Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
AUTOR: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (2) Advogado do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Advogado do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (BOLETO).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
AUTOR: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (2) Advogado do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Advogado do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (BOLETO).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:18
Publicação
10/06/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:15
Publicação
10/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Rolim de Moura - 2ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) INTIMAÇÃO DE: ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN CPF: 396.680.228-74, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Iniciais e Finais (50%) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
SENTENÇA
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
AUTOR: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (2) Advogado do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Advogado do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 SENTENÇA ID 81903758: “(...) 1) Condeno o Requerente JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS e o Requerido ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN ao pagamento das custas e despesas processuais (50% para cada). Transitada em julgado, calculem-se e
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se para recolhimento em quinze dias.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, e-mail: [email protected] Rolim de Moura, 9 de junho de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
AUTOR: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (2) Advogado do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Advogado do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada para, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais Iniciais e Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 08:51
Documento (Certidão)
09/06/2025, 08:47
Expedição de documento (incompetência)
09/06/2025, 08:45
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:01
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:23
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 19:56
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:09
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:04
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:04
Decurso de Prazo
01/05/2025, 02:06
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:35
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:39
Publicação
28/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 70042097320208220010.
Exequente: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogado(a): RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Requerido/Executado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL, ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN Advogado(a): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº BA17023, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004209-73.2020.8.22.0010 Requerente/ DEFIRO. RENAJUD baixado no que se refere a estes autos. Retorne ao arquivo. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 25 de abril de 2025, 14:51 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70042097320208220010 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA J Para o Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição NED6481 RO FIAT/UNO MILLE ECONOMY JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS TRANSFERENCIA
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:51
Outras Decisões
25/04/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 07:32
Desarquivamento
25/04/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:57
Definitivo
24/04/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 18:16
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:22
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:33
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:40
Publicação
20/02/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogado(a): RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Requerido/Executado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL, ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN Advogado(a): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº BA17023, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Diante da manifestação do banco, aparentemente nada mais a receber. Manifeste-se o Autor, em cinco dias. Nada sendo postulado, arquive-se. Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 19 de fevereiro de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004209-73.2020.8.22.0010 Requerente/
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:09
Outras Decisões
19/02/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 21:26
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:33
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:59
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 00:55
Publicação
17/12/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
AUTOR: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (2) Advogado do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Advogado do(a)
REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa (id. 114124959).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:28
Recebimento
16/12/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 08:22
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
APELANTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050S, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944A Polo Passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL SA, ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN ADVOGADOS DOS
APELADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº BA47533A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº AC4959, PROCURADORIA BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS ADVOGADOS DO
Vistos. À Coordenadoria Cível para certificar o trânsito em julgado e fazer remessa dos autos à origem. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2024. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
APELANTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050S, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944A Polo Passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL SA, ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN ADVOGADOS DOS
APELADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº BA47533A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº AC4959, PROCURADORIA BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS ADVOGADOS DO
Vistos. Intimado a recolher as custas iniciais que foram diferidas (Id 18104333) e o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, Id 25526516, o apelante deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar o devido recolhimento, Id 25661839. Assim, considerando a falta de pagamento das custas iniciais e do preparo recursal, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, por ser manifestamente inadmissível. Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de outubro de 2024. Juiz convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Relator
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
APELANTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050S, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944A Polo Passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL SA, ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN ADVOGADOS DOS
APELADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº BA47533A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº AC4959, PROCURADORIA BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS ADVOGADOS DO
