ao registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, conforme art. 844 do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUEM-SE eventuais credores hipotecários ou com penhora anteriormente registrada, se houver, conforme previsto no art. 799, I do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências acima e não havendo impugnação, voltem-me conclusos para deliberar sobre os atos de expropriação, nos termos dos arts. 876 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, sábado, 19 de abril de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2025, 15:56
Outras Decisões
19/04/2025, 15:56
Mero expediente
19/04/2025, 15:56
Determinação de Diligência
19/04/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 10:52
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:45
Publicação
20/03/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: GABRIEL HORN, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1405 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBELIA 695, ESCRITÓRIO JARDIM AMÉRICA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO A parte exequente requereu a inclusão do CPF da parte executada no sistema SNIPER, com a finalidade de que seja efetivada a busca de ativos e patrimônios ou informações que potencializem a busca pela satisfação do débito (ID 112631969). Tendo em vista que foram empreendidas diversas diligências sem localização de bens passíveis de penhora, verifico a viabilidade de pesquisa no sistema solicitado, observados os limites legais. Ressalto que a utilização do referido sistema não caracteriza por si só quebra indevida de sigilo bancário. O sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, retorna com resposta dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, números de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Ademais, a utilização dos sistemas otimiza a busca de bens aptos a satisfazerem os créditos executados em observância aos princípios da efetividade, celeridade e economia processuais. Assim, preenchidos os requisitos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001290-05.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 73.497,74 () Parte defiro o pedido da parte exequente. Neste ato, procedi com a busca de informações no sistema SNIPER em nome (CPF/CNPJ) da parte executada, conforme espelhos anexos. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Ademais, quanto ao pedido de indisponibilidade dos bens imóveis do Executado no CNIB, adverto ao exequente que, apesar da longa lista de imóveis constante do cadastro do executado, apenas o de matrícula nº 8.373/2015 permenece sob titularidade. Contudo, diante da existência de 04 (quatro) penhores rurais sobre a propriedade rural em questão, deixo de proceder com a correspondente ordem de indisponibilidade, conforme extratos em anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quarta-feira, 19 de março de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:59
Determinação de Diligência
19/03/2025, 14:59
Mero expediente
19/03/2025, 14:59
Outras Decisões
19/03/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001290-05.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GABRIEL HORN Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2024, 08:38
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:53
Publicação
10/10/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: GABRIEL HORN, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1405 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBELIA 695, ESCRITÓRIO JARDIM AMÉRICA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001290-05.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 73.497,74 () Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Realizada a ordem e bloqueio online, a ordem retornou com resultado positivo, conforme espelho anexo. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que o valor da penhora afigura-se insignificante em relação ao total da dívida exequenda, de modo que descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC. Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via sistema SISBAJUD, procedi com a sua liberação. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 11:25
Outras Decisões
09/10/2024, 11:25
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 13:00
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:01
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:35
Publicação
28/05/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: GABRIEL HORN, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1405 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBELIA 695, ESCRITÓRIO JARDIM AMÉRICA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001290-05.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 73.497,74 (setenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) Parte
Vistos. Procedi a pesquisa de bens penhoráveis junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme tela anexa. Aguarde-se até o dia 14/07/2024 para fins de realização da consulta. Após, conclusos os autos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 27 de maio de 2024 às 11:34. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:54
Mero expediente
27/05/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 14:08
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 23:24
Publicação
28/03/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GABRIEL HORN, CPF nº 76999610991 ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GABRIEL HORN, CPF nº 76999610991, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1405 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7001290-05.2020.8.22.0013
Vistos. O requerimento de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e assemelhados para verificação de endereços, bens ou valores, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, atentando-se que para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante, nos termos do artigo 17, da Lei 3.896/2016. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o recolhimento do valor, sob pena de indeferimento da diligência. Após, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, quarta-feira, 27 de março de 2024 quarta-feira, 27 de março de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:42
Mero expediente
27/03/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 07:48
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 08:41
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:33
Publicação
22/02/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7001290-05.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GABRIEL HORN Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:57
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:05
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:52
Publicação
09/01/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GABRIEL HORN, ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 setenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7001290-05.2020.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Vistos, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via sistema SREI, cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se ainda que, o Sistema SREI, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on-line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e, sendo o caso comprovar o pagamentos das respectivas diligências, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Cerejeiras/RO, 8 de janeiro de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 11:27
Outras Decisões
08/01/2024, 11:27
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:05
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:23
Publicação
06/12/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7001290-05.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GABRIEL HORN Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 19:40
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:14
Mandado
24/11/2023, 10:53
Mandado
07/11/2023, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 04:26
Publicação
07/11/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GABRIEL HORN, CPF nº 76999610991 ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO
EXECUTADO: GABRIEL HORN, CPF nº 76999610991, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1405 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA. SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO NESSE SENTIDO. Ficará a parte executada como fiel depositário do bem penhorado (840, § 2º, do CPC). Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GABRIEL HORN, CPF nº 76999610991, RUA JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS 1405 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7001290-05.2020.8.22.0013
Vistos. Defiro o requerimento de ID 96797659 e determino o prosseguimento da execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens nos termos abaixo: FINALIDADE: proceder a PENHORA/AVALIAÇÃO do veículo Placa QTF9320, marca/modelo I/TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, de propriedade do intime-se a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847,do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). Pratique-se e expeça-se o necessário para cumprimento da presente decisão. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:29
Outras Decisões
06/11/2023, 12:29
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 08:06
Publicação
21/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7001290-05.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GABRIEL HORN Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 06:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:26
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:32
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 00:59
Publicação
18/08/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7001290-05.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 73.497,74 () Parte
Vistos. Considerando a petição da Autora, DEFIRO a dilação de prazo, SUSPENDO os autos por 30 (trinta) dias para que conclua a diligência. Decorrido o prazo, INTIME-SE a Autora para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras 17 de agosto de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:10
Por decisão judicial
17/08/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 23:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 22:47
Publicação
04/08/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7001290-05.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GABRIEL HORN Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:44
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:40
Publicação
25/07/2023, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:51
Publicação
25/07/2023, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7001290-05.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GABRIEL HORN Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a consultar a declaração no sistema liberadas, sem extração de cópias. Após, requeira o Credor o que de direito em 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, - DE 2398/2399 A 3319/3320 CREMAÇÃO - 66063-060 - BELÉM - PARÁ, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7001290-05.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 73.497,74 () Parte
Vistos. Nesta data procedi a juntada das declarações de renda, com as devidas observações ao sigilo da consulta, via INFOJUD, conforme telas anexas. A Escrivania deverá liberar o acesso à parte requisitante da Consulta INFOJUD, sendo que em hipótese alguma poderá autorizar a extração das cópias. Também procedi a consulta via RENAJUD, conforme espelho em anexo. Com a liberação do acesso, intime-se a parte a consultar a declaração no sistema, sem extração de cópias, garantindo-se o sigilo dos dados. Requeira o Credor o que de direito em 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras 24 de julho de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:20
Outras Decisões
24/07/2023, 09:20
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:39
Publicação
16/06/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7001290-05.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: GABRIEL HORN Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 08:52
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:39
Publicação
26/04/2023, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7001290-05.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: GABRIEL HORN Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 11:18
Decurso de Prazo
05/04/2023, 09:12
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:39
Publicação
27/03/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:48
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:09
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:15
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:14
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:58
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:13
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:22
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:59
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 13:57
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:38
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:52
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:00
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:19
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:50
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:24
Documento (Certidão)
13/03/2023, 12:12
Movimentação processual
13/03/2023, 12:11
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:32
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))