Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/EXEQUENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal - RO, 5 de fevereiro de 2026. Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009978-66.2023.8.22.0007
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/EXEQUENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal - RO, 5 de fevereiro de 2026. Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009978-66.2023.8.22.0007
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:06
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:03
Documento
10/12/2025, 04:24
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:25
Documento (Certidão)
17/11/2025, 13:24
Documento (Certidão)
17/11/2025, 11:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2025, 16:47
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:00
Publicação
02/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009978-66.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO, RUA PROJETADA A 1480, PRÓXIMO A FABRICA DE BEBIDAS LEÃO DA AMAZÔNIA VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA, TRES 1096, (65) 9 8126-5308 / (69) 9 9370-5780 JARDIM SAPEZAL - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. Observa-se que a executada não fora intimada da penhora sisbajud, dessa forma, mostra-se adequada nova tentativa de intimação desta, uma vez que, formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, §2º, do CPC). O revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. Portanto, antes de analisar o pedido da parte autora, determino que a CPE realize a intimação do executado, via AR (ID:118822188), nos termos do despacho de ID:120812223. Caso reste infrutífera a tentativa de intimação, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/CARTA-AR/MANDADO DE INTIMAÇÃO, Rua 3, nº 1793, Bairro Jardim Sapezal, município de Sapezal/MT, CEP 78365-000, telefone nº (65) 98126-5203. Cacoal/RO, 01/10/2025 Juiz de Direito - Gustavo Nehls Pinheiro
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:43
Mero expediente
01/10/2025, 12:43
Conclusão (para julgamento)
25/09/2025, 11:38
Documento (Certidão)
18/09/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:59
Decurso de Prazo
19/08/2025, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:33
Expedição de documento (Carta precatória)
28/05/2025, 09:18
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:48
Documento (Certidão)
20/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Carta precatória)
19/05/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 03:11
Publicação
19/05/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009978-66.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO, RUA PROJETADA A 1480, PRÓXIMO A FABRICA DE BEBIDAS LEÃO DA AMAZÔNIA VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA, TRES 1096, (65) 9 8126-5308 / (69) 9 9370-5780 JARDIM SAPEZAL - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial. 1.1 As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. 1.2 Assim, a CPE deverá conceder o acesso do(s) anexo(s) às partes/patronos. 2- Após a liberação do acesso, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º), sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Intimo o exequente (DJ) a indicar conta bancária para futura expedição de alvará de transferência. 2.3- Decorrido o prazo sem impugnação, venham os autos conclusos para expedição de de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3- Em razão do resultado parcial, realizei pesquisa ao sistema Renajud, porém a pesquisa retornou sem resultados. Anexo. 4- Após, a expedição de alvará, intime-se a parte exequente para atualização do débito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 5- SERVE O PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2. Cacoal, 16/05/2025 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 05:05
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:05
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 12:32
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:23
Publicação
09/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009978-66.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO, RUA PROJETADA A 1480, PRÓXIMO A FABRICA DE BEBIDAS LEÃO DA AMAZÔNIA VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA, TRES 1096, (65) 9 8126-5308 / (69) 9 9370-5780 JARDIM SAPEZAL - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 1.1 As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. 1.2 Assim, a CPE deverá conceder o acesso do(s) anexo(s) às partes/patronos. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal, 08/04/2025 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:42
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 3 de abril de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009978-66.2023.8.22.0007
04/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:16
Documento (Certidão)
28/03/2025, 10:27
Expedição de documento (Carta precatória)
06/03/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 10:49
Documento (Certidão)
24/02/2025, 16:07
Documento
24/02/2025, 16:07
Movimentação processual
24/02/2025, 16:07
Expedição de documento (Carta precatória)
03/02/2025, 21:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:45
Publicação
22/01/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a apresentar informações acerca do cumprimento da Carta Precatória distribuída no juízo Deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias. Cacoal, 21 de janeiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009978-66.2023.8.22.0007
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:31
Documento (Certidão)
20/01/2025, 10:42
Documento (Certidão)
12/12/2024, 08:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 07:25
de Conciliação (não-realizada; não-realizada)
24/10/2024, 12:12
Documento (Certidão)
24/10/2024, 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2024, 10:29
Expedição de documento (Carta precatória)
02/08/2024, 10:29
Documento (Certidão)
02/08/2024, 10:29
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 24/10/2024 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 24 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7009978-66.2023.8.22.0007
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:31
Expedição de documento (Carta precatória)
19/07/2024, 12:44
de Conciliação (designada; designada)
19/07/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 01:10
Publicação
17/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009978-66.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO, RUA PROJETADA A 1480, PRÓXIMO A FABRICA DE BEBIDAS LEÃO DA AMAZÔNIA VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA, RUA AIRTON SENNA 2540 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte executada (mandado) para, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, ao Oficial de Justiça para que proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Sem prejuízo do regular andamento processual, prezando pela composição amigável, nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico, intimando-se as partes para comparecimento. C) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). D) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). E) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. F) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. G) Valor da dívida atualizada: R$ 299,13 H) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA da parte executada EDVALDA DA SILVA, Rua 03 (três), nº 1096, Bairro Jardim Sapezal, município de Sapezal/MT, CEP 78366-156, telefones (65) 9 8126-5308 / (69) 9 9370-5780. Cacoal, 16/07/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:21
Sem descrição
16/07/2024, 12:21
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:31
Publicação
01/07/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para APRESENTAR CÁLCULOS ATUALIZADOS, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 28 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009978-66.2023.8.22.0007
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da devolução da Carta Precatória. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 12 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009978-66.2023.8.22.0007
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:07
Documento (Certidão)
24/05/2024, 09:50
Documento (Certidão)
18/04/2024, 10:46
Documento (Certidão)
28/02/2024, 09:29
Expedição de documento (Carta precatória)
15/01/2024, 08:44
Documento (Certidão)
15/01/2024, 08:44
Expedição de documento (Carta precatória)
08/01/2024, 19:36
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 21:48
Publicação
06/12/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para APRESENTAR CÁLCULOS ATUALIZADOS, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 5 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009978-66.2023.8.22.0007
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 20:49
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 15:01
Publicação
27/10/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 26 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7009978-66.2023.8.22.0007
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:38
Documento (Certidão)
26/10/2023, 09:51
Documento (Certidão)
04/10/2023, 09:10
Documento (Certidão)
01/09/2023, 05:05
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:57
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 22:35
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 01:50
Publicação
03/08/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009978-66.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: 45.281.331 ELISSANDRO RAMALHO, RUA PROJETADA A 1480, PRÓXIMO A FABRICA DE BEBIDAS LEÃO DA AMAZÔNIA VISTA ALEGRE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: EDVALDA DA SILVA, RUA AIRTON SENNA 2540 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 299,13 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 02/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem