Execução de Título Extrajudicial 7005532-74.2019.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Adimplemento e Extinção
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
CNPJ
07.***.***.0002-85
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Autor
DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA
CPF
035.***.***-30
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Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE FERRAZ
OAB/RO 5438
·
CPF
877.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
CAROLINE FERRAZ
OAB/RO 5438
·
CPF
877.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicação
02/06/2026, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 16:22
Outras Decisões
01/06/2026, 16:22
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 16:33
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 08:51
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 09:27
Outras Decisões
17/04/2026, 09:27
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 07:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (447)
Todas as movimentações
(447)
Publicação
02/06/2026, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 16:22
Outras Decisões
01/06/2026, 16:22
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 16:33
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 08:51
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 09:27
Outras Decisões
17/04/2026, 09:27
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 07:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:09
Por decisão judicial
03/02/2026, 13:09
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 13:01
Desarquivamento
30/01/2026, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:18
Definitivo
05/12/2025, 11:33
Documento (Certidão)
05/12/2025, 11:27
Mero expediente
27/10/2025, 08:51
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 08:54
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:43
Publicação
19/09/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365,
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7005532-74.2019.8.22.0002. EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SERASAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:35
Publicação
08/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes,
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. 1. Atento ao requerimento da parte credora, face ao exposto no art. 782, §3º do CPC, EXPEÇA-SE ofício ao cadastro de inadimplentes, utilizando-se o sistema SERASAJUD, para que procedam com a INCLUSÃO do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, em razão da dívida executada nestes autos. 1.1 Destaco que, após o pagamento da dívida é de inteira responsabilidade da parte solicitante/exequente requerer a exclusão do nome da parte executada no órgão de proteção ao crédito - SERASA. 1.2 Havendo informação de pagamento, independente de manifestação do(a) credor(a) ou outra determinação deste Juízo, promova o LEVANTAMENTO da inclusão, a qual poderá ser realizada novamente se constatado o inadimplemento por parte do(a) executado(a). 2. Em razão da não localização de quaisquer bens passíveis de penhora, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, a qual correrá em arquivo e, se requerido o desarquivamento, neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. 3. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica parte executada. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 5 de setembro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 08:01
Outras Decisões
05/09/2025, 08:01
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 07:58
Decurso de Prazo
19/08/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:07
Publicação
24/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 07548950000102, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 Réu: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, CPF nº 03522114230, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes,
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Segue anexo o comprovante de pesquisa PREVJUD. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 23 de julho de 2025 MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 18:34
Outras Decisões
23/07/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 09:57
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:37
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:11
Publicação
28/05/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 07548950000102, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 Réu: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, CPF nº 03522114230, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes,
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Conforme comprovante anexo, o resultado da penhora online, retornou negativo. Compulsando os autos, afigura-se insignificante o valor da penhora em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC. Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via SISBAJUD, procedi com a sua liberação. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 26 de maio de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 23:11
Outras Decisões
26/05/2025, 23:11
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 06:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2025, 06:41
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:28
Publicação
21/03/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes,
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. 1. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 20 de março de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 08:16
Outras Decisões
20/03/2025, 08:16
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:35
Publicação
12/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365,
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7005532-74.2019.8.22.0002. EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:49
Publicação
13/01/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365,
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7005532-74.2019.8.22.0002. EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para, ciente do contido na ofício entranhado aos autos sob id. 114751983, requerer o que de direito. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 12:19
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:26
Documento (Certidão)
09/12/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 07:45
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2024, 10:05
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:37
Publicação
18/10/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
DESPACHO Processo: 7005532-74.2019.8.22.0002. AUTOR: MARIA SOCORRO PEREIRA, CPF nº 57321663272, AVENIDA PERIMETRAL LESTE 188, - ATÉ 702 - LADO PAR RAIO DE LUZ - 76876-072 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, CPF nº 03522114230, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Adimplemento e Extinção Valor da Causa: R$ 5.735,71 Vistos. Expeça-se ofício ao DETRAN para que preste informação se houve leilão da motocicleta HONDA BIZ 125 MAIS, placa NDJ-8250 em nome da Executada, o qual iria ocorrer no mês de junho de 2024. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO Ariquemes, 17 de outubro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:30
Outras Decisões
17/10/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:05
Publicação
17/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7005532-74.2019.8.22.0002. EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 06:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2024, 06:53
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 08:07
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:32
Publicação
22/05/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 07548950000102, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 Réu: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, CPF nº 03522114230, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Suspenda -se o feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido na petição ID 105691366. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 21 de maio de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:49
Por decisão judicial
21/05/2024, 09:49
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 09:24
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 12:33
Documento (Certidão)
08/05/2024, 10:33
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:44
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:31
Publicação
18/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito tramita há algum tempo sem que a parte exequente tenha conseguido obter a integral satisfação do seu crédito. Houve anuência expressa da parte autora quanto à realização de leilão pelo DETRAN relativamente ao bem outrora penhorado no processo. Dessa forma, visando dar efetividade à persecução do crédito no presente feito, AUTORIZO o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, através de comissão de leilão, observadas as disposições legais pertinentes, que encaminhe para a alienação o veículo referenciado no processo (motocicleta HONDA BIZ 125 MAIS, placa NDJ-8250, em nome de DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA ), sendo que, caso o mencionado bem seja arrematado, os valores daí decorrentes deverão imperiosamente ser colocados à disposição deste juízo em conta judicial vinculada ao presente processo até o montante do crédito perseguido nestes autos, adimplidas as despesas administrativas. Esclareço que a Guia de Depósito Judicial poderá ser gerada no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no endereço "https://www.tjro.jus.br/sisdejud/pages/boleto/emissaoBoletoParcelas.jsf", com os dados básicos do respectivo processo judicial. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO para que seja encaminhado ao DETRAN via e-mail no seguinte endereço de e-mail: leilã
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e
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. Nesta oportunidade, promovo a retirada da restrição RENAJUD do veículo bloqueado neste feito, conforme demonstrativo anexo. Ficam as partes intimadas acerca da presente decisão via PJE. 4. Como esta diligência não impede o andamento regular da execução, intime-se o credor para dar impulso aos atos executórios, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC vigente. Se inerte a parte no prazo assinalado, SUSPENDA nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Decorrido o prazo de suspensão, passará a correr imediatamente o prazo da prescrição intercorrente. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 17 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 09:52
Outras Decisões
17/04/2024, 09:52
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:17
Publicação
22/03/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Ficam as partes intimadas acerca da pretensão do DETRAN, no sentido de submeter o bem restringido a leilão, consoante disposto no artigo 328 do CTB, para, em querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de março de 2024 {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito ito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:58
Outras Decisões
21/03/2024, 09:58
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 10:25
Documento (Certidão)
14/03/2024, 10:24
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:14
Publicação
19/02/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 RÉU: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN para que informe (ID 101187121): a) A real data da apreensão; b) O motivo da apreensão; c) As dívidas descriminadas do veículo e se é possível o leilão do bem para pagar as dívidas do próprio bem e ainda quitar a dívida com a Exequente. Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não foi fornecida pelo DETRAN diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos. DEFIRO a expedição de ofício, autorizando o DETRAN/CIRETRAN ARIQUEMES a fornecer, diretamente à advogada da parte credora, as informações indicadas supra, relativas à motocicleta HONDA BIZ 125 MAIS, placa NDJ-8250, em nome de DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão SERVIRÁ de OFÍCIO, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la no órgão/instituição supracitada, dentro do prazo de validade de 15 dias. Anote-se que compete ao interessado instruir o presente ofício com os documentos pertinentes, especialmente aqueles que permitam a perfeita identificação do devedor. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas e qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao DETRAN/CIRETRAN ARIQUEMES (Av. Tancredo Neves, Setor Institucional, nº 5500; e-mail:
[email protected]
e
[email protected]
). Se inerte a parte no prazo assinalado, SUSPENDA nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Decorrido o prazo de suspensão, passará a correr imediatamente o prazo da prescrição intercorrente. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO {{orgao_julgador.cidade}}, {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:11
Outras Decisões
16/02/2024, 11:11
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 11:22
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:59
Publicação
07/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 RÉU: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail:
[email protected]
, Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Defiro o pleito formulado retro. Em consequência, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo postulado (10 dias) ou até que sobrevenham novos requerimentos. Decorrido o prazo, caberá a parte credora dar impulso ao feito, sob pena de continuidade da suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC e, com seu decurso, o início da prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 6 de dezembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 08:29
Outras Decisões
06/12/2023, 08:29
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 10:55
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:17
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:12
Publicação
21/11/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 Réu: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Mantenho o indeferimento retro, pois a diligência cabe à parte, não podendo o Poder Judiciário ser instigado a promover diligências sem que a parte, sequer, comprove que há tentativa administrativa anterior frustrada. De acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie, no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo. Como nos autos foram realizadas várias diligências na busca de bens do(a) executado(a) as quais restaram todas infrutíferas e, ante a inércia do(a) credor(a), entendo que o arquivamento do processo é medida mais adequada ao caso, uma vez que retira o processo do acervo e possibilita ao(à) exequente a sua movimentação, tão logo localize bens para satisfazer a dívida executada. Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 20 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:20
Por decisão judicial
20/11/2023, 12:20
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 12:12
Publicação
31/10/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 RÉU: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail:
[email protected]
SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. INDEFIRO o pedido de ofício ao Detran, tendo em vista que inexiste demonstração de negativa de fornecimento de tais informações a parte interesseda. Além disso, trata-se de diligência que compete ao credor. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 30 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 06:51
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 17:37
Publicação
20/10/2023, 17:37
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo: 7005532-74.2019.8.22.0002. EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:08
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 12:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
09/10/2023, 11:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:49
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2023, 09:44
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:31
Mandado
30/08/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 09:01
Mandado
25/08/2023, 08:27
Publicação
25/08/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7005532-74.2019.8.22.0002. EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/10/2023 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8140, e-mail,
[email protected]
, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:18
Documento (Certidão)
24/08/2023, 10:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
24/08/2023, 10:12
Publicação
22/08/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 Réu: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Considerando que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (CPC, art. 139, V), DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. Para tanto, a CPE agendará a audiência de conciliação designada, devendo as partes atentarem-se para as seguintes recomendações: As partes deverão informar no processo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar a realização do procedimento de conciliação por videoconferência. O servidor responsável encaminhará o link da audiência, no prazo de até 24 horas antes da sessão, para o contato informado no processo. No horário da solenidade, as partes deverão estar com o telefone disponível, para atender as ligações do PODER JUDICIÁRIO; Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Advirta-se às partes que o comparecimento/participação na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de modo que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Registro que a audiência de conciliação designada somente não será realizada caso ambas as partes sinalizem, expressamente, o desinteresse na audiência de conciliação, advertindo ao réu que a contagem do prazo para contestação inicia-se a partir da audiência, desde que rejeitado o pedido de cancelamento da solenidade. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e devem fazê-lo acompanhadas de seus respectivos advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento (02%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. INTIMEM-SE AS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, por intermédios dos respectivos procuradores constituídos, encaminhando-se comunicação da data de designação da solenidade via whattsapp no número informado pela exequente para a executada, que deverão estar acompanhados ao ato de seus clientes. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 21 de agosto de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:54
Mero expediente
21/08/2023, 11:54
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:04
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 15:49
Publicação
26/07/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 07548950000102, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 Réu: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, CPF nº 03522114230, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Segue o resultado da pesquisa INFOJUD. Promova a CPE com a restrição de segredo de justiça nos documentos. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 25 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 08:30
Por decisão judicial
25/07/2023, 08:30
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:09
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:24
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:50
Publicação
20/06/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 07548950000102, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 Réu: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, CPF nº 03522114230, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Conforme comprovante anexo, segue o resultado do SNIPER. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:03
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:15
Publicação
12/06/2023, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 04:48
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7005532-74.2019.8.22.0002. EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:24
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:09
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:33
Publicação
12/05/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 07548950000102, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 Réu: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA, CPF nº 03522114230, ALAMEDA RECIFE 2543, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-484 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7005532-74.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.735,71 Última distribuição:18/04/2019 Vistos. Segue anexo, o resultado da pesquisa ao INSS. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 11 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 11:52
Por decisão judicial
11/05/2023, 11:52
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:25
Publicação
18/04/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7005532-74.2019.8.22.0002. EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: DANIELI APARECIDA CAMARGO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:07
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 10:39
Publicação
20/03/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 08:30
Desarquivamento
17/03/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 11:18
Definitivo
22/11/2022, 10:51
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 15:12
Publicação
24/10/2022, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 04:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 20:15
Por decisão judicial
20/10/2022, 20:15
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:27
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 10:46
Publicação
27/09/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 17:11
Publicação
15/09/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 10:22
Documento (Certidão)
02/09/2022, 11:07
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:29
Publicação
26/08/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 15:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2022, 10:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2022, 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 10:10
Documento (Certidão)
25/08/2022, 10:07
Audiência (designada; designada; conciliação; conciliação)
25/08/2022, 10:06
Publicação
25/08/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 11:06
Outras Decisões
24/08/2022, 11:06
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:30
Publicação
16/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 17:20
Documento (Certidão)
04/08/2022, 20:20
Documento (Certidão)
29/07/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 10:21
Publicação
20/07/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 07:36
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2022, 11:59
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 09:58
Publicação
05/05/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 11:50
Documento (Certidão)
04/05/2022, 11:44
Outras Decisões
04/05/2022, 11:10
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 10:37
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:58
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:22
Documento (Certidão)
12/04/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:34
Documento (Certidão)
08/04/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:31
Publicação
23/03/2022, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 13:42
Outras Decisões
22/03/2022, 13:42
Decurso de Prazo
23/02/2022, 08:09
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 11:05
Publicação
03/02/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 11:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/02/2022, 11:34
Audiência (não-realizada; não-realizada; conciliação; conciliação)
01/02/2022, 19:57
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 23:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 15:19
Publicação
14/12/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 01:11
Mandado
13/12/2021, 13:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2021, 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2021, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 13:16
Audiência (designada; designada; conciliação; conciliação)
13/12/2021, 13:12
Documento (Certidão)
13/12/2021, 13:10
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:05
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 19:26
Publicação
04/11/2021, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 11:20
Conclusão (para despacho)
02/10/2021, 11:51
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 16:08
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 10:33
Outras Decisões
01/09/2021, 10:33
Decurso de Prazo
20/08/2021, 00:51
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 23:29
Mandado
04/08/2021, 23:29
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:35
Publicação
08/07/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 11:02
Documento (Certidão)
07/07/2021, 11:01
Decurso de Prazo
01/07/2021, 04:21
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 09:07
Mandado
22/06/2021, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2021, 09:35
Publicação
22/06/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 08:27
Outras Decisões
21/06/2021, 08:27
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:12
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 23:03
Mandado
22/03/2021, 23:03
Documento (Certidão)
08/01/2021, 11:38
Mandado
12/11/2020, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 14:31
Publicação
29/10/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 09:30
Decurso de Prazo
28/10/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 20:02
Documento (Certidão)
21/09/2020, 12:44
Documento (Certidão)
28/07/2020, 15:08
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:40
Documento (Certidão)
25/06/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 14:04
Publicação
24/06/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 08:34
Decurso de Prazo
18/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 14:26
Documento (Certidão)
15/06/2020, 10:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2020, 09:58
Publicação
15/06/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 10:35
Outras Decisões
12/06/2020, 10:35
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 18:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 13:55
Publicação
25/05/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 11:35
Outras Decisões
22/05/2020, 11:35
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 17:35
Publicação
14/05/2020, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 13:04
Decurso de Prazo
12/05/2020, 17:22
Decurso de Prazo
06/05/2020, 05:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 12:18
Publicação
06/04/2020, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 17:54
Conclusão (para decisão)
01/04/2020, 08:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 11:17
Documento (Certidão)
26/03/2020, 11:15
Publicação
23/03/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 09:09
Documento (Certidão)
20/03/2020, 09:07
Decurso de Prazo
05/03/2020, 01:15
Decurso de Prazo
29/02/2020, 02:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 15:53
Publicação
26/02/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 11:47
Conclusão (para decisão)
19/02/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 16:08
Publicação
18/02/2020, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 17:18
Documento (Certidão)
12/02/2020, 17:11
Publicação
07/02/2020, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 18:08
Outras Decisões
05/02/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 14:12
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 12:12
Publicação
19/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 17:35
Publicação
12/12/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:16
Audiência (não-realizada; não-realizada; conciliação; conciliação)
07/11/2019, 10:32
Decurso de Prazo
06/11/2019, 04:12
Decurso de Prazo
06/11/2019, 04:09
Decurso de Prazo
06/11/2019, 01:02
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:13
Petição (Petição (outras))
19/10/2019, 15:39
Mandado
19/10/2019, 15:39
Mandado
10/10/2019, 11:33
Audiência (designada; designada; conciliação; conciliação)
10/10/2019, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2019, 11:31
Publicação
10/10/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 10:36
Outras Decisões
09/10/2019, 10:36
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 08:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 10:00
Publicação
11/07/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 09:50
Documento (Outros documentos)
15/06/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 23:38
Decurso de Prazo
23/05/2019, 01:42
Decurso de Prazo
23/05/2019, 01:39
Decurso de Prazo
23/05/2019, 01:38
Mandado
15/05/2019, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 09:22
Publicação
30/04/2019, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2019, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
18/04/2019, 11:33
Distribuição (sorteio)
18/04/2019, 11:33
Documentos
Intimação
•
19/09/2025, 00:00
Decisão
•
08/09/2025, 00:00
Despacho
•
24/07/2025, 00:00
Despacho
•
28/05/2025, 00:00
Decisão
•
21/03/2025, 00:00
Intimação
•
12/02/2025, 00:00
Intimação
•
13/01/2025, 00:00
Despacho
•
18/10/2024, 00:00
Intimação
•
17/09/2024, 00:00
Despacho
•
22/05/2024, 00:00
Decisão
•
18/04/2024, 00:00
Despacho
•
22/03/2024, 00:00
Decisão
•
19/02/2024, 00:00
Decisão
•
07/12/2023, 00:00
Decisão
•
21/11/2023, 00:00
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Intimação
•
19/09/2025, 00:00
18/04/2024, 00:00
19/02/2024, 00:00
25/08/2023, 00:00
22/08/2023, 00:00
Decisão
•
08/09/2025, 00:00
Despacho
•
24/07/2025, 00:00
Despacho
•
28/05/2025, 00:00
Decisão
•
21/03/2025, 00:00
Intimação
•
12/02/2025, 00:00
Intimação
•
13/01/2025, 00:00
Despacho
•
18/10/2024, 00:00
Intimação
•
17/09/2024, 00:00
Despacho
•
22/05/2024, 00:00
Decisão
•
18/04/2024, 00:00
Despacho
•
22/03/2024, 00:00
Decisão
•
19/02/2024, 00:00
Decisão
•
07/12/2023, 00:00
Decisão
•
21/11/2023, 00:00
Despacho
•
31/10/2023, 00:00
Intimação
•
19/10/2023, 00:00
Intimação
•
25/08/2023, 00:00
Despacho
•
22/08/2023, 00:00
Decisão
•
26/07/2023, 00:00
Despacho
•
20/06/2023, 00:00
Intimação
•
08/06/2023, 00:00
Despacho
•
12/05/2023, 00:00
Intimação
•
18/04/2023, 00:00