Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020602-37.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, LENIR BERTO RIBEIRO, OAB nº RO5584, AMANDA RIBEIRO SALLA, OAB nº RO9149 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: OTACIANO MARTINS DA SILVA ADVOGADOS DO
Vistos. Em análise aos autos, verifica-se que o perito em nada se manifestou nos autos visando a apresentar dados bancários para o levantamento dos valores existentes em conta judicial. No entanto, mesmo sendo feita a tentativa de intimação no endereço contido nos autos, não foi possível comunicar o perito. Portanto, nesta data, procedi ao envio dos valores para a Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia. No mais, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 16 de dezembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020602-37.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, LENIR BERTO RIBEIRO, OAB nº RO5584, AMANDA RIBEIRO SALLA, OAB nº RO9149 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: OTACIANO MARTINS DA SILVA ADVOGADOS DO
Vistos. Em análise aos autos, verifica-se que o perito em nada se manifestou nos autos visando a apresentar dados bancários para o levantamento dos valores existentes em conta judicial. No entanto, mesmo sendo feita a tentativa de intimação no endereço contido nos autos, não foi possível comunicar o perito. Portanto, nesta data, procedi ao envio dos valores para a Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia. No mais, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 16 de dezembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:56
Outras Decisões
16/12/2024, 12:56
Por decisão judicial
16/12/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 07:47
Documento (Certidão)
10/12/2024, 09:20
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 01:40
Publicação
14/10/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7020602-37.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, LENIR BERTO RIBEIRO, OAB nº RO5584, AMANDA RIBEIRO SALLA, OAB nº RO9149 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: OTACIANO MARTINS DA SILVA ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, visto o retorno do AR negativo. Porto Velho - RO, 11 de outubro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:27
Outras Decisões
11/10/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:33
Documento (Certidão)
23/08/2024, 13:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2024, 11:34
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:52
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:04
Publicação
25/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020602-37.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: OTACIANO MARTINS DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDA RIBEIRO SALLA - RO9149, EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, LENIR BERTO RIBEIRO - RO5584
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR Nos termos da decisão ID 96819643, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 07:40
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:36
Documento (Certidão)
12/07/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:49
Documento (Certidão)
04/07/2024, 08:48
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 06:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 08:38
Documento (Certidão)
17/06/2024, 09:42
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual
29/05/2024, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:44
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:15
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:00
Publicação
29/02/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7020602-37.2019.8.22.0001.
AUTOR: OTACIANO MARTINS DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA RIBEIRO SALLA - RO9149, EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, LENIR BERTO RIBEIRO - RO5584
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO PERITO: INTIMAÇÃO PERITO - ALVARÁ EXPEDIDO Fica o PERITO intimado acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:58
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:45
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:38
Expedição de documento (Alvará)
19/02/2024, 13:30
Documento (Certidão)
19/02/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:57
Publicação
30/01/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7020602-37.2019.8.22.0001.
AUTOR: EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, LENIR BERTO RIBEIRO, OAB nº RO5584, AMANDA RIBEIRO SALLA, OAB nº RO9149 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Cumpra-se o determinado na sentença ID 54748694 - Pág. 6, no que diz respeito ao pagamento dos honorários periciais de JOÃO PAULO CUADAL SOARES depositados em juízo, conforme se verifica no ID 100298089 - Pág. 1, o valor refere-se aos honorários do expert que ainda não foram pagos. No mais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: OTACIANO MARTINS DA SILVA ADVOGADOS DO INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte nos autos o respectivo comprovante de pagamento da RPV expedida. Cumpra-se os demais termos da decisão ID 96819643 - Pág. 3. Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz (a) de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:29
Mero expediente
29/01/2024, 13:29
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:25
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 09:59
Documento (Certidão)
09/01/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7020602-37.2019.8.22.0001.
AUTOR: OTACIANO MARTINS DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA RIBEIRO SALLA - RO9149, EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, LENIR BERTO RIBEIRO - RO5584
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 99526133
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:30
Documento (Certidão)
06/12/2023, 09:24
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 21:56
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:55
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:55
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:39
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:43
Publicação
04/10/2023, 01:20
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7020602-37.2019.8.22.0001.
AUTOR: OTACIANO MARTINS DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA RIBEIRO SALLA - RO9149, EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, LENIR BERTO RIBEIRO - RO5584
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID 96931994, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:31
Documento (Certidão)
03/10/2023, 13:29
Publicação
02/10/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: OTACIANO MARTINS DA SILVA, RUA ESTELA 5848 CUNIÃ - 76824-416 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, AVENIDA AMAZONAS 2895, - DE 2375 A 3035 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LENIR BERTO RIBEIRO, OAB nº RO5584, AVENIDA AMAZONAS 2895, - DE 2375 A 3035 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, AMANDA RIBEIRO SALLA, OAB nº RO9149 Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 3325, - DE 2777 A 3367 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-859 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Constata-se dos autos que em razão de divergência nos cálculos apresentados pelas partes, o feito foi encaminhado à contadoria judicial, a qual apresentou novos cálculos (ID 94386895), discriminando os valores devidos, sendo R$ 98.105,83 (noventa e oito mil, cento e cinco reais e oitenta e três centavos) pertencentes à parte exequente e R$ 9.810,58 (nove mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), pertencentes ao advogado, referente aos honorários sucumbenciais. Intimados a se manifestarem quanto aos cálculos da contadoria (ID 95083180 e 95083181), as partes concordaram com os valores apurados (ID 96339357 e 96610284). Assim, ao analisar os cálculos apresentados pela contadoria, verifico que eles atendem aos ditames da sentença quanto à base de cálculo e indexadores fixados, razão pela qual HOMOLOGO-OS para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Contudo, em relação ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, esclareço que, consoante a Resolução n. 115/2010 do CNJ, art. 1º, § 5º e art. 5º, §§ 2º e 3º, somado às recentes Decisões do STF (Reclamação n. 26.243 MC/RO e 22.894 MC/RS e RE 1.094.439), mostra-se como incabível o “DESTACAMENTO” em RPVs. Veja-se que a Súmula Vinculante 47 possui a seguinte redação: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”. Assim, com relação aos honorários sucumbenciais, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido em sede de repercussão geral do Recurso extraordinário n. 564.132/RS, a execução de honorários advocatícios de sucumbência poderá ser realizada mediante requisição de pequeno valor, ainda que o crédito dito principal siga a sistemática dos precatórios. Vejamos: EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE ESTADO-MEMBRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR, A QUAL NÃO SE CONFUNDE COM O DÉBITO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER ACESSÓRIO. TITULARES DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO AUTÔNOMO. REQUERIMENTO DESVINCULADO DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO PRINCIPAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE EXECUÇÃO PARA FRAUDAR O PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 100, § 8º (ORIGINARIAMENTE § 4º), DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 564.132 RIO GRANDE DO SUL. Julgamento 30/10/2014. Relator Min. Eros Grau). Ocorre que, também segundo o entendimento do STF, tal situação não se aplica aos honorários contratuais, cujo fundamento de existência é o próprio crédito autoral e por essa razão fica a este vinculado e, portanto, não admite expedição de precatório ou RPV em separado, porque isso violaria a vedação constitucional ao fracionamento para realizar quitação por dois meios distintos (art. 100, § 8º da Constituição Federal). Isto decorre do fato de que os honorários contratuais representam parte do benefício econômico que o autor da ação fez jus. O Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Honorários advocatícios contratuais. Fracionamento para pagamento por RPV ou precatório. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 47. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (RE 1.094.439 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 2-3-2018, DJE 52 de 19-03-2018.) Portanto,
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7020602-37.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Auxílio-Doença Acidentário Valor da causa: R$ 15.573,60 (quinze mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos) Parte INDEFIRO o pedido de destacamento de honorários contratuais, devendo estes serem pagos em favor da parte exequente junto com o débito principal, a qual terá a responsabilidade de quitar o referido débito junto ao seu advogado, por ocasião do recebimento dos valores. EXPEÇA-SE RPV conforme os dados fornecidos ao ID 96339357, com destacamento apenas dos honorários sucumbenciais fixados na sentença. Com sua expedição, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte nos autos o respectivo comprovante de pagamento da RPV expedida. Envie-se e-mail para [email protected], com cópia do RPV, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR - CGJ No 164/2022 – DEJUD/SCGJ/CGJ. Comprovado o pagamento, desde já, DEFIRO a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte exequente (ID 96339357), cabendo à CPE proceder com a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal para cumprimento da ordem. Efetuada a transferência acima descrita, encaminhem-se seus respectivos comprovantes a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo os comprovantes, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Cumpridas todas as diligências acima e o que mais for necessário, com o exaurimento da prestação jurisdicional, não havendo pendências, voltem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II, do CPC. Por fim, antes de remeter os autos conclusos, o Cartório deverá certificar-se da inexistência de saldo nas contas judiciais, para evitar decisão de arquivamento do processo com valores ainda pendentes de levantamento. Sem ônus, ante a falta de resistência pela parte executada quanto aos cálculos apresentados, conforme art. 85, §7º, do CPC. Pratique-se o necessário. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:04
Outras Decisões
29/09/2023, 12:04
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 22:57
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 12:15
Publicação
25/08/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7020602-37.2019.8.22.0001.
AUTOR: OTACIANO MARTINS DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA RIBEIRO SALLA - RO9149, EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, LENIR BERTO RIBEIRO - RO5584
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:54
Cálculo de Liquidação
09/08/2023, 08:40
Remessa
06/06/2023, 09:25
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:15
Publicação
01/06/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: OTACIANO MARTINS DA SILVA, RUA ESTELA 5848 CUNIÃ - 76824-416 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, AVENIDA AMAZONAS 2895, - DE 2375 A 3035 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LENIR BERTO RIBEIRO, OAB nº RO5584, AVENIDA AMAZONAS 2895, - DE 2375 A 3035 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, AMANDA RIBEIRO SALLA, OAB nº RO9149 Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 3325, - DE 2777 A 3367 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-859 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO REMETAM-SE os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia existente entre as partes. Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do relatório apresentado pelo contador judicial, bem como requeiram o que entender de direito para prosseguimento do feito. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário.
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7020602-37.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Auxílio-Doença Acidentário Valor da causa: R$ 15.573,60 (quinze mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos) Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 09:43
Outras Decisões
31/05/2023, 09:43
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 09:31
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:40
Publicação
02/05/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: OTACIANO MARTINS DA SILVA, RUA ESTELA 5848 CUNIÃ - 76824-416 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, AVENIDA AMAZONAS 2895, - DE 2375 A 3035 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LENIR BERTO RIBEIRO, OAB nº RO5584, AVENIDA AMAZONAS 2895, - DE 2375 A 3035 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, AMANDA RIBEIRO SALLA, OAB nº RO9149 Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 3325, - DE 2777 A 3367 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-859 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Diante da apresentação de impugnação pela parte executada (ID 88017182),
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7020602-37.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Auxílio-Doença Acidentário Valor da causa: R$ 15.573,60 (quinze mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 07:43
Outras Decisões
28/04/2023, 07:43
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 10:30
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:06
Decurso de Prazo
18/10/2022, 09:36
Decurso de Prazo
18/10/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 05:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:20
Publicação
22/09/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:06
Outras Decisões
20/09/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 11:14
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:08
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:08
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:31
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:59
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:53
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:13
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:13
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:09
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:08
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:01
Publicação
13/07/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 08:58
Outras Decisões
12/07/2022, 08:58
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 17:04
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:36
Publicação
22/04/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:25
Recebimento
19/04/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Roosevelt Queiroz APELAÇÃO: 7020602-37.2019.8.22.0001 ORIGEM: 7020602-37.2019.8.22.0001 PORTO VELHO - 5ª VARA CÍVEL APELANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: OTACIANO MARTINS DA SILVA ADVOGADA: AMANDA RIBEIRO SALLA – RO 9149-A ADVOGADA: LENIR BERTO RIBEIRO – RO 5584-A ADVOGADA: EVA LIDIA DA SILVA – RO 6518-A RELATOR: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
DESPACHO
Notificação - DESPACHO
Vistos.
Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra a sentença exarada pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que nos autos da ação de concessão de benefício de auxílio-doença acidentário e ou aposentadoria por invalidez c/c tutela antecipada de urgência, julgou parcialmente procedente os pedidos. Os presentes autos encontram-se já instruídos com apelação (ID 12254666) e contrarrazões do apelado (ID 12254669), todavia, foi concluso a este Gabinete para manifestação quando ao pedido de efeitos suspensivo. Quanto a questão temos que o recebimento deste efeito é a regra, comportando excepcionalidade nas hipóteses previstas no §1º, art. 1012, CPC, em relação a qual a Recorrente pode ser valer do pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos do §3º, do mesmo artigo. Entretanto, o caso dos autos está inserido na regra, ou seja, seu recebimento já se dará sob o duplo efeito, sendo, a rigor, despicienda maiores problematizações. Em face do exposto, recebo a apelação com seu duplo efeito. Após, encaminhem-se os autos para a Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, caso assim queira. Porto Velho/RO, 02 de junho de 2021. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator
23/06/2021, 00:00
Remessa
17/05/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 15:28
Publicação
12/04/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 07:52
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:21
Decurso de Prazo
18/03/2021, 01:55
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:20
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 07:29
Publicação
23/02/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020602-37.2019.8.22.0001.
AUTOR: OTACIANO MARTINS DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, LENIR BERTO RIBEIRO - RO5584, AMANDA RIBEIRO SALLA - RO9149
RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2021, 17:25
Procedência em Parte
20/02/2021, 17:25
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:35
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 17:05
Publicação
18/01/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020602-37.2019.8.22.0001.
AUTOR: OTACIANO MARTINS DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, LENIR BERTO RIBEIRO - RO5584, AMANDA RIBEIRO SALLA - RO9149
RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)