Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 0223015-23.2003.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Cédula Hipotecária EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: PECUARIA SOUZA LTDA - ME, IGOR LEITAO DE SOUZA, IVONEI LEITAO DE SOUZA, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO, GLEICIANE LIMA DE SOUZA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO CAVOL, OAB nº RO473A, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, EDVANIA APARECIDA MARIN, OAB nº RO13932, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a juntada do auto de avaliação de id. 134199844, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da avaliação realizada. Não havendo impugnação à avaliação, desde já fica o exequente intimado para requerer a adjudicação ou a alienação judicial do bem, no prazo de 5 dias. Após, venham conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 2 de junho de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 0223015-23.2003.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Cédula Hipotecária EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: PECUARIA SOUZA LTDA - ME, IGOR LEITAO DE SOUZA, IVONEI LEITAO DE SOUZA, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO, GLEICIANE LIMA DE SOUZA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO CAVOL, OAB nº RO473A, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, EDVANIA APARECIDA MARIN, OAB nº RO13932, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1. A exequente apresentou novo pedido de suspensão da execução, requerendo a atualização do débito para nova negociação, bem como pleiteou a suspensão do mandado de avaliação dos bens penhorados nos autos. A decisão exarada no id. 121569036 foi clara e resolutiva, sobretudo quanto à participação das partes no processo. O pedido de id. 122131311 demonstra uma possível intenção do executado em protelar a resolução do feito. Ora, o exequente já informou - diversas vezes - que cabe ao devedor apresentar o pedido de renegociação diretamente ao banco, e a partir desse momento, a execução em curso e o prazo de prescrição das dívidas relativas aos valores prorrogados ficam suspensos até que o banco administrador conclua a análise do pedido. Portanto, não cabem nos autos novos pedidos de suspensão sem a efetiva comprovação do seu direito, qual seja, a apresentação de negociação junto ao requerente. Além disso, o executado está mais do que ciente acerca das medidas que devem ser adotadas quanto à renegociação do débito, entretanto, insiste em peticionar reiteradamente nos autos, criando embaraços à efetivação das decisões judiciais no feito que tramita há longos anos, justamente em razão dos pedidos supracitados. Nesse sentido, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: "Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Renegociação da dívida. Lei n. 14.166/2021. Requisitos legais. Enquadramento. Devido. Suspensão do feito executivo até a análise do pleito. Possibilidade. Recurso provido. O banco administrador do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) tem a prerrogativa de celebrar acordos de renegociação extraordinária para operações de crédito que estejam em situação de inadimplência sob sua gestão, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei 14.166/2021. Nesse contexto, cabe ao devedor apresentar o pedido de renegociação diretamente ao banco, e a partir desse momento, a execução em curso e o prazo de prescrição das dívidas relativas aos valores prorrogados ficam suspensos até que o banco administrador conclua a análise do pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0805596-40.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Data de julgamento: 22/08/2023" (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08055964020238220000, Relator.: Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Data de Julgamento: 22/08/2023, Gabinete Des. Sansão Saldanha). Ademais, a avaliação dos bens não acarretará nenhum prejuízo aos executados, tampouco impedirá a renegociação do débito. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito e mantenho a decisão de id. 121569036. 2. Com o recolhimento das custas, cumpra-se a íntegra da decisão mencionada, expedindo-se mandado de avaliação do bens penhorados nos autos. Intime(m)-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:47
Outras Decisões
08/08/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 03:29
Publicação
04/08/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0223015-23.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: IVONEI LEITAO DE SOUZA e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO CAVOL - RO473-A, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A Advogados do(a)
EXECUTADO: EDVANIA APARECIDA MARIN - RO13932, MARIA CRISTINA DALL AGNOL - RO4597 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:49
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:17
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:02
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:22
Publicação
04/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, 3ª Vara Cível, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0223015-23.2003.8.22.0001 Assunto: Cédula Hipotecária Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: PECUARIA SOUZA LTDA - ME, IGOR LEITAO DE SOUZA, IVONEI LEITAO DE SOUZA, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO, GLEICIANE LIMA DE SOUZA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO CAVOL, OAB nº RO473A, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, EDVANIA APARECIDA MARIN, OAB nº RO13932, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A Valor: R$ 309.857,69
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial inicialmente proposta por BANCO DA AMAZONIA SA em face de PECUÁRIA SOUZA LTDA. A executada compareceu aos autos (id. 21825028, p. 49) e indicou bens, requerendo a penhora no rosto de autos em que figurava como autor, entretanto, foram rejeitados pelo exequente. Expedido mandado de citação, a executada foi devidamente citada, por meio de seu representante legal IVAN ALVES DE SOUZA, bem como, no ato, houve a penhora de diversos bens móveis e imóveis, constantes no auto de penhora e avaliação de id. 21825028, p. 69-73, no dia 03/08/2004. Em razão dos bens penhorados, os intervenientes hipotecantes Maria Bernadeth de Souza e Fábrica de Gelo Souza Ltda foram intimados (id. 21825043, p. 35). Determinada a realização de leilão judicial, os bens foram novamente avaliados (id. 21825057, p. 32-34, em 2016), entretanto, sobreveio aos autos pedido das partes para que a execução fosse suspensa, a fim de entabularem eventual acordo. No decorrer do feito, aportou ao feito a informação do óbito de IVAN ALVES DE SOUZA (id. 25082217), determinando-se a inclusão e intimação de seus herdeiros: IVONEI LEITAO DE SOUZA, GLEICIANE LIMA DE SOUZA, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO e IGOR LEITAO DE SOUZA. Os herdeiros não foram localizados, portanto, procedeu-se à citação por edital (id. 80110720/100720940), constando a manifestação DPE no id. 103629247. IGOR LEITÃO constituiu patrono e apresentou procuração no id. 108443739, bem como proposta de renegociação. Nessa toada, o feito tramita há mais de 20 anos com diversos pedidos dos executados para renegociações que não são efetivadas. Assim, considerando que a última avaliação dos bens se deu a mais de 8 anos, DEFIRO a realização de nova avaliação. Expeça-se mandado de avaliação sobre os bens penhorados no id. 21825028, p. 70/72. Caso queira, fica a parte autora intimada a entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência. Autorizo o Senhor Oficial de Justiça o cumprimento do mandado, caso necessário, na forma do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC/2015. Na hipótese do executado impedir o acesso do Oficial de Justiça aos bens a serem avaliados, inclusive no caso de fechar as portas da casa ou do estabelecimento, deverá o Oficial de Justiça intimá-lo de que poderá ser expedida ordem de arrombamento para garantir o cumprimento da diligência (CPC, artigo 846). Nesse caso o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e solicitar ao Juiz a expedição de ordem de arrombamento, mediante a apresentação da certidão. Após, intime-se a exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender oportuno devendo, nesta ocasião, manifestar eventual interesse na adjudicação do(s) bem(ns) ou venda por meio de hasta pública. Decorrido tal prazo, faça-se conclusão para deliberações. Autos de penhora a avaliação anteriores em anexo. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA PECUARIA SOUZA LTDA - ME e outros. Endereço: Rodovia BR 364, Km 27, sentido Cuiabá, Pecuária Souza Ltda, nesta capital. Porto Velho - RO, 3 de junho de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:02
Outras Decisões
03/06/2025, 12:02
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:09
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:05
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:36
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:04
Publicação
25/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 0223015-23.2003.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Cédula Hipotecária EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: PECUARIA SOUZA LTDA - ME, IGOR LEITAO DE SOUZA, IVONEI LEITAO DE SOUZA, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO, GLEICIANE LIMA DE SOUZA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEANDRO CAVOL, OAB nº RO473A, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, EDVANIA APARECIDA MARIN, OAB nº RO13932, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Antes de deliberar acerca da reavaliação dos bens penhorados, ficam os exequentes intimados a prestarem informações acerca do pedido de renegociação de id. 108443741, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 24 de março de 2025. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:43
Outras Decisões
24/03/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:32
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:44
Publicação
15/10/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: PECUARIA SOUZA LTDA - ME, CNPJ nº 34754374000114, IGOR LEITAO DE SOUZA, CPF nº 65950925220, IVONEI LEITAO DE SOUZA, CPF nº 56338864291, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO, CPF nº 81170726291, GLEICIANE LIMA DE SOUZA, CPF nº 78667364215 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO CAVOL, OAB nº RO473A, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281, EDVANIA APARECIDA MARIN, OAB nº RO13932, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0223015-23.2003.8.22.0001
Vistos. Conforme extrai-se dos documentos de id. 108443741, o requerido apresentou pedido de renegociação extraordinária da dívida na forma da Lei 14.166/2021 c/c 14.554/2023 e Lei Nº 7.827/1989. O art. 15-G da 7.827/1989, dispõe que, em caso de renegociação extraordinária, as execuções judiciais ficarão suspensas até o término da análise do pedido, veja-se: Art. 15-G. Para os fins do disposto nos arts. 15-E e 15-F desta Lei: I - o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas para as quais foi solicitada a renegociação ficam suspensos a partir do protocolo do pedido de renegociação até o término da análise do pedido pelo banco administrador. Assim, suspendo o feito por 90 dias, a fim de aguardar o término da análise do pedido de renegociação de id.108443741. Com o fim da suspensão, intime-se as partes para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da renegociação. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:49
Por decisão judicial
14/10/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: PECUARIA SOUZA LTDA - ME, CNPJ nº 34754374000114, IGOR LEITAO DE SOUZA, CPF nº 65950925220, IVONEI LEITAO DE SOUZA, CPF nº 56338864291, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO, CPF nº 81170726291, GLEICIANE LIMA DE SOUZA, CPF nº 78667364215 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO CAVOL, OAB nº RO473A, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0223015-23.2003.8.22.0001
Vistos. A parte executada informou estar em tratativa de renegociação com a parte exequente pela via administrativa, porém até o momento sem sucesso, requerendo a suspensão do feito para realização de acordo entre as partes (id. 108443734). Assim, em atenção a primazia da autocomposição trazida pelo art. 3º, § 3º do CPC, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do acordo proposto pela executada. Findo o prazo sem apresentação de acordo, retornem os autos conclusos para análise do pedido de id. 105010589. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, segunda-feira, 15 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:17
Outras Decisões
15/07/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:22
Publicação
24/04/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0223015-23.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVONEI LEITAO DE SOUZA e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO CAVOL - RO473-A, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DAR PROSSEGUIMENTO Ante o retorno da Curadoria sem embargos, fica a parte EXEQUENTE intimada da manifestação do Curador e para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:13
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:05
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:16
Publicação
24/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: IVONEI LEITAO DE SOUZA CPF: 563.388.642-91, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO CPF: 811.707.262-91, GLEICIANE LIMA DE SOUZA CPF: 786.673.642-15, IGOR LEITAO DE SOUZA CPF: 659.509.252-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 4.166.313,85 (quatro milhões e cento e sessenta e seis mil e trezentos e treze reais e oitenta e cinco centavos) atualizado até 06/12/2023.
DESPACHO
Processo: 0223015-23.2003.8.22.0001.
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA CPF: 04.902.979/0001-44
Executado: IVONEI LEITAO DE SOUZA CPF: 563.388.642-91, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO CPF: 811.707.262-91, GLEICIANE LIMA DE SOUZA CPF: 786.673.642-15, IGOR LEITAO DE SOUZA CPF: 659.509.252-20, DESPACHO ID 98068525: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização da citação por edital (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de novembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 04/09/2023 09:40:01 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 464 Caracteres 2230 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 56,75
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:45
Documento (Certidão)
22/01/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 01:05
Publicação
14/12/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0223015-23.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVONEI LEITAO DE SOUZA e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO CAVOL - RO473-A, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:57
Expedição de documento (incompetência)
13/12/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 00:32
Publicação
07/12/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0223015-23.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVONEI LEITAO DE SOUZA e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO CAVOL - RO473-A, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, atualizando o débito para realização da citação por edital.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:03
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:35
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 00:13
Publicação
20/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0223015-23.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVONEI LEITAO DE SOUZA e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO CAVOL - RO473-A, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 09:39
Publicação
01/11/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0223015-23.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: PECUARIA SOUZA LTDA - ME, IGOR LEITAO DE SOUZA, IVONEI LEITAO DE SOUZA, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO, GLEICIANE LIMA DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO CAVOL, OAB nº RO473A, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281 DECISÃO 1. Considerando todo o contexto dos autos, merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte Requerida/Executada está em local incerto e não sabido. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Providencie o CPE/Cartório a expedição do necessário. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. 3. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. 4. As partes ficam intimadas via publicação no DJe. Porto Velho,31 de outubro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:09
Outras Decisões
31/10/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:42
Publicação
23/10/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0223015-23.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVONEI LEITAO DE SOUZA e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO CAVOL - RO473-A, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:32
Mandado
19/10/2023, 21:13
Mandado
19/09/2023, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 11:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:19
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:15
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:14
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:14
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:53
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:38
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:25
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 03:51
Publicação
30/08/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: PECUARIA SOUZA LTDA - ME, CNPJ nº 34754374000114, IVONEI LEITAO DE SOUZA, CPF nº 56338864291, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO, CPF nº 81170726291, GLEICIANE LIMA DE SOUZA, CPF nº 78667364215, IGOR LEITAO DE SOUZA, CPF nº 65950925220 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO CAVOL, OAB nº RO473A, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0223015-23.2003.8.22.0001
Vistos. Considerando as respostas de ofício de id. 93243920 e 93069982, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, promovendo a citação dos executados ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arqivamento (art. 921, III, CPC). Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, terça-feira, 29 de agosto de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/08/2023, 00:00
Outras Decisões
29/08/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:38
Outras Decisões
29/08/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 07:48
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 10:42
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:17
Documento (Certidão)
13/07/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:31
Documento (Certidão)
10/07/2023, 07:56
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:05
Publicação
28/06/2023, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0223015-23.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVONEI LEITAO DE SOUZA e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO CAVOL - RO473-A, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 08:58
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:37
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:37
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:35
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:12
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:12
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:12
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:11
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:00
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:59
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:53
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:50
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:49
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:49
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:58
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:53
Documento (Certidão)
12/06/2023, 08:13
Publicação
29/05/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096
EXECUTADOS: PECUARIA SOUZA LTDA - ME, CNPJ nº 34754374000114, IVONEI LEITAO DE SOUZA, CPF nº 56338864291, IVAN ALVES DE SOUZA FILHO, CPF nº 81170726291, GLEICIANE LIMA DE SOUZA, CPF nº 78667364215, IGOR LEITAO DE SOUZA, CPF nº 65950925220 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEANDRO CAVOL, OAB nº RO473A, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281 DECISÃO Por ora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0223015-23.2003.8.22.0001 INDEFIRO citação por edital. A nova sistemática adotada pelo CPC com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante das diligências infrutíferas, determino à parte exequente providenciar a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá conter número do processo e ser encaminhada diretamente à 3ª vara cível da comarca de Porto Velho, preferencialmente para o email [email protected] ou para endereço do FORUM CENTRAL CESAR SOARES MONTENEGRO, sito à Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP 76801.235, sexto andar, ficando a seu cargo eventuais despesas com a diligência. O Ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização judicial de requisição de informação de endereço. A parte deverá comprovar, em 10 dias, o atendimento aos termos da presente, sob pena de extinção. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, sexta-feira, 26 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:37
Outras Decisões
26/05/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:13
Publicação
15/04/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 00:20
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0223015-23.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVONEI LEITAO DE SOUZA e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO CAVOL - RO473-A, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - RO655-A, VINICIUS SILVA LEMOS - RO2281 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)