Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011336-71.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ENIO GOMES ALVES ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o sequestro nos cofres públicos em razão do inadimplemento da obrigação, RPV de ID 103407962. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais ou honorários. Sentença publicada e registrada pelo sistema. EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (Alvará eletrônico de transferência) à Caixa Econômica Federal, em favor da advogada da parte autora, para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 10.097,18 MARCIA DE OLIVEIRA LIMA 07159388780 01556304 - 5 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 133111-6 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. À CPE: Certifique-se o levantamento dos valores. Nada mais havendo, arquive-se. Intime-se. Cacoal/RO, 19 de agosto de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:37
Expedição de alvará de levantamento
19/08/2024, 17:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011336-71.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ENIO GOMES ALVES ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o sequestro nos cofres públicos em razão do inadimplemento da obrigação, RPV de ID 103407962. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais ou honorários. Sentença publicada e registrada pelo sistema. EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (Alvará eletrônico de transferência) à Caixa Econômica Federal, em favor da advogada da parte autora, para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 10.097,18 MARCIA DE OLIVEIRA LIMA 07159388780 01556304 - 5 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 133111-6 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. À CPE: Certifique-se o levantamento dos valores. Nada mais havendo, arquive-se. Intime-se. Cacoal/RO, 19 de agosto de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:37
Expedição de alvará de levantamento
19/08/2024, 17:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 18:03
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:40
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:14
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:57
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 00:38
Publicação
16/07/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7011336-71.2020.8.22.0007.
autora: ENIO GOMES ALVES Advogado da parte
autora: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente informa que, até o momento, não houve o pagamento da RPV. Intimado para comprovar o pagamento, o Executado quedou-se inerte. Pois bem. Dispõe o art. 13 da Lei 12.135/2009: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Considerando o descumprimento da determinação imposta, DETERMINEI O SEQUESTRO na conta vinculada ao Estado de Rondônia (Banco 001 - Banco do Brasil, Ag. 2757-X, Conta Corrente - 10.000-5, CNPJ 00.394.585/0001-71), no valor de R$ 10.075,14, conforme anexo. Antes de determinar a liberação do Alvará, intime-se o Estado de Rondônia para, querendo, manifeste-se no feito, no prazo de 05, sob pena de liberação do valor bloqueado em favor do Exequente. Intime-se. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cacoal/RO, 15 de julho de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 08:16
Decurso de Prazo
04/07/2024, 03:42
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:26
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:51
Publicação
13/06/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011336-71.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ENIO GOMES ALVES ADVOGADO DO Intime-se o Executado para comprovação nos autos do pagamento do RPV, no prazo de 10 dias, sob pena de sequestro. Cumpra-se Cacoal/RO, 12 de junho de 2024. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:46
Outras Decisões
12/06/2024, 11:46
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:04
Publicação
07/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENIO GOMES ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cacoal/RO, 6 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7011336-71.2020.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 07:56
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:19
Publicação
19/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENIO GOMES ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 ================================================================================================================ Processo nº: 7011336-71.2020.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena da RPV ser expedida no valor total para a parte autora. Cacoal/RO, 18 de março de 2024.
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 08:25
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:28
Publicação
27/02/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011336-71.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Tratam os autos de cumprimento de sentença movida por ENIO GOMES ALVES em face de ESTADO DE RONDÔNIA, objetivando o pagamento da quantia atinente ao débito principal. Intimado, o Estado de Rondônia apresentou impugnação alegando excesso de execução (ID 95738722). Diante da divergência, determinou-se remessa à contadoria judicial, tendo a mesma apresentado os cálculos ao ID. 99274440 com indicação do valor de R$ 10.075,14 (dez mil, setenta e cinco reais e quatorze centavos). Intimadas, as partes anuíram com o cálculos da contadoria judicial (ID. 99950862 e 100004588). Vieram os autos conclusos. Decido. De início,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ENIO GOMES ALVES ADVOGADO DO indefiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, pois ausente o instrumento contratual nos autos. No mais, diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria sob ID. 99274440, no valor de R$ 10.075,14 (dez mil, setenta e cinco reais e quatorze centavos). Intimem-se. 1. Defere-se o requerimento da parte credora, e DETERMINA-SE, agora, a expedição da(s) RPV(s) para pagamento do importe executado no valor de R$ 10.075,14 (dez mil, setenta e cinco reais e quatorze centavos). 2. Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. 3. Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 4. Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. 5. O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. 6. Sendo expedida RPV para pagamento pelo Estado de Rondônia, a mesma poderá ser acompanhada pelo endereço virtual http://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. 7. Na sequência, confirmado o levantamento do alvará, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias - o que deverá ser certificado -, venham os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cacoal, data certificada. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:05
Expedição de precatório/rpv
26/02/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 22:58
Publicação
07/12/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENIO GOMES ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Cacoal/RO, 6 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7011336-71.2020.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 08:55
Atualização de conta
30/11/2023, 09:49
Remessa
26/09/2023, 12:42
Outras Decisões
26/09/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 09:18
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/09/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 00:47
Documento (Certidão)
07/08/2023, 10:24
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:20
Publicação
20/07/2023, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 06:01
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENIO GOMES ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495
EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Cacoal/RO, 19 de julho de 2023. BRUNA VASCONCELOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 ====================================================================================== Processo nº: 7011336-71.2020.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:41
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 12:21
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:19
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:04
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 10:16
Documento (Certidão)
12/06/2023, 10:15
Publicação
06/06/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011336-71.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: ENIO GOMES ALVES, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 2.283, - DE 2185 A 2393 - LADO ÍMPAR PRINCESA ISABEL - 76964-039 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495
EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO OFÍCIO CACJEGAB AO SUPERINTENDENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Av. Farquar, 2896 - Bairro Pedrinhas, complexo Rio Madeira, Edifício Rio Cautário (edifício Curvo III), 1º andar, Porto Velho, RO. [email protected][email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Modifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2- A fim de assegurar o resultado prático da ordem judicial e a efetividade da tutela jurisdicional prestada: 2.1- Oficie-se o Superintendente de Gestão de Pessoas para dar cumprimento ao acórdão e regularizar o pagamento do adicional noturno e das horas extras. Anexe cópia da sentença e acórdão. 2.2- Intime-se o Estado (via sistema) para dar cumprimento à sentença e regularizar o pagamento do adicional noturno e das horas extras. Prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do cumprimento das ordens nos autos. 3- Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo, intime-se o exequente (via DJ) a se manifestar e, sendo o caso, a formular os cálculos até a data da regularização do valor, com a ressalva de que contra a Fazenda Pública são aplicados os índices IPCA-E de correção monetária e os juros de acordo com os índices da poupança. Prazo de 10 dias. Obs: os cálculos podem ser realizados por meio do Projef web: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. 4- Nada requerido no prazo do item 3, arquive-se. 5- Havendo apresentação de cálculos nos termos do item 3, intime-se o executado (via sistema) a apresentar impugnação, querendo, em 30 dias. OBS: endereço para resposta: [email protected] Cacoal, 02/06/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:01
Mudança de Classe Processual
28/03/2023, 10:00
Recebimento
28/03/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 07:14
Remessa
14/05/2021, 11:24
Assistência Judiciária Gratuita
13/05/2021, 11:42
Conclusão (para decisão)
12/05/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 23:15
Decurso de Prazo
10/05/2021, 00:00
Publicação
06/05/2021, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 08:43
Gratuidade da Justiça
04/05/2021, 18:13
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 09:41
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 23:25
Publicação
06/04/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 11:32
Improcedência
01/04/2021, 11:32
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:21
Conclusão (para julgamento)
15/03/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 21:09
Publicação
25/02/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ENIO GOMES ALVES Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar impugnação à contestação. Cacoal/RO, 24 de fevereiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 ===================================================================================================== Processo nº: 7011336-71.2020.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)