Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: H. BENTO PINHEIRO E CIA LTDA, AVENIDA BRASIL 1709 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KEVILLYN ENDLICH SIMAO, OAB nº RO10593, BRUNA DAMASCENA DA CUNHA, OAB nº RO12110 Requerido/Executado: JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS, RUA ERMANO SANTOS 2138 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006108-25.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. A parte exequente afirmou que houve a satisfação do crédito (ID 99334545) Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC. Fica dispensado o prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 08:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: H. BENTO PINHEIRO E CIA LTDA, AVENIDA BRASIL 1709 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KEVILLYN ENDLICH SIMAO, OAB nº RO10593, BRUNA DAMASCENA DA CUNHA, OAB nº RO12110 Requerido/Executado: JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS, RUA ERMANO SANTOS 2138 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006108-25.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. A parte exequente afirmou que houve a satisfação do crédito (ID 99334545) Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC. Fica dispensado o prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 08:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/12/2023, 08:35
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 09:52
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 09:27
Mandado
29/11/2023, 08:32
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:42
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 12:12
Publicação
30/10/2023, 12:12
Mandado
30/10/2023, 08:46
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006108-25.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: H. BENTO PINHEIRO E CIA LTDA, AVENIDA BRASIL 1709 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KEVILLYN ENDLICH SIMAO, OAB nº RO10593, BRUNA DAMASCENA DA CUNHA, OAB nº RO12110 Polo Ativo:
EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS, RUA ERMANO SANTOS 2138 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Vistos. 1) Distribua-se como mandado, incumbindo ao Oficial de Justiça: a. Citar o executado para que em três dias efetue o pagamento da dívida, nos termos do art. 18, III da Lei n.º 9.099/95 e art. 829 do CPC; b. Intimá-lo do teor do art. 774 do CPC, e das consequências do seu descumprimento; c. Transcorrido in albis o prazo, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento, depositando-os com o exequente, nos termos do art. 830 do CPC; d. Restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§ 1º e 2º, do CPC. 2) Havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta decisão de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, VII, 782, §2º, e 846, todos do CPC); 3) Restando infrutífera a penhora, seja pela inexistência de bens, seja pela não localização do executado, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado. Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95; 4) Quando da penhora, a CPE deverá agendar no sistema PJE audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada pelo CEJUSC, intimando-se os litigantes. E nessa ocasião, o executado poderá oferecer embargos (art. 53, §1º da Lei n.º 9.099/95), por escrito ou verbalmente, ficando ciente da obrigatoriedade de manutenção da segurança do Juízo (enunciado 117, FONAJE); 5) Cientifique-se o devedor de que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020): a) Os prazos processuais contam-se da data da intimação ou ciência; b) Deverá comunicar eventual alteração de endereço e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço onde foi citado; c) Não desejando ou não dispondo dos meios necessários à participação da audiência telepresencial, informar ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3521-0104 (também whatsapp) ou (69) 3521-0240 até cinco dias antes da data designada; d) Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; e) Deverá estar, durante a audiência, munido de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial. SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR/MANDADO/PRECATÓRIA. A petição inicial poderá ser consultada em: https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Código: 23102610160643400000093895499. Cumpra-se. Jaru, 29 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível