Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FAAGRO COM. E REPRES. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 7095 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-419 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022
EXECUTADOS: NILSON LEO SAUER, RUA DOS LÍRIOS 163, - DE 1/2 A 556/557 CENTRO - 78550-007 - SINOP - MATO GROSSO, SHEILA HERINGER SAUER, RUA DOS LÍRIOS 163, - DE 1/2 A 556/557 CENTRO - 78550-007 - SINOP - MATO GROSSO, ANDRE HERINGER SAUER, RUA CAFÉ FILHO 2480 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ANA CAROLINA BERCA BORGES, RUA CAFÉ FILHO 2480 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SERGIO LUIZ HERINGER, OAB nº RS36462 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0009708-24.2015.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 22/10/2015
Vistos. Conforme despacho de Id. 130031627, a busca de valores em nome dos executados foi efetivada por meio do SISBAJUD (tela anexa). Contudo, a quantia localizada em suas contas bancárias é ínfima comparada ao valor executado, o que inviabiliza a penhora. Assim tem sido o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora online. Liberação do valor bloqueado. impenhorabilidade. Princípios. Contraditório. Menor onerosidade. Utilidade da execução. São irrisórios os valores bloqueados quando em comparação ao montante exequendo forem menores do que 1% e, ainda, inferiores aos das custas processuais. O desbloqueio de valores ínfimos, sem submeter a questão ao contraditório, encontra respaldo nos princípios da menor onerosidade do devedor e da utilidade da execução. Os valores que se encontram em contas correntes dos executados, pessoas físicas, e são inferiores a 40 salários mínimos, atraem a previsão de impenhorabilidade. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806971-76.2023.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel, Relator(a) do Acórdão: RADUAN MIGUEL FILHO. Data de julgamento: 26/10/2023. Dessa forma, deixo de efetuar a penhora dos valores encontrados e efetuo o desbloqueio, por ser ínfimo o valor em relação ao crédito executado, portanto sem efetividade, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de recurso, RETORNEM conclusos para liberação dos valores. Por outro lado, INTIME-SE a terceira interessada SYNGENTA SEEDS LTDA, por meio do advogado MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA, inscrito na OAB/MG sob o n. 82.357, para que se manifeste nos termos da certidão de Id. 136493594, no prazo de 10 dias, especialmente para informar o valor para penhora no rosto dos autos. Além disso, a interessada também deverá esclarecer seu interesse no processo, tendo em vista que nos autos 0004862-61.2015.8.22.0014 consta como exequente NIDERA SEEDS BRASIL, ou seja, parte diversa. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, até que se complete o prazo da prescrição intercorrente, já iniciado. Cumpra-se. Vilhena/RO, 3 de junho de 2026. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito