Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDECIR LOURDES DUARTE, LINHA 14 DE ABRIL KM 45 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 100 CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 17.964,00 SENTENÇA O (a) exequente informou que realizou o saque dos RPVs. Assim, requer a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Sentença publicada e registrada nesta data e sendo evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, 29 de janeiro de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002207-73.2019.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Concessão