Execução de Título ExtrajudicialArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2020
Valor da Causa
R$ 24.499,34
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 01:43
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 00:46
Juntada de Petição de outras peças
15/10/2023, 13:37
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
12/10/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
12/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7017895-62.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADO: MARCIO ALVES MARTINS DECISÃO 1.Defiro o pleito de ID 96769007 e suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 11 de outubro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
12/10/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 12:55
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 08:48
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2023, 08:48
Conclusos para julgamento
11/10/2023, 07:54
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:13
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:05
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 13:54
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
25/09/2023, 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
25/09/2023, 17:28
Documentos
DECISÃO
•11/10/2023, 08:48
DECISÃO
•18/09/2023, 23:41
12/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7017895-62.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADO: MARCIO ALVES MARTINS DECISÃO 1.Defiro o pleito de ID 96769007 e suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 11 de outubro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
12/10/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 12:55
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 08:48
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2023, 08:48
Conclusos para julgamento
11/10/2023, 07:54
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:13
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 01:05
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 13:54
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
25/09/2023, 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
25/09/2023, 17:28
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 23:41
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 23:41
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 22:06
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 15/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:32
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:13
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 08/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:12
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:53
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:48
Conclusos para decisão
15/09/2023, 17:04
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 10:08
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 00:44
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 00:44
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
07/09/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
07/09/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADO: MARCIO ALVES MARTINS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Em consulta ao sistema RENAJUD, foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos já possuem restrições, razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo. 2. Fica intimado o exequente, na pessoa de seus patrono, para querendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 06 de setembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7017895-62.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
07/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 12:35
Determinada Requisição de Informações
06/09/2023, 12:35
Conclusos para decisão
05/09/2023, 19:21
Juntada de Petição de custas
05/09/2023, 14:45
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
31/08/2023, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017895-62.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: MARCIO ALVES MARTINS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 15:05
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 14:56
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
30/08/2023, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADO: MARCIO ALVES MARTINS DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, na modalidade "teimosinha", com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 2. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 29 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
7017895-62.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
30/08/2023, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/08/2023, 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/08/2023, 12:01
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 12:01
Conclusos para decisão
25/08/2023, 19:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 00:03
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 22:34
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2023, 13:20
Conclusos para decisão
28/06/2023, 16:34
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 11:28
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
21/06/2023, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017895-62.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: MARCIO ALVES MARTINS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 15:33
Juntada de Petição de custas
19/06/2023, 12:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
12/06/2023, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/06/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017895-62.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: MARCIO ALVES MARTINS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 08:39
Juntada de Petição de petição
06/06/2023, 16:28
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
31/05/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017895-62.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: MARCIO ALVES MARTINS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 14:02
Juntada de Petição de manifestação
29/05/2023, 12:45
Expedição de Outros documentos.
26/05/2023, 18:00
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:42
Publicado CITAÇÃO em 27/03/2023.
24/03/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2023, 00:01
Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 17:32
Juntada de certidão
22/03/2023, 17:29
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 00:13
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 00:09
Juntada de Petição de custas
02/02/2023, 17:27
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
02/02/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/02/2023, 00:50
Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 21:47
Expedição de Edital.
31/01/2023, 10:47
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
31/01/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/01/2023, 03:04
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2023, 11:25
Conclusos para despacho
11/01/2023, 21:00
Juntada de Petição de petição
11/01/2023, 16:18
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
13/12/2022, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/12/2022, 01:16
Expedição de Outros documentos.
12/12/2022, 07:29
Mandado devolvido dependência
10/12/2022, 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/11/2022, 13:29
Mandado devolvido #Não preenchido#
01/11/2022, 13:10
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 14:35
Juntada de Petição de petição
18/02/2022, 17:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
18/02/2022, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
18/02/2022, 01:54
Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 21:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/02/2022, 13:49
Expedição de Mandado.
16/02/2022, 13:25
Outras Decisões
16/02/2022, 12:22
Conclusos para despacho
17/01/2022, 17:37
Juntada de Petição de petição
17/01/2022, 17:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
14/12/2021, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
14/12/2021, 00:55
Expedição de Outros documentos.
13/12/2021, 10:38
Decorrido prazo de CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP em 10/12/2021 23:59.
11/12/2021, 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2021.
01/12/2021, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
01/12/2021, 00:12
Expedição de Outros documentos.
29/11/2021, 16:10
Mandado devolvido dependência
22/11/2021, 20:49
Juntada de Petição de diligência
22/11/2021, 20:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/10/2021, 10:42
Expedição de Mandado.
13/10/2021, 12:33
Juntada de Petição de custas
06/10/2021, 10:29
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
01/10/2021, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
01/10/2021, 00:30
Expedição de Outros documentos.
30/09/2021, 06:24
Decorrido prazo de LETICIA LIMA MATTOS em 29/09/2021 23:59.
30/09/2021, 00:16
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 29/09/2021 23:59.
30/09/2021, 00:14
Juntada de Petição de petição
29/09/2021, 22:56
Publicado DECISÃO em 22/09/2021.
23/09/2021, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
23/09/2021, 15:01
Expedição de Outros documentos.
20/09/2021, 11:32
Outras Decisões
20/09/2021, 11:32
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 01/09/2021 23:59.
03/09/2021, 03:46
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 01/09/2021 23:59.
03/09/2021, 03:43
Conclusos para decisão
24/08/2021, 23:06
Juntada de Petição de custas
24/08/2021, 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/08/2021, 00:51
Publicado DECISÃO em 18/08/2021.
17/08/2021, 00:51
Outras Decisões
16/08/2021, 09:37
Expedição de Outros documentos.
16/08/2021, 09:37
Juntada de Petição de petição
12/08/2021, 13:34
Conclusos para julgamento
12/08/2021, 10:40
Decorrido prazo de CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2021, 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
02/08/2021, 02:10
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 08:57
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 08:57
Decorrido prazo de CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP em 23/07/2021 23:59:59.
24/07/2021, 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
15/07/2021, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/07/2021, 00:23
Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 18:07
Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 18:07
Juntada de Petição de juntada de ar
30/06/2021, 07:03
Juntada de certidão
25/06/2021, 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/05/2021, 23:56
Juntada de Petição de custas
19/05/2021, 20:01
Decorrido prazo de CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP em 18/05/2021 23:59:59.
19/05/2021, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/05/2021, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2021.
10/05/2021, 00:23
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 23:55
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 23:51
Juntada de Petição de petição
01/05/2021, 15:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
20/04/2021, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/04/2021, 00:21
Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 08:27
Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 08:23
Mandado devolvido dependência
18/04/2021, 17:50
Juntada de Petição de diligência
18/04/2021, 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/03/2021, 09:43
Expedição de Mandado.
30/03/2021, 21:56
Juntada de Petição de custas
26/03/2021, 13:44
Expedição de Outros documentos.
19/03/2021, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/03/2021, 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
18/03/2021, 00:03
Expedição de Outros documentos.
16/03/2021, 15:08
Juntada de Petição de petição
15/03/2021, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/03/2021, 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
05/03/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017895-62.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATT
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 18:39
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 18:38
Decorrido prazo de LETICIA LIMA MATTOS em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 01:56
Decorrido prazo de CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 01:47
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 01:47
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/02/2021, 00:31
Publicado DECISÃO em 23/02/2021.
22/02/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7017895-62.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAVALCANTE & ALEXANDRE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, LETICIA LIMA MATT
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/02/2021, 00:00
Outras Decisões
18/02/2021, 22:26
Expedição de Outros documentos.
18/02/2021, 22:26
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 06:22
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 06:22
Conclusos para decisão
15/01/2021, 10:45
Juntada de Petição de petição
13/01/2021, 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/12/2020, 00:23
Publicado DECISÃO em 04/12/2020.
03/12/2020, 00:23
Expedição de Outros documentos.
01/12/2020, 23:36
Outras Decisões
01/12/2020, 23:36
Conclusos para decisão
11/09/2020, 19:01
Juntada de Petição de custas
08/09/2020, 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/08/2020, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
28/08/2020, 00:22
Expedição de Outros documentos.
26/08/2020, 20:52
Expedição de Outros documentos.
26/08/2020, 20:52
Juntada de Petição de petição
24/08/2020, 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/08/2020, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2020.
14/08/2020, 00:30
Expedição de Outros documentos.
13/08/2020, 11:26
Expedição de Outros documentos.
13/08/2020, 08:19
Juntada de Petição de diligência
12/08/2020, 20:45
Mandado devolvido dependência
12/08/2020, 20:45
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 03/06/2020 23:59:59.
04/06/2020, 00:27
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MARTINS em 03/06/2020 23:59:59.