Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 0003953-16.2010.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, CNPJ nº 60746948043270, AV. GOV. JORGE TEIXEIRA, 143 OU 162, - ATÉ 1049/1050 NOVA PORTO VELHO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678
EXECUTADO: VALDIR GIROLOMETTO, CPF nº 30803233000, AV. COPACABANA 375, - ATÉ 1049/1050 VISTA ALEGRE - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SABINO JOSE CARDOSO, OAB nº RO1905 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Verifico que de fato ainda não ocorreu a prescrição intercorrente. A primeira suspensão do feito em razão da ausência de bens foi realizada em 14 de julho de 2020 (id 42529159), iniciando-se, portanto, o prazo da prescrição intercorrente em 14 de julho de 2021, nos termos do art. 921, §1º e §4º do CPC. Em 02 de maio de 2023 houve constrição de bem imóvel (id 90149405), todavia, por ato posterior decorrente de embargos de terceiro (7006299-87.2025.8.22.0007 ), determinou-se a desconstituição da penhora em razão da aquisição por terceiro de boa-fé, reformando a decisão que conheceu a venda como fraude à execução. A constrição, portanto, não foi apta a interromper o prazo prescricional, haja vista que diligências infrutíferas não suficientes para a interrupção. Precedente: (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 70076517420168220014, Relator.: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 09/10/2024, Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes). Desta feita, verifico que o prazo prescricional será atingido em 14 de julho de 2026, ao passo que o prazo prescricional para Cédulas de Credito Bancário é de 5 (cinco) anos. (art. 206, §5º, inciso I do Código Civil). Portanto, a execução deve prosseguir. Intime-se o exequente para manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 4 de junho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito