Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2025, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:13
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:33
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:25
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:19
Publicação
03/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930
EXECUTADOS: ANDRE LUIS NOGUEIRA, LUCIANA PEREIRA MARAFON ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA RAMOS PETRY, OAB nº RO7183A, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI, OAB nº RO442, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para apresentar o valor do montante para soldar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. OFICIE-SE ao órgão pagador da executada (MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO) determinando a retenção mensal de 15% (quinze por cento) dos proventos líquidos da parte executada (deduções legais), LUCIANA PEREIRA MARAFON, inscrita no CPF nº 630.033.251-91, DEVENDO PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DIRETAMENTE para conta informada pelo exequente em ID 100463951: Conta Corrente: 1158-2, Caixa Econômica Federal, Agência: 2783, titular NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 18.819.005/0001-06, até o valor do montante apresentado. 3. Caso o órgão pagador manifeste impossibilidade do cumprimento da determinação, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.1. Somente então tornem os autos conclusos. 4. Não havendo manifestações de impossibilidade, arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2025. Pimenta Bueno/RO, 27 de fevereiro de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 11:39
Mero expediente
27/02/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:15
Decurso de Prazo
01/02/2025, 01:50
Decurso de Prazo
01/02/2025, 01:12
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:56
Publicação
24/01/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO - RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: LUCIANA PEREIRA MARAFON e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA GOMES DA SILVA - RO3596, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI - RO442, PATRICIA RAMOS PETRY - RO7183 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:32
Publicação
10/12/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930
EXECUTADOS: ANDRE LUIS NOGUEIRA, LUCIANA PEREIRA MARAFON ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA RAMOS PETRY, OAB nº RO7183A, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI, OAB nº RO442, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos. Considerando o transcurso do prazo e a informação de que a autora retornaria ao seu labor em dezembro de 2024, entendo desnecessária a suspensão do feito, motivo pelo qual INDEFIRO. Determino a continuidade da execução no molde determinado. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo provisório. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 9 de dezembro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:36
Mero expediente
09/12/2024, 13:36
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:52
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:28
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:21
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:11
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 00:05
Publicação
25/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO - RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: LUCIANA PEREIRA MARAFON e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA GOMES DA SILVA - RO3596, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI - RO442, PATRICIA RAMOS PETRY - RO7183 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 08:22
Documento (Certidão)
18/11/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:53
Publicação
14/11/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930
EXECUTADOS: ANDRE LUIS NOGUEIRA, LUCIANA PEREIRA MARAFON ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA RAMOS PETRY, OAB nº RO7183A, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI, OAB nº RO442 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos. Determinada penhora salarial em face da executada Luciana Pereira Marafon e expedido ofício para o órgão pagador, Prefeitura Municipal, efetuar o desconto em folha da executado (ID 104697084). Após, a Prefeitura prestou informação de que a executada encontra-se afastada, impossibilitando a realização dos descontos (ID 113615842). Assim, determino vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 13 de novembro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:15
Mero expediente
13/11/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 09:47
Desarquivamento
11/11/2024, 08:31
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 08:30
Definitivo
08/08/2024, 04:51
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:58
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:57
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:52
Documento (Certidão)
01/08/2024, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:28
Publicação
30/07/2024, 00:28
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930
EXECUTADOS: ANDRE LUIS NOGUEIRA, LUCIANA PEREIRA MARAFON ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA RAMOS PETRY, OAB nº RO7183A, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI, OAB nº RO442 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos. 1. EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente em ID 100463951, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme espelho em anexo. 2. Certificado que a conta judicial encontra-se "zerada" e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 29 de julho de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
30/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 09:10
Mero expediente
29/07/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 09:48
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:16
Documento (Certidão)
08/07/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:42
Publicação
05/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930
EXECUTADOS: ANDRE LUIS NOGUEIRA, LUCIANA PEREIRA MARAFON ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA RAMOS PETRY, OAB nº RO7183A, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI, OAB nº RO442, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos. 1. Conforme elencado no ID 107407763, este Juízo já havia realizado a expedição do alvará eletrônico, todavia, a transferência apresentou erro, conforme espelho anexo. 2. Assim, nesta data, NOVAMENTE, expedi alvará eletrônico para a transferência de ativos em favor da conta indicada em ID 100463951. 3. Caso ocorra qualquer tipo de erro, que deverá ser certificado pela CPE, em respeito à celeridade e economia processual, princípios basilares do Processo Civil Brasileiro, bem como considerando que este feito já foi extinto e aguarda apenas a transferência dos valores para seu arquivamento, DETERMINO QUE A CPE expeça o necessário, de maneria física, para a transferência dos valores. 3.1 Ainda, deverá a CPE abrir processo SEI e encaminhar este despacho servindo de justificativa à CGJ deste TJRO. 4. No mais, cumpra-se o determinado na sentença. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 4 de julho de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
05/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 09:56
Mero expediente
04/07/2024, 09:56
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 07:51
Documento (Certidão)
02/07/2024, 07:50
Documento (Certidão)
02/07/2024, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:14
Publicação
21/06/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930
EXECUTADOS: ANDRE LUIS NOGUEIRA, LUCIANA PEREIRA MARAFON ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA RAMOS PETRY, OAB nº RO7183A, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI, OAB nº RO442, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos. 1. Ante a existência de saldo remanescente em conta judicial, EXPEDI alvará, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte em ID 100463951 através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme anexo. 2. Considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil - CPC, SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período pelo qual a prescrição também estará sobrestada. O prazo de suspensão deverá correr no arquivo provisório. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, retoma-se o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. 4. Ocorrendo a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Somente então, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 20 de junho de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
21/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:01
Arquivamento
20/06/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 12:45
Documento (Certidão)
05/06/2024, 10:45
Documento (Certidão)
05/06/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 18:08
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:27
Documento (Certidão)
06/05/2024, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 00:07
Publicação
30/04/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO - RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: LUCIANA PEREIRA MARAFON e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA GOMES DA SILVA - RO3596, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI - RO442, PATRICIA RAMOS PETRY - RO7183 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 06:54
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2024, 09:16
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 13:47
Publicação
16/04/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930
EXECUTADOS: ANDRE LUIS NOGUEIRA, LUCIANA PEREIRA MARAFON ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA RAMOS PETRY, OAB nº RO7183A, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI, OAB nº RO442, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para apresentar o valor do montante para soldar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. A fim de evitar o prolongamento desnecessário do presente processo, determino que SE OFICIE ao órgão pagador da executada (MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO) determinando redução da retenção mensal para tão somente 15% (quinze por cento) dos proventos líquidos da parte executada (deduções legais), qual seja LUCIANA PEREIRA MARAFON, inscrita no CPF nº 630.033.251-91, DEVENDO PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DIRETAMENTE para conta informada pelo exequente em ID 100463951: Conta Corrente: 1158-2, Caixa Econômica Federal, Agência: 2783, Titular NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 18.819.005/0001-06, até o valor do montante apresentado. 3. Ademais, em relação ao saldo existente em conta judicial, informo que EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem os dados do alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 568,81 LEVI DA SILVA 27159957253 1512616-4 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2783 C.: 1158-2 TOTAL R$ 568,81 4. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 5. Suspendam-se os autos até a quitação integral do débito, que deverá ser informada pelo exequente, sob pena de multa e responsabilização. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 9 de abril de 2024. Marisa de Almeida Juíz(a) de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 11:36
Mero expediente
09/04/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 09:00
Documento (Certidão)
08/04/2024, 09:00
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 08:27
Documento (Certidão)
14/03/2024, 13:24
Documento (Certidão)
16/02/2024, 13:03
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:18
Documento (Certidão)
05/02/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:17
Documento (Certidão)
31/01/2024, 10:59
Decurso de Prazo
27/01/2024, 04:50
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 08:14
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2024, 10:27
Documento (Certidão)
17/01/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
13/01/2024, 08:18
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:47
Publicação
07/12/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA
EXECUTADO: LUCIANA PEREIRA MARAFON e outros CERTIDÃO Certifico que junto aos autos extrato da conta judicial vinculada aos autos, conforme abaixo: Fica a parte exequente intimada da presente certidão. Pimenta Bueno, 6 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:19
Documento (Certidão)
06/12/2023, 10:19
Documento (Certidão)
05/12/2023, 11:19
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:01
Documento (Certidão)
07/11/2023, 10:46
Documento (Certidão)
05/10/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 05:23
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:08
Documento (Certidão)
12/09/2023, 10:42
Documento (Certidão)
05/09/2023, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2023, 19:09
Publicação
29/08/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930
EXECUTADOS: ANDRE LUIS NOGUEIRA, LUCIANA PEREIRA MARAFON ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA RAMOS PETRY, OAB nº RO7183A, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI, OAB nº RO442, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 DECISÃO 1. Em atendimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0800900-58.2023.8.22.0000, oficie-se ao órgão pagador da executada (MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO) determinando redução da retenção mensal para tão somente 15% (quinze por cento) dos proventos líquidos da parte executada (deduções legais), qual seja LUCIANA PEREIRA MARAFON, inscrita no CPF nº 630.033.251-91, promovendo a transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo, até o montante apresentado pela parte exequente, salvo a sua impossibilidade, o que deverá ser justificado nos autos. 2. Autorizo a expedição trimestral, a contar desta decisão, dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente ou de seu advogado, caso possua poderes para tanto, até o limite da dívida executada, o que deverá ser requerido pela parte exequente, sempre com demonstrativo de débito atualizado, independente de nova conclusão. 3. Cumpra-se a decisão de ID 91183503. SERVE DE INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno/RO, 28 de agosto de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
29/08/2023, 00:00
Outras Decisões
28/08/2023, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:18
Outras Decisões
28/08/2023, 10:18
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 11:31
Documento (Certidão)
22/08/2023, 10:07
Documento (Certidão)
04/08/2023, 11:35
Documento (Certidão)
07/07/2023, 11:15
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:37
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:50
Documento (Certidão)
01/06/2023, 13:58
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:19
Publicação
26/05/2023, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930
EXECUTADOS: ANDRE LUIS NOGUEIRA, LUCIANA PEREIRA MARAFON ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA RAMOS PETRY, OAB nº RO7183A, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI, OAB nº RO442, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos. 1. Considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil - CPC, SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período pelo qual a prescrição também estará sobrestada. 2. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. 3. Ocorrendo a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Somente então, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno/RO, 25 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 09:52
Execução frustrada
25/05/2023, 09:52
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 17:05
Publicação
19/05/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO, OAB nº RO7052, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930
EXECUTADOS: ANDRE LUIS NOGUEIRA, LUCIANA PEREIRA MARAFON ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA RAMOS PETRY, OAB nº RO7183A, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI, OAB nº RO442, ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 DECISÃO Primeiramente, destaco que já foram realizadas as seguintes diligências nos autos: a) LUCIANA PEREIRA MARAFON: SISBAJUD (ID 28421666, 43124027, 63362177), RENAJUD (ID 28420789, 43123782), Oficio ao INSS - que equivale ao PREVJUD (ID 66349053) e penhora salarial (ID 80175750). b) ANDRE LUIS NOGUEIRA: SISBAJUD (ID 43124027, 63362177), RENAJUD (ID 43123929), Oficio ao INSS - que equivale ao PREVJUD (ID 66349051) e SNIPER (ID 87913259). Assim, ante o recolhimento das custas, realizei consulta via INFOJUD, conforme espelho anexo. Expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" para transferência dos valores mantidos na conta judicial vinculada aos autos em razão da penhora salarial da executada Luciana, pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem os dados do Alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 10.754,05 NOEL NUNES DE ANDRADE 23754672215 1512616 - 4 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2783 C.: 1158-2 TOTAL R$ 10.754,05 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. Fica a parte exequente intimada exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada e requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento. Havendo interesse da parte exequente na diligência por meio dos sistemas SNIPER (em relação à Luciana, somente) e SERASAJUD, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). SERVE DE INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno/RO, 18 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:49
Outras Decisões
18/05/2023, 11:49
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 08:39
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 21:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 09:05
Documento (Certidão)
04/05/2023, 10:21
Documento (Certidão)
04/05/2023, 08:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2023, 08:35
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2023, 11:33
Publicação
02/05/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO - RO7052
EXECUTADO: LUCIANA PEREIRA MARAFON e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA GOMES DA SILVA - RO3596, PATRICIA RAMOS PETRY - RO7183, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI - RO442 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA reiterada acerca da intimação ID 88760517, a fim de que seja atendida a petição ID 88750011, no prazo de 5 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 12:38
Publicação
18/04/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7004053-59.2018.8.22.0009.
