Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7012888-03.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALAOR TOLEDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Satisfeita a obrigação pelo pagamento das RPV's, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Custas não devidas. Sem honorários. Registro e Publicação via Pje. Desnecessária intimação. Transitada em julgado nesta data (art.1000, par.único,CPC). Os alvarás foram expedidos. À CPE: Arquivem-se de imediato Cacoal/RO, 14 de dezembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública