Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1780, Sala A, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83
EXECUTADOS: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, RUA DA SAUDADE 2258 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, DY' AYANNE CONFECCOES LTDA, PARANA 2690, SETOR 03 QUADRA43 LOTE 04 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002364-47.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial. O exequente pugnou pela expedição de carta precatória para penhora e avaliação e remoção do veículo Spin 1.8 L MT LT ADV, Chevrolet, Placa ONI2J68, Renavam 1031515680, Ano 2014/2015, Cor Prata, Híbrido (FLEX) (ID136251464). DECIDO a) Do pedido de expedição de carta precatória Assim, expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Goiânia/GO., com a finalidade de proceder penhora e avaliação e remoção do bem denominado Veículo Spin 1.8 L MT LT ADV, Chevrolet, Placa ONI2J68, Renavam 1031515680, Ano 2014/2015, Cor Prata, Híbrido (FLEX), de propriedade da Executada MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA a ser cumprindo no endereço Avenida Marechal Rondon, 294, Panorama Parque, Goiânia/GO – CEP: 76270-000. Defiro, outrossim, o auxílio de reforço policial, se necessário. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Caso entenda por necessário podera o oficial de justiça contatar para fins de acompanhamento do cumprimento do mandado, a exequente indica o Sr. Jefte Christiano Alves Lemes (CPF: 978.519.491-49), que poderá ser contatado pelo telefone (62) 99632-1248, o qual se dispõe, ainda, a assumir o encargo de fiel depositário do veículo. Encaminhe-se com a carta precatória e os documentos necessário. Anote-se que o exequente deverá proceder com a distribuição da missiva ao Juízo deprecado, bem como efetuar o recolhimento das custas naquele Juízo para realização da diligência. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 21 de maio de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito