Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DECISÃO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face do(a) executado(a). Contudo, fazer tais restrições é necessário o valor atualizado da dívida. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, faça-se conclusão na pasta JUD'S. Porto Velho - RO, 30 de junho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:22
Publicação
15/05/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 22:22
Publicação
14/04/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 11:52
Expedição de documento
13/04/2026, 11:52
Outras Decisões
13/04/2026, 11:52
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
15/03/2026, 16:19
Publicação
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 10:15
Publicação
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:13
Expedição de documento
10/03/2026, 16:13
Outras Decisões
10/03/2026, 16:13
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 13:17
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:17
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 22:08
Publicação
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 10:56
Expedição de documento
21/01/2026, 10:56
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
07/12/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:21
Publicação
19/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:09
Documento (Certidão)
18/11/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 01:42
Publicação
17/11/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DECISÃO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. BANCO DA AMAZONIA, Instituição Financeira: Banco da Amazônia S.A., Agência: 043-4, Nº da Conta: 330020-5, Valor: R$ 252,48 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 14 de novembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 15:30
Expedição de documento
14/11/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 10:24
Documento (Certidão)
14/11/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:02
Publicação
03/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DECISÃO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários ( Banco e destinatário) para expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência. Após, conclusos. Porto Velho - RO, 31 de outubro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 13:18
Expedição de documento
31/10/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 19:39
Publicação
13/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:09
Documento (Certidão)
08/10/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 00:12
Publicação
27/08/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: LEOMAR AMERICO TORRES CPF: 731.103.962-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 124334493, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) DECISÃO ID 124334490: “(...) 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS),
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 25 de agosto de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 08:24
Documento (Certidão)
26/08/2025, 08:22
Expedição de documento (incompetência)
25/08/2025, 12:04
Documento (Certidão)
25/08/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:34
Publicação
05/08/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0217097-28.2009.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários e, após isso, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,4 de agosto de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:08
Outras Decisões
04/08/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 05:44
Publicação
09/07/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0217097-28.2009.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,8 de julho de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 23:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:34
Publicação
04/06/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DECISÃO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 3 de junho de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:51
Outras Decisões
03/06/2025, 12:51
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:33
Publicação
16/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:56
Publicação
21/03/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DECISÃO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no REsp n. 1955539/SP e 1.955.574 (Tema 1137), determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a controvérsia acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos". Assim, a fim de evitar maiores prejuízos ao credor com a suspensão do processo, indefiro, por ora, os requerimentos contidos na petição anterior, sem prejuízo de ulterior análise após a decisão do Recurso. Intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 (cinco) dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Porto Velho - RO, 20 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 10:43
Outras Decisões
20/03/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:08
Documento (Certidão)
10/02/2025, 13:51
Documento (Certidão)
08/01/2025, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:02
Publicação
20/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DECISÃO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. Ocorre que o sistema informou que a parte executada possui apenas UM veículo licenciado e registrado, porém, o referido veículo possui registro de ROUBO, conforme comprovante que junto neste ato. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de restrição via sistema porque não estando o veículo na posse do requerido, a restrição não surtirá nenhum efeito prático. Quanto ao sistema SNIPER, rocedi à pesquisa de relações patrimoniais junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. Quanto ao sistema SISBAJUD, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. O resultado está sob sigilo, conforme orientação do CCJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe a CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho - RO, 19 de dezembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 19:02
Outras Decisões
19/12/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:38
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:54
Publicação
26/11/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0217097-28.2009.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer a pesquisa de bens nos sistemas SNIPER, RENAJUD, SISBAJUD e CNIB. No tocante ao pedido de indisponibilidade de bens via CNIB, ressalto que esse sistema deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, dentre outros) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Assim, INDEFIRO o pedido em questão. Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,25 de novembro de 2024. c1332d18-2602-4f80-8889-092db3a5fbbe Juíza Substituta
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 13:17
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 01:34
Publicação
08/11/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 12:12
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:57
Publicação
30/10/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº AP3637A, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº PA25385 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DESPACHO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 11:50
Outras Decisões
24/10/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 05:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:20
Publicação
16/10/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DECISÃO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 15 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:11
Outras Decisões
15/10/2024, 12:11
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:03
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:56
Publicação
16/09/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DESPACHO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Com relação à publicidade dos atos processuais, vigora o princípio da publicidade, direito fundamental previsto no art. 5º, inciso LX da CRFB/88. Disciplinando a matéria, o CPC/15 dispõe em seu art. 189 o seguinte: “Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.” As citadas normas jurídicas são os principais nortes interpretativos a serem adotados na matéria, sendo certo que não há motivo jurídico para a manutenção do sigilo dos documentos apresentados pela parte autora. Por isso, determino à CPE que conceda visibilidade de tais documentos às partes executadas. Quanto ao pedido de penhora requerido ao ID 111082363, verifico que o processo de inventário informado (7002612-67.2018.8.22.0001) e a ação anulatória (7018878-95.2019.8.22.0001) estão ambos definitivamente arquivados, sem resolução de mérito. Não há valor a ser penhorado em tais processos. Logo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento válido ao feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Porto Velho - RO, 13 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 21:52
Outras Decisões
13/09/2024, 21:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 22:08
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 16:45
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:47
Publicação
26/08/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 08:54
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:10
Publicação
23/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DESPACHO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente requer a realização de penhora dos valores recebidos pela parte executada João Carlos Batista de Souza, por meio da pessoa jurídica MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Salienta que a referida pessoa jurídica possuí contrato ativo com o Estado do Maranhão em valor considerável. Conforme documento acostado aos autos, proveniente do portal da transparência do Estado do Maranhão, a sobredita pessoa jurídica ainda irá receber mais de 2 (dois) milhões de reais do poder público. Pois bem. Verifico que a pessoa jurídica MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA detém natureza jurídica de sociedade empresária limitada (ID 108174317). Assim, para o cumprimento da medida requerida pela parte exequente, nos termos da legislação vigente, faz-se necessário a formalização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em autos apartados. Pelo exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, protocolar incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA ou dar outro andamento válido ao presente processo executivo, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho - RO, 22 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:10
Outras Decisões
22/07/2024, 12:10
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 20:20
Decurso de Prazo
05/07/2024, 03:18
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:10
Publicação
26/06/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DECISÃO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Porto Velho - RO, 25 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
26/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 07:58
Outras Decisões
25/06/2024, 07:58
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:17
Publicação
05/06/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0217097-28.2009.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente pretende a pesquisa de ativos e patrimônios dos executados e, caso positiva, seja procedida a penhora dos bens, além da inclusão dos executados junto ao CNIB. No tocante ao pedido de indisponibilidade de bens via CNIB, ressalto que esse sistema deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, dentre outros) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Assim, INDEFIRO o pedido em questão. Em relação à pesquisa no sistema SNIPER, defiro o pedido. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento da diligência deferida, observando-se que as custas devem ser recolhidas para cada CPF a ser diligenciado. Recolhidas as custas, faça a conclusão dos autos na pasta JUDS. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho-, 4 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:15
Outras Decisões
04/06/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 01:05
Publicação
20/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:04
Mandado
23/04/2024, 21:38
Mandado
10/04/2024, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 01:49
Publicação
19/03/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DECISÃO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora dos bens, conforme pleiteado na petição de ID 101598276 anterior. Intime-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, para que junte aos autos comprovante de pagamento das custas para realização da diligência. CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE PENHORA, REMOÇÃO, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO, devendo o exequente providenciar os meios necessários à ocorrência de eventual remoção de bens, e, inclusive acompanhar a diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça. Caso algum bem seja localizado e penhorado fisicamente, INTIME-SE o(a) executado(a) para apresentar a defesa que tiver no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, relacionem-se os bens que guarnecem o local indicado, conforme disposição legal do artigo 836 §1º do CPC em vigor. Com a juntada do mandado aos autos, AGUARDE-SE eventual prazo para defesa do(a) executado(a) e após, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 18 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:24
Outras Decisões
18/03/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 22:42
Publicação
06/02/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:16
Documento (Certidão)
02/02/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 22:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:42
Publicação
20/12/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 16:03
Expedição de documento (Carta precatória)
15/12/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 14:06
Publicação
07/12/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para informar endereço completo, possibilitando a expedição da Carta Precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 07:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:44
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 09:41
Publicação
20/10/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DECISÃO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora dos bens, conforme pleiteado na petição de ID 96483731 anterior. CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, REMOÇÃO, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO, devendo o exequente providenciar os meios necessários à ocorrência de eventual remoção de bens, e, inclusive acompanhar a diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça. Caso algum bem seja localizado e penhorado fisicamente, INTIME-SE o(a) executado(a) para apresentar a defesa que tiver no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, relacionem-se os bens que guarnecem o local indicado, conforme disposição legal do artigo 836 §1º do CPC em vigor. Com a juntada do mandado aos autos, AGUARDE-SE eventual prazo para defesa do(a) executado(a) e após, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por desídia. Porto Velho – RO; data e horário registrados no sistema PJE. Porto Velho - RO, 17 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:05
Outras Decisões
17/10/2023, 15:05
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:35
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 18:15
Publicação
19/09/2023, 18:15
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:05
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:04
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0217097-28.2009.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 181.722,61
DESPACHO
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 10:51
Outras Decisões
15/09/2023, 10:51
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 09:27
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:52
Publicação
05/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0217097-28.2009.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente pleiteou via SNIPER, sendo este pedido deferido, condicionado ao recolhimento das custas necessárias para cada executado, totalizando três custas relativas às diligências. A parte afirma que realizou o recolhimento das custas, contudo não faz comprova a alegação. Sendo assim, intime-se a parte autora para que promova a juntada do comprovante de pagamento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não realização dos atos. Porto Velho-,4 de setembro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
05/09/2023, 00:00
Outras Decisões
04/09/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:56
Outras Decisões
04/09/2023, 10:56
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:01
Publicação
25/08/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0217097-28.2009.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer a realização de pesquisa patrimonial ao sistema SNIPER. Defiro as pesquisas solicitadas, desde que haja o devido recolhimentos das custas para cada executado solicitado. Dessa forma, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Pagas as custas, faça-se conclusão (jud's) dos autos para pesquisas no sistemas solicitados Porto Velho-,24 de agosto de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
25/08/2023, 00:00
Outras Decisões
24/08/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:10
Outras Decisões
24/08/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 14:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:55
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:55
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:55
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 20:06
Publicação
08/08/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596
EXECUTADOS: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA, LEOMAR AMERICO TORRES, MAKETE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 181.722,61 Data da distribuição: 13/08/2009 DESPACHO Promova a parte exequente, em 5 (cinco) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, se nada for requerido, cumpra-se o disposto no §1º do art. 485 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0217097-28.2009.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho, 7 de agosto de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:34
Outras Decisões
07/08/2023, 10:34
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 08:20
Documento (Certidão)
04/08/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 20:18
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:53
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2023, 09:02
Documento (Certidão)
13/06/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 20:48
Publicação
30/05/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0217097-28.2009.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: JOAO CARLOS BATISTA DE SOUZA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a juntar procuração com poderes para levantar alvará ou informar os dados bancários da exequente para transferência dos valores disponíveis em conta judicial, com indicação do CNPJ/CPF.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)