ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/MG 65628·CPF·Representa: Autor
EMILIO COSTA GOMES
OAB/RO 4515·CPF·Representa: Autor
REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES
OAB/RO 3607·CPF·Representa: Autor
LUCAS DE MATTOS FRANCO
OAB/MS 21195·CPF·Representa: Autor
FABIANA SILVA DOS SANTOS
OAB/SP 193877·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:07
Publicação
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 20:01
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 15:43
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:37
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:30
Publicação
03/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EMILIO COSTA GOMES, OAB nº RO4515A, REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES, OAB nº RO3607A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO Defiro a substituição processual do polo passivo da demanda para que conste como integrante a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS com os respectivos advogados apontados na procuração ID 118188034. No mais, mantenho a suspensão até o deslinde da ação 7025081-97.2024.8.22.0001. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:28
Publicação
01/09/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EMILIO COSTA GOMES, OAB nº RO4515A, REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES, OAB nº RO3607A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO Defiro a substituição processual do polo passivo da demanda para que conste como integrante a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS com os respectivos advogados apontados na procuração ID 118188034. No mais, mantenho a suspensão até o deslinde da ação 7025081-97.2024.8.22.0001. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EMILIO COSTA GOMES, OAB nº RO4515A, REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES, OAB nº RO3607A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO Defiro a substituição processual do polo passivo da demanda para que conste como integrante a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS com os respectivos advogados apontados na procuração ID 118188034. No mais, mantenho a suspensão até o deslinde da ação 7025081-97.2024.8.22.0001. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:28
Publicação
01/09/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: EMILIO COSTA GOMES, OAB nº RO4515A, REGIANEIDE SOUSA JOTA GOMES, OAB nº RO3607A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO Defiro a substituição processual do polo passivo da demanda para que conste como integrante a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS com os respectivos advogados apontados na procuração ID 118188034. No mais, mantenho a suspensão até o deslinde da ação 7025081-97.2024.8.22.0001. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
01/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/08/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:16
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 11:09
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 07:33
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:29
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:49
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:23
Publicação
28/08/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
Vistos. Vieram os autos conclusos para o lançamento do movimento de suspensão, o qual promovo. Isso posto retornem os autos à CPE nos termos da decisão ID 107349418. Porto Velho, terça-feira, 27 de agosto de 2024 CRISTIANO GOMES MAZZINI
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/08/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 09:51
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:07
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:04
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:28
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:38
Publicação
20/06/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
Vistos. Devidamente citado no dia 16/04/2024 (ID 104675847), verifico que o executado Estanley Tavares Martins da Silva opôs Embargos à Execução nos autos nº 7025081-97.2024.8.22.0001, que foi atribuído efeito suspensivo. Isso posto, determino a suspensão dos autos até o deslinde dos autos 7025081-97.2024.8.22.0001. Desde já, por cautela, promovi a interrupção da penhora de valores no sistema SISBAJUD, cuja certidão segue em anexo. Á CPE, determino a juntada da decisão proferida nos autos listados acima. Após, intimem-se as partes. Porto Velho, quarta-feira, 19 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:53
Outras Decisões
19/06/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 10:09
Publicação
17/06/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7033986-28.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:43
Outras Decisões
14/06/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 07:11
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:55
Publicação
05/06/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se o exequente para recolher as custas da diligência no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, intime-se ele nos termos do artigo 485 §1º do CPC para suprir a falta sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Após, conclusos. Porto Velho, terça-feira, 4 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se o exequente para recolher as custas da diligência no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, intime-se ele nos termos do artigo 485 §1º do CPC para suprir a falta sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Após, conclusos. Porto Velho, terça-feira, 4 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:32
Outras Decisões
04/06/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 06:57
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 00:21
Publicação
20/05/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:14
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:15
Mandado
24/04/2024, 21:31
Mandado
11/04/2024, 12:37
Decurso de Prazo
11/04/2024, 12:31
Decurso de Prazo
11/04/2024, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 11:55
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
11/04/2024, 11:52
Decurso de Prazo
11/04/2024, 09:33
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:41
Publicação
15/03/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A Lei 13.043/2014, em seu artigo 4º, prevê que "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado e não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II, do Livro II, da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil’”. Ademais, o art. 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, coloca a via executiva à disposição do credor fiduciário, não podendo, destarte, ser-lhe subtraída a possibilidade de emenda da inicial para transformar a busca e apreensão em execução. Destarte,
REU: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA, CPF nº 04076947223
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DEFIRO o pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva. 1. Encaminhe a CPE para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE EXECUÇÃO /CARTA PRECATÓRIA (apenas fora do Estado, mediante recolhimento das custas), como segue ao final. 2. Frustrada a citação pessoal no endereço indicado no ID 102746970, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Siel (se pessoa física) e do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via Bacenjud, caso pleiteada. 3. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. 4. Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para manifestar-se em 05 dias. 5. Decorrido o prazo, conclusos. Porto Velho,14 de março de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 46.545,42, das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório da 1ª Vara Cível no Fórum. Para tanto, o Devedor: i. Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii.. Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório da 1ª Vara Cível. A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i. entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos. ___________________ Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios, observando-se, preferencialmente, a penhora do bem já indicado na inicial. Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. Não encontrado a parte devedora para citação, proceda-se ao arresto para garantia da execução. Havendo penhora/arresto ou não, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá certificar e devolver o mandado.
