Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7010002-94.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO7132
EXECUTADOS: DANILO MATIAS VIEIRA MONTES, 40.041.432 DANILO MATIAS VIEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: DANILO MATIAS VIEIRA MONTES, CPF nº 81943903204, RUA DAS ANDORINHAS 1717, RESIDENCIAL LIBERDADE - 76967-512 - CACOAL - RONDÔNIA, 40.041.432 DANILO MATIAS VIEIRA, CNPJ nº 40041432000165, DAS ANDORINHAS 1717, CASA CASA LIBERDADE - 76967-512 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7010002-94.2023.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADOS: DANILO MATIAS VIEIRA MONTES, CPF nº 81943903204, RUA DAS ANDORINHAS 1717, RESIDENCIAL LIBERDADE - 76967-512 - CACOAL - RONDÔNIA, 40.041.432 DANILO MATIAS VIEIRA, CNPJ nº 40041432000165, DAS ANDORINHAS 1717, CASA CASA LIBERDADE - 76967-512 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial no valor de R$4.014,45 em 30/07/2023 em que o devedor foi citado. É o breve relato. Decido. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 10 de janeiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito OFÍCIO 7010002-94.2023.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.