Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
SENTENÇA
Processo: 7011313-02.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: JAINA FARIAS DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656 SENTENÇA Considerando a satisfação da execução por meio de penhora via sistema sisbajud, com o que anuiu a executada, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados do favorecido: DENISE CARMINATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA., Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da Conta: 3921-9, Valor: R$ 417,67 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Publicação e registros automáticos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Intime-se. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Vilhena-RO, 11/06/2026 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral