Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7005475-63.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a): RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu(s): ROGERIO LOBO FERREIRA, ISAQUE LOBO PINTO Advogado(a): ESTER ARAUJO PINTO, OAB nº MT27597O DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição acostada (ID 133035757), DEFIRO a realização de pesquisa de bens e valores do executado ISAQUE LOBO PINTO no sistema INFOJUD. Foi realizada pesquisa no referido sistema em nome da parte executada, conforme minutas anexas. Informo que, em razão das diretrizes da LGPD, alguns documentos foram inseridos em sigilo, motivo pelo qual a CPE deverá adotar as providências necessárias para que as partes possam acessar o referido documento. Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento no feito, inclusive quanto ao executado ROGÉRIO LOBO FERREIRA, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, conclusos para deliberação. Decorrendo in albis o prazo de manifestação, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO,20 de maio de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito