Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7005309-43.2018.8.22.0007.
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, CPF nº 40917266234, AVENIDA CARLOS GOMES 2912, - DE 2802 A 2992 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-108 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851
EXECUTADO: CLARICE FREIRA, CPF nº 21990840272, RUA SANTA CLARA 788, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA, OAB nº SP368635 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES contra CLARICE FREIRA. O Exequente juntou petição pleiteando pelo bloqueio e suspensão da CNH da devedora, bloqueio de cartões de crédito, bem como pesquisa Sniper. Decido. Em consulta ao Renajud, constatei que a Executada não possui CNH, razão pela qual a análise do pedido da credora visando a suspensão do documento fica inviabilizada. Indefiro o pedido de suspensão de cartão de crédito da devedora, uma vez que a medida não se mostra eficaz para o recebimento do débito cobrado nos autos e acabará atingindo direitos de terceiros (operadoras de cartões). Defiro o pedido de pesquisa Sniper. Segue anexo o resultado. Considerando a ausência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, §2º, CPC). O prazo da suspensão poderá transcorrer em arquivo provisório para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis da Executada, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito (art. 921, § 3º do CPC). SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 26 de março de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito