Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: L. CALIXTO DA SILVA EPP, PRISMA LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI - ME - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARIA BARBARA FONTENELE CALIXTO, OAB nº RO1436, TULIO CIRIOLI ALENCAR, OAB nº RO4050A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Atendimento), E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 1000008-46.2015.8.22.0001 Vistos, 1. Considerando o teor da certidão narrada pelo Oficial de Justiça (ID 121914124), defiro o pedido ID 126851090. 2. Determino que a SEMUR indique um agente público municipal de seus quadros para acompanhar futura diligência a ser realizada nestes autos, precisamente para auxiliar na localização dos imóveis “lote de terras urbano n. 17, quadra 07, área de 5.000m², loteamento “Porto Park”, situado em Porto Velho/RO, matrícula n. 59.406” e “lote de terras urbano n. 10, quadra 08, área 5.000m², loteamento “Porto Park”, situado em Porto Velho, matrícula n. 55.757”. Prazo: 30 dias. 3. À CPE: instrua o ofício com a cópia dos documentos ID 114538313, 114538314, 114538315, 114538314, 114538315, 114538316, 114538317, 114538318, 114538319, 114538320, 114538321, além das certidões de inteiro teor de ID 52415118 e 52415117. 4. Com as respostas, desentranhe-se o mandado ID 120401978 para novas diligências, devendo o Oficial de Justiça e o servidor indicado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho ajustarem, em comum acordo e no prazo máximo de 30 dias, uma data para viabilizar o cumprimento do mandado judicial. Cumpra-se. Serve a cópia como OFÍCIO. Porto Velho-RO, 10 de dezembro de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)