Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR, OAB nº RO4683A
EXECUTADO: LORENA ZONTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA UNIMED VILHENA – COOPERTATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA propôs ação de execução de título extrajudicial contra LORENA ZONTA, ambas qualificadas nos autos. As partes juntaram aos autos acordo de Id. 99375394. Face do exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Vilhena, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7009864-19.2017.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização 08/12/2017 R$ 6.669,19