Vistos. Com o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ID 25478733, intime-se o apelante para, no prazo de 05 dias, recolher as custas iniciais que foram diferidas (ID 18104333) e o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de setembro de 2024. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
APELANTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050S, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944A Polo Passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL SA, ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN ADVOGADOS DOS
APELADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº BA47533A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº AC4959, PROCURADORIA BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho - RO, 24 de junho de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
AGRAVANTE: JOÃO EDGARD MARCONDES CALDAS ADVOGADO(A): RONIELLY FERREIRA DESIDERIO – RO9944 ADVOGADO(A): SALVADOR LUIZ PALONI – RO299-A
AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA – RO8774
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA – OAB/RJ 110501 ADVOGADO(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/RO 6676-A
AGRAVADO: ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ/RO INTERPOSTOS EM 08/05/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
APELANTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050S, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944A Polo Passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL SA, ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN ADVOGADOS DOS
APELADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº BA47533A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº AC4959, PROCURADORIA BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS ADVOGADOS DO
Trata-se de recurso especial interposto por João Edgard Marcondes Caldas, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivo legal violado os arts. 98 e 99, do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: Agravo interno. Apelação. Indeferimento da gratuidade judiciária. Ausência de novos fundamentos. Manutenção da decisão agravada. Se o agravo interno não apresenta fundamentos suficientes à reforma de julgado que negou provimento ao recurso, mantém-se tal decisum. Por não se tratar de direito absoluto, cabe à parte requerente do benefício comprovar o alegado estado de hipossuficiência, não bastando a simples declaração de pobreza. O recorrente alega fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça. Contrarrazões pela não admissão e, no mérito, pelo não provimento do recurso. Examinados. Decido. O seguimento do recurso encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, porquanto o acórdão recorrido consignou a ausência de prova da alegada hipossuficiência e, por isso, o recorrente não faz jus ao benefício da gratuidade, de modo que a alteração desse entendimento somente seria possível mediante reanálise do conjunto probatório, inviável nesta via. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. O STJ possui o entendimento de que "o benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício, a simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. Sendo assim, a afirmação de hipossuficiência possui presunção iuris tantum, contudo pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente" (REsp 1.196.896/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4.10.2010). 2. Na hipótese dos autos, para afastar a conclusão de que o ora recorrente não conseguiu comprovar sua condição de hipossuficiência econômica, seria necessário reexaminar os documentos constantes dos autos, o que é inviável na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Consigne-se, em obter dictum, que, se futuramente ficar demonstrado nos autos principais que o recorrente não tem condições de arcar com as despesas, ele poderá refazer o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99 do CPC. 4. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente, o que não ocorreu. 5. Recurso Especial não conhecido. (STJ - REsp: 1784623 SP 2018/0297566-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 26/02/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2019 - Destacou-se)
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 18 de abril de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
RECORRENTE: JOÃO EDGARD MARCONDES CALDAS ADVOGADO(A): RONIELLY FERREIRA DESIDERIO – RO9944 ADVOGADO(A): SALVADOR LUIZ PALONI – RO299-A RECORRIDA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA – RO8774
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA – RJ110501
RECORRIDO: ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ/RO INTERPOSTOS EM 05/12/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: JOÃO EDGARD MARCONDES CALDAS ADVOGADO(A): RONIELLY FERREIRA DESIDERIO – RO9944 ADVOGADO(A): SALVADOR LUIZ PALONI – RO299-A EMBARGADA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA – RO8774
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA – RJ110501
EMBARGADO: ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 06/09/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação cível. Vícios na decisão. Inexistência. Prequestionamento. Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissão, traduzem, na verdade, apenas o inconformismo da parte com a decisão colegiada. O provimento do recurso para fins de prequestionamento condiciona-se à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação processual. De acordo com o novo código de processo civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 272 de 01/11/2023 a 08/11/2023 AUTOS N. 7004209-73.2020.8.22.0010 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO (PJE)
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: JOÃO EDGARD MARCONDES CALDAS ADVOGADO(A): RONIELLY FERREIRA DESIDERIO – RO9944 ADVOGADO(A): SALVADOR LUIZ PALONI – RO299-A AGRAVADA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA – RO8774
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA – RJ110501
AGRAVADO: ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTO EM 11/05/2023 DECISÃO: “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo interno. Apelação. Indeferimento da gratuidade judiciária. Ausência de novos fundamentos. Manutenção da decisão agravada. Se o agravo interno não apresenta fundamentos suficientes à reforma de julgado que negou provimento ao recurso, mantém-se tal decisum. Por não se tratar de direito absoluto, cabe à parte requerente do benefício comprovar o alegado estado de hipossuficiência, não bastando a simples declaração de pobreza.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 253 de 16/08/2023 a 23/08/2023 AUTOS N. 7004209-73.2020.8.22.0010 CLASSE: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO (PJE)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
AGRAVANTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogado: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944 Advogado: SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050
AGRAVADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 Advogado: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673 Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676
AGRAVADO: ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: Des. Rowilson Teixeira Interposto em 11/05/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.021, §2º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Origem: 7004209-73.2020.8.22.0010 - Rolim de Moura/2ª Vara Cível
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogado: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944 Advogado: SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 Advogado: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643
APELADO: BANCO DO BRASIL SA, Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673 Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676
APELADO: ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 28/11/2022 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7004209-73.2020.8.22.0010 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos.
Cuida-se de apelação cível interposta por João Edgard Marcondes Caldas contra a sentença, ID 18104424, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, que julgou improcedente o pedido formulado na ação declaratória de quitação de contrato c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento e outros. Nas razões de apelação, ID 18104427, o apelante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao fundamento de que não possui condições de arcar com o preparo recursal. Com efeito, para o pedido de deferimento da justiça gratuita, adotando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nos AgRg no AResp 422555, Relator Ministro Sidnei Benetti e no Edcl no AResp 571737, Relator Min Luiz Felipe Salomão, além do posicionamento das Câmaras Cíveis Reunidas desta Corte no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, a simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício. No entanto, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Nota-se que o pedido também não foi deferido pelo juízo de origem, ocasião em que foi determinado que as custas iniciais seriam pagas pelo vencido no final, ID 18104333. Assim, considerando que não há provas nos autos comprovando a condição de hipossuficiência do apelante, o indeferimento do pedido é medida que se impõe, devendo o recorrente recolher as custas iniciais e o preparo recursal, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de abril de 2023. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 11:42
Remessa
28/11/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 11:04
Decurso de Prazo
08/11/2022, 15:23
Decurso de Prazo
08/11/2022, 15:23
Decurso de Prazo
08/11/2022, 15:23
Decurso de Prazo
08/11/2022, 15:23
Decurso de Prazo
08/11/2022, 14:18
Decurso de Prazo
08/11/2022, 14:18
Petição (Contra-razões)
14/10/2022, 18:17
Petição (Contra-razões)
14/10/2022, 10:11
Publicação
11/10/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 08:12
Publicação
20/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 05:49
Procedência em Parte
19/09/2022, 05:49
Antecipação de Tutela
19/09/2022, 05:49
Conclusão (para julgamento)
06/09/2022, 06:32
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 07:56
Publicação
19/08/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:21
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:04
Documento (Certidão)
18/08/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 13:23
Documento (Certidão)
02/08/2022, 11:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2022, 13:15
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2022, 09:30
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:28
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:25
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:36
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:22
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:13
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:50
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:16
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:27
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:15
Documento (Certidão)
07/06/2022, 11:26
Publicação
06/06/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 18:11
Outras Decisões
02/06/2022, 18:11
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 19:51
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 11:55
Publicação
06/05/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 18:12
Petição (Contestação)
04/05/2022, 13:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 09:55
Publicação
26/04/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:57
Decurso de Prazo
23/02/2022, 08:32
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:10
Decurso de Prazo
07/02/2022, 04:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:35
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:05
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:03
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:02
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:02
Publicação
22/10/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 09:58
Publicação
05/10/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 00:01
Expedição de documento (incompetência)
04/10/2021, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 15:44
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:16
Publicação
23/09/2021, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 18:11
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 12:07
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 12:05
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:11
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:56
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:47
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:36
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:31
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:27
Documento (Certidão)
23/08/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 12:01
Publicação
05/08/2021, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 07:08
Publicação
04/08/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 07:49
Outras Decisões
03/08/2021, 07:49
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 11:55
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:16
Publicação
01/07/2021, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 08:47
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 10:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2021, 13:25
Documento (Certidão)
10/03/2021, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogado/Requerente/Exequente: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº RO81050 Requerido/Executado: BV FINANCEIRA S/A, BANCO DO BRASIL S.A., ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN Advogado/Requerido/Executado: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº AC6673, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN CPF/CNPJ 396.680.228-74 R DEOCLESIO CAMARA MATTOS, N° 00319, CASA VILA CARMINHA CAMPINAS – SP CEP: 13045-425 Ou R TANHACU, N° 00210, CASA, JD N AMERICA HORTOLANDIA – SP CEP: 13185-666 DECISÃO SERVINDO COMO DETERMINAÇÃO PARA RECOLHER AS TAXAS (inclusive da precatória no Juízo de deprecado), MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS a seu cumprimento Pedido ID: 53562867 p. 1:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004209-73.2020.8.22.0010 Requerente/ CITE-SE e INTIME-SE por precatória, nos termos da decisão ID: 49896473 p. 1 a 5. Deliberado a respeito da admissibilidade da precatória e citação por Oficial de Justiça, a parte autora deverá recolher as custas para cumprimento da carta precatória. As custas para cumprimento da precatória deverão ser recolhidas diretamente no Juízo deprecado e lá comprová-las, pois é de outro Estado da Federação, com código de custas próprio. Este Juízo não tem acesso a sistemas de recolhimentos de outros Tribunais. Encaminhe-se a Carta Precatória em caráter itinerante (art. 262 do CPC), pois há dois endereços acima. AGUARDE-SE eventual resposta. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, sábado, 30 de janeiro de 2021, 04:49 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Outras Decisões
06/03/2021, 05:44
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:06
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:35
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:25
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:15
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:15
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:15
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:15
Decurso de Prazo
13/02/2021, 02:16
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 10:00
Publicação
02/02/2021, 01:48
Publicação
02/02/2021, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogado/Requerente/Exequente: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº RO81050 Requerido/Executado: BV FINANCEIRA S/A, BANCO DO BRASIL S.A., ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN Advogado/Requerido/Executado: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº AC6673, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN CPF/CNPJ 396.680.228-74 R DEOCLESIO CAMARA MATTOS, N° 00319, CASA VILA CARMINHA CAMPINAS – SP CEP: 13045-425 Ou R TANHACU, N° 00210, CASA, JD N AMERICA HORTOLANDIA – SP CEP: 13185-666 DECISÃO SERVINDO COMO DETERMINAÇÃO PARA RECOLHER AS TAXAS (inclusive da precatória no Juízo de deprecado), MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS a seu cumprimento Pedido ID: 53562867 p. 1:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004209-73.2020.8.22.0010 Requerente/ CITE-SE e INTIME-SE por precatória, nos termos da decisão ID: 49896473 p. 1 a 5. Deliberado a respeito da admissibilidade da precatória e citação por Oficial de Justiça, a parte autora deverá recolher as custas para cumprimento da carta precatória. As custas para cumprimento da precatória deverão ser recolhidas diretamente no Juízo deprecado e lá comprová-las, pois é de outro Estado da Federação, com código de custas próprio. Este Juízo não tem acesso a sistemas de recolhimentos de outros Tribunais. Encaminhe-se a Carta Precatória em caráter itinerante (art. 262 do CPC), pois há dois endereços acima. AGUARDE-SE eventual resposta. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, sábado, 30 de janeiro de 2021, 04:49 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
AUTOR: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
AUTOR: SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944
RÉU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (2) Advogados do(a)
RÉU: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 Advogado do(a)
RÉU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A INTIMAÇÃO Fica a parte Autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo ID 53368400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449-3722, [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2021, 04:49
Outras Decisões
30/01/2021, 04:49
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 11:27
Publicação
20/01/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7004209-73.2020.8.22.0010.
AUTOR: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogados do(a)
AUTOR: SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944
RÉU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (2) Advogados do(a)
RÉU: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 Advogado do(a)
RÉU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A INTIMAÇÃO Fica a parte Autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo ID 53368400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449-3722, [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 07:59
Publicação
12/01/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 11:52
Petição (Contestação)
06/01/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 20:00
Mandado
11/12/2020, 20:00
Mandado
09/12/2020, 08:01
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2020, 08:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))