Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMERICANA ARIQUEMES LTDA, CNPJ nº 10624802000126 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212
EXECUTADO: MARIA DE JESUS FRANCISCA DE AZEVEDO, CPF nº 67421202234 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando evidenciado o seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Posto isso, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, ficando desde já autorizado o desarquivamento em termos de prosseguimento do feito. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Marisa de Almeida
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7010025-31.2018.8.22.0002