Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Ministério Público do Estado de Rondônia,, - ATÉ 1337 - LADO ÍMPAR - 76801-021 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: FLAVIO RENATO GUEDES SIDONI, LINHA 132 COM A CINQUENTINHA Km 35, FONE 69 99359-4795 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000548-94.2022.8.22.0017 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Ameaça, Contra a Mulher, Real Valor da causa: R$ 100,00 () Parte
Vistos. Vieram os autos conclusos para decidir acerca da destinação do objeto apreendidos (ID 106761991). Verifica-se que desde a data da apreensão não houve pedido de restituição do bem, demonstrando o desinteresse e/ou por não haver comprovação de origem lícita.
Ante o exposto, DECRETO a perda dos objetos apreendidos, bem como determino a sua doação/destruição/inutilização, com base na Resolução n. 356 de 27/11/2020 do CNJ cumulado com Provimento Corregedoria n.014/2018. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 12 de junho de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito
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Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Ministério Público do Estado de Rondônia,, - ATÉ 1337 - LADO ÍMPAR - 76801-021 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: FLAVIO RENATO GUEDES SIDONI, LINHA 132 COM A CINQUENTINHA Km 35, FONE 69 99359-4795 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000548-94.2022.8.22.0017 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Ameaça, Contra a Mulher, Real Valor da causa: R$ 100,00 () Parte
Vistos. Vieram os autos conclusos para decidir acerca da destinação do objeto apreendidos (ID 106761991). Verifica-se que desde a data da apreensão não houve pedido de restituição do bem, demonstrando o desinteresse e/ou por não haver comprovação de origem lícita.
Ante o exposto, DECRETO a perda dos objetos apreendidos, bem como determino a sua doação/destruição/inutilização, com base na Resolução n. 356 de 27/11/2020 do CNJ cumulado com Provimento Corregedoria n.014/2018. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 12 de junho de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:29
Outras Decisões
12/06/2024, 16:29
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:12
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:11
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:54
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 11:13
Documento (Certidão)
06/06/2024, 11:11
Mandado
06/06/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:43
Mandado
05/06/2024, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2024, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:22
Documento (Certidão)
04/06/2024, 13:30
Documento (Certidão)
04/06/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:41
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:19
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 08:35
Recebimento
04/06/2024, 08:28
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Flávio Renato Guedes Sidoni Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Distribuído por sorteio em 06/12/2023 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: Apelação criminal. Violência doméstica. Descumprimento de medida protetiva. Lesão corporal. Ameaça. Vias de Fato. Absolvição. Insuficiência probatória. Ausência de dolo. Ausência de elemento subjetivo. Dosimetria. Exclusão da indenização por danos morais. Recurso não provido. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório for harmônico no sentido de que o réu ameaçou por palavras causar mal injusto e grave à sua ex-companheira, invadiu seu domicílio, descumprindo medida protetiva, bem como ofendeu a integridade física da vítima e seus filhos; A palavra da vítima ganha relevância como meio probatório, em razão da ameaça e lesões corporais praticada no âmbito das relações domésticas e familiares, em face de frequente clandestinidade com que é praticada a conduta; Incabível o redimensionamento da pena-base quando verificada a existência de circunstâncias judiciais com fundamentação idônea, possibilitando seja a pena-base fixada acima do mínimo legal; Admite-se a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, desde que haja pedido expresso do Ministério Público na denúncia. Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, presente também o dano moral in re ipsa, o qual dispensa prova para sua configuração [Precedente do STJ – Tema 983].
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 1º de março de 2024. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7000548-94.2022.8.22.0017 Apelação Origem: 7000548-94.2022.8.22.0017 Alta Floresta do Oeste/Vara Única
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Ministério Público do Estado de Rondônia,, - ATÉ 1337 - LADO ÍMPAR - 76801-021 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: FLAVIO RENATO GUEDES SIDONI, LINHA 132 COM A CINQUENTINHA Km 35, FONE 69 99359-4795 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CRIMINAL Processo n.: 7000548-94.2022.8.22.0017 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Ameaça, Contra a Mulher, Real Parte
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu FLAVIO RENATO GUEDES SIDONI já que tempestivo, atribuindo-lhe efeito devolutivo e suspensivo. No mais, considerando que já foram apresentadas as razões e contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 às 10:24. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito
07/12/2023, 00:00
Remessa
06/12/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:24
Com efeito suspensivo
06/12/2023, 10:24
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 07:33
Petição (Contra-razões)
04/12/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 07:53
Documento (Certidão)
26/10/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:23
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 08:10
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:40
Mandado
04/10/2023, 14:19
Mandado
27/09/2023, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2023, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2023, 13:11
Procedência
27/09/2023, 11:49
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
26/09/2023, 13:58
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:02
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:37
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:18
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:03
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
21/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:02
Mandado
18/07/2023, 10:49
Documento (Certidão)
06/07/2023, 12:21
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2023, 12:11
Mandado
06/07/2023, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 08:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 07:22
Publicação
20/06/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Ministério Público do Estado de Rondônia,, - ATÉ 1337 - LADO ÍMPAR - 76801-021 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: FLAVIO RENATO GUEDES SIDONI, LINHA 132 COM A CINQUENTINHA Km 35, FONE 69 99359-4795 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CRIMINAL Processo n.: 7000548-94.2022.8.22.0017 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Ameaça, Contra a Mulher, Real Parte Designo audiência de instrução e julgamento para 26 de setembro de 2023 às 08h00min, oportunidade em que o réu será interrogado, após a oitiva das testemunhas. A audiência será realizada por videoconferência. As testemunhas (ou informantes) que puderem ser ouvidas mediante o sistema de vídeo ficam cientes de que será utilizado o sistema Google Meets que deverá ser baixado no computador, tablet ou celular para fins de participar da solenidade virtual. Já fica disponibilizado o link https://meet.google.com/ahh-fedz-gix que será utilizado para ingressarem na sala virtual de audiência. A testemunha que no ato de intimação verificar sua impossibilidade de ser ouvida por vídeo, deverá no dia e hora da audiência se dirigir ao Fórum da Comarca de Alta Floresta D'Oeste/RO (Av. Mato Grosso, esq. c/ Rua Ceará – Centro), ocasião em que será ouvida perante a Secretaria do Juízo. As testemunhas ficam cientes de que em caso de não comparecimento à sala virtual ou perante o Fórum poderá ser aplicada multa, sem prejuízo da configuração do crime previsto no art. 330, do Código Penal. Caso existam testemunhas residentes em outra Comarca, já serve a presente como carta precatória, caso a intimação não puder ser realizada de maneira mais célere. Na hipótese de alguma testemunha não ser localizada, abra-se vista à parte que arrolou para se manifestar, ficando desde já homologada eventual desistência. SERVE DE MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste, segunda-feira, 19 de junho de 2023 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito