Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 1ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: NILVA MARQUES DA SILVA ALVES CPF: 390.690.282-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais iniciais adiada e finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Processo: 7003285-84.2019.8.22.0014.
Exequente: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM CPF: 940.845.642-49, PEDRO COLOMBO CPF: 555.138.759-34
Executado: NILVA MARQUES DA SILVA ALVES CPF: 390.690.282-04 Sede do Juízo: Fórum Cível, Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 15 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/12/2023, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 19:46
Publicação
07/12/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO, AVENIDA BEIRA RIO 3654 CENTRO (S-01) - 76980-114 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813
EXECUTADO: NILVA MARQUES DA SILVA ALVES, RUA/ESTRADA D Chácara 16 BAIRRO EMBRATEL - 76986-566 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 22.368,00 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003285-84.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/05/2019
Vistos. Esgotadas as diligências realizadas por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo, sem, contudo, apresentar bens passíveis de penhora. Assim, havendo evidências da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano. Aguarde o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á o prazo prescricional. Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO. Vilhena/RO, 6 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 1ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: NILVA MARQUES DA SILVA ALVES CPF: 390.690.282-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais iniciais adiada e finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Processo: 7003285-84.2019.8.22.0014.
Exequente: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM CPF: 940.845.642-49, PEDRO COLOMBO CPF: 555.138.759-34
Executado: NILVA MARQUES DA SILVA ALVES CPF: 390.690.282-04 Sede do Juízo: Fórum Cível, Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 15 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/12/2023, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 19:46
Publicação
07/12/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO, AVENIDA BEIRA RIO 3654 CENTRO (S-01) - 76980-114 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813
EXECUTADO: NILVA MARQUES DA SILVA ALVES, RUA/ESTRADA D Chácara 16 BAIRRO EMBRATEL - 76986-566 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 22.368,00 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003285-84.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/05/2019
Vistos. Esgotadas as diligências realizadas por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo, sem, contudo, apresentar bens passíveis de penhora. Assim, havendo evidências da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano. Aguarde o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á o prazo prescricional. Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO. Vilhena/RO, 6 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:17
Arquivamento
06/12/2023, 09:17
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 10:18
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 02:40
Publicação
30/08/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO, AVENIDA BEIRA RIO 3654 CENTRO (S-01) - 76980-114 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813
EXECUTADO: NILVA MARQUES DA SILVA ALVES, RUA/ESTRADA D Chácara 16 BAIRRO EMBRATEL - 76986-566 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003285-84.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/05/2019 Valor da causa: R$ 22.368,00
Vistos. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER. Esclareço que o sistema não realiza a penhora de valores, mas tão somente a consulta de dados nos sistemas integrados a fim de viabilizar a investigação patrimonial. Realizada a pesquisa, restou negativa, conforme relatório anexo. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Cumpra-se. Vilhena/RO, 29 de agosto de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:36
deferimento
29/08/2023, 12:36
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 11:14
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:10
Publicação
16/08/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO, AVENIDA BEIRA RIO 3654 CENTRO (S-01) - 76980-114 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813
EXECUTADO: NILVA MARQUES DA SILVA ALVES, RUA/ESTRADA D Chácara 16 BAIRRO EMBRATEL - 76986-566 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003285-84.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/05/2019
Vistos. Procedi pesquisa pelo Sistema SISBAJUD em nome da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme documento anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 15 de agosto de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:41
deferimento
15/08/2023, 10:41
Mero expediente
15/08/2023, 10:41
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:16
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:30
Publicação
20/06/2023, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:09
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO COLOMBO, AVENIDA BEIRA RIO 3654 CENTRO (S-01) - 76980-114 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813
EXECUTADO: NILVA MARQUES DA SILVA ALVES, RUA/ESTRADA D Chácara 16 BAIRRO EMBRATEL - 76986-566 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003285-84.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 23/05/2019 Valor da causa: R$ 22.368,00
Vistos. REJEITO a impugnação apresentada genericamente pelo Curador Especial, pois não foram apresentadas quaisquer matérias que pudessem ilidir a pretensão da parte exequente, bem como nenhuma irregularidade foi apontada. Assim, via de consequência, determino o prosseguimento do feito. Intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 19 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:54
Rejeição
19/06/2023, 11:54
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:41
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 17:35
Documento (Certidão)
26/04/2023, 17:34
Publicação
22/03/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 11:22
Publicação
21/03/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 11:45
Documento (Certidão)
20/03/2023, 11:41
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:55
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:52
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:51
Publicação
09/02/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 08:49
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:11
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:49
Publicação
17/01/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 12:11
Documento (Certidão)
14/11/2022, 10:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2022, 10:26
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 10:08
Publicação
31/10/2022, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:38
Mero expediente
27/10/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:16
Publicação
02/09/2022, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 12:54
Documento (Certidão)
21/07/2022, 12:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 15:26
Publicação
05/05/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 11:08
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:03
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:02
Documento (Certidão)
23/03/2022, 13:06
Publicação
23/03/2022, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 03:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 10:05
Outras Decisões
22/03/2022, 10:05
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 09:29
Publicação
30/11/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 12:19
Decurso de Prazo
26/11/2021, 12:14
Documento (Certidão)
08/11/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 11:23
Documento (Certidão)
27/09/2021, 12:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2021, 07:44
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 17:00
Publicação
14/09/2021, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:42
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 11:54
Publicação
19/07/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 10:26
Documento (Certidão)
14/06/2021, 08:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2021, 11:16
Documento (Certidão)
09/06/2021, 11:10
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:46
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:41
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:41
Publicação
02/06/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 21:25
Outras Decisões
31/05/2021, 21:25
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 17:06
Publicação
06/04/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 15:49
Documento (Certidão)
26/02/2021, 11:32
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:49
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:43
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2021, 11:10
Publicação
09/02/2021, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 11:46
Outras Decisões
08/02/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 10:05
Documento (Certidão)
05/02/2021, 10:05
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:10
Publicação
11/09/2020, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 15:52
Expedição de documento (Carta precatória)
05/09/2020, 17:25
Outras Decisões
28/02/2020, 12:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 09:51
Mandado
17/12/2019, 09:50
Mandado
13/12/2019, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 10:15
Documento (Certidão)
04/11/2019, 10:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))