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:53
Outras Decisões
14/03/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:03
Publicação
13/03/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
REU: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
13/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 06:49
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:12
Publicação
01/03/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
REU: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:54
Mandado
29/02/2024, 11:30
Mandado
09/02/2024, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2024, 09:31
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 12:03
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:10
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:15
Publicação
31/01/2024, 01:15
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 02:37
Publicação
22/01/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA ) Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 11:54
Documento (Certidão)
17/01/2024, 07:39
Documento (Certidão)
17/01/2024, 07:35
Publicação
17/01/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 11:02
Documento (Certidão)
15/12/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:00
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:13
Publicação
07/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente/autora requereu a expedição de ofício às Concessionária energia elétrica e água e empresas de telefonia para que informem a existência de cadastro e endereço da parte executada. DEFIRO o pedido, autorizando as concessionárias Energisa S/A e CAERD e empresas operadoras de telefonia NET, GVT, OI, TIM, VIVO e CLARO a fornecerem informações referentes a endereços de ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA, CPF nº 04076947223ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, devendo ser às expensas da parte exequente, a quem incumbe entregar a o ofício à respectiva empresa e indicar o meio de resposta. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão pelo art. 921 do CPC. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO: Porto Velho, 05 de dezembro de 2023. Thiago Gomes de Aniceto Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 06:25
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 07:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 01:07
Publicação
20/11/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7033986-28.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Realizadas as consultas do endereço do(a) executado(a) por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD e INFOJUD, estas restaram frutíferas. Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da(s) consulta(s). Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
20/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:57
Requisição de Informações
17/11/2023, 11:57
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:59
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:01
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:53
Publicação
10/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:05
Publicação
04/10/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 06:42
Mandado (não-realizada)
01/10/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:28
Mandado
05/09/2023, 12:10
Mandado
10/08/2023, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:30
Publicação
17/07/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7033986-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: ESTANLEY TAVARES MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 08:57
Mandado (dependência)
10/07/2023, 12:47
Mandado
06/07/2023, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 11:15
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 07:45
Publicação
02/06/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: A. C. F. E. I. S. ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: E. T. M. D. S. D E C I S Ã O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7033986-28.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. 1. Foi retirado o parâmetro de segredo de justiça, eis que o presente caso não se adequa à nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 2. Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, neste momento, ou no mínimo o valor de R$ 134,98 (cento e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 3. 3.
Trata-se de ação de busca e apreensão regido pelo Decreto-Lei 911/1969. Sabe-se que com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), extinguiram-se as ações cautelares. No caso dos autos, embora se trate de procedimento especial do Decreto-Lei 911/1969, aplica-se concomitantemente aos requisitos específicos do artigo 3º do aludido Decreto, também os requisitos legais para concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (SATISFATIVA/ANTECIPADA), prevista no artigo 300 do NCPC, quais sejam: risco de dano, probabilidade do direito e reversibilidade da medida. A probabilidade do direito sobre o qual se baseia o pedido de urgência evidencia-se pela Cédula de Crédito Bancário devidamente assinado pela parte ré e a notificação informando a respeito do inadimplemento da obrigação. De outro lado, o perigo de dano decorre da prejudicialidade na depreciação do veículo caso haja demora na restituição do mesmo à posse do requerente. Ainda, deve-se considerar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que, caso o requerido purgue a mora no prazo de 5 (cinco) dias, lhe será devolvido o veículo
Ante o exposto, determino liminarmente a busca, apreensão, vistoria e avaliação do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, conforme descrição constante na inicial e contrato. Depositando-se o bem em mãos do autor ou de pessoa por ele autorizada, com a ressalva de que o veículo não deverá ser retirado da Comarca até o decurso do prazo de cinco dias fixados em lei para a consolidação da posse, sob pena de multa diária de dois salários-mínimos até o limite do valor do veículo. No prazo de 15 dias, a contar da citação, o devedor fiduciante poderá apresentar contestação, atentando-se ao disposto no art. 231, II do NCPC. O ato processual deverá obedecer ao disposto no art. 212, §2º do NCPC. 4. Executada a liminar, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, efetue o pagamento integral da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 5. Efetuado o pagamento, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 05 dias. 6. Ocorrendo concordância com o valor depositado, deverá o autor restituir o veículo à parte ré, comprovando nos autos. 7. VIAS DESTA DECISÃO SERVEM COMO MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23053113193273600000087803288 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 8. Caso o veículo se encontre em outra comarca ou outro Estado da Federação, defiro, desde logo, que a petição inicial sirva como Carta Precatória com prazo de 30 dias, nos termos do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69 (alterado pela Lei 13.043/2014), que trata do cumprimento de busca apreensão via pedido direto do credor ao juízo em que em tese se encontra o veículo a ser apreendido, ficando a parte autora intimada para comprovar a distribuição e o andamento do pedido direto valendo como Carta Precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 1 de junho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de direito