EXEQUENTE: LEVI DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, JOELMA ANTONIA RIBEIRO DE CASTRO - RO7052
EXECUTADO: LUCIANA PEREIRA MARAFON e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA GOMES DA SILVA - RO3596, PATRICIA RAMOS PETRY - RO7183, MARIA JOSE DE OLIVEIRA URIZZI - RO442 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 89601827.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:00
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 10:07
Publicação
29/03/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 01:30
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:16
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:13
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:13
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:08
Documento (Certidão)
28/03/2023, 08:25
Publicação
28/03/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 05:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2023, 02:09
Publicação
20/03/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 07:52
Indeferimento
17/03/2023, 07:52
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:18
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:14
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 11:12
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 09:50
Publicação
08/03/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 09:41
deferimento
07/03/2023, 09:41
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 09:54
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:38
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:36
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:36
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:33
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:30
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:25
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:40
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:23
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:05
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:57
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:33
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:51
Documento (Certidão)
13/02/2023, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2023, 11:15
Publicação
08/02/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:17
Mero expediente
07/02/2023, 10:17
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 12:16
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 12:17
Publicação
20/01/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 11:40
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/01/2023, 11:40
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 13:32
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:12
Publicação
18/11/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 12:42
Publicação
27/10/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 01:45
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 11:56
Indeferimento
26/10/2022, 11:56
deferimento
26/10/2022, 11:56
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 10:59
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:20
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:03
Decurso de Prazo
13/10/2022, 10:52
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:18
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:18
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:18
Publicação
10/10/2022, 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 22:47
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 10:59
Documento (Certidão)
29/09/2022, 14:33
Publicação
16/09/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 18:51
Mero expediente
14/09/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 11:00
Documento (Certidão)
05/09/2022, 14:14
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:18
Publicação
08/08/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 06:06
Decurso de Prazo
03/08/2022, 14:01
Decurso de Prazo
03/08/2022, 14:00
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:23
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:12
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 11:46
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 08:13
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2022, 08:56
Publicação
05/07/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 01:15
deferimento
04/07/2022, 12:03
Decurso de Prazo
22/02/2022, 10:47
Decurso de Prazo
05/02/2022, 05:14
Decurso de Prazo
05/02/2022, 05:14
Decurso de Prazo
05/02/2022, 05:14
Decurso de Prazo
05/02/2022, 05:14
Decurso de Prazo
05/02/2022, 01:29
Decurso de Prazo
04/02/2022, 02:08
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 08:36
Publicação
20/12/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:37
Documento (Certidão)
14/12/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 13:50
Documento (Certidão)
09/12/2021, 13:47
Publicação
07/12/2021, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 13:00
Outras Decisões
06/12/2021, 13:00
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:43
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:35
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:31
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:27
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:27
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 10:26
Publicação
14/10/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:03
Outras Decisões
13/10/2021, 10:03
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 11:15
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 14:26
Decurso de Prazo
10/09/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 17:15
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:17
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:16
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:14
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 11:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/09/2021, 11:12
Audiência (realizada; conciliação)
01/09/2021, 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2021, 11:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2021, 11:30
Audiência (designada; conciliação)
30/08/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 15:51
Publicação
13/08/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 10:00
Outras Decisões
12/08/2021, 10:00
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 09:08
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:20
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:15
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:15
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:15
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:11
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 16:18
Publicação
15/07/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:21
Outras Decisões
13/07/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 12:04
Publicação
21/05/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 12:10
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:15
Documento (Certidão)
13/04/2021, 13:57
Decurso de Prazo
01/04/2021, 03:36
Decurso de Prazo
01/04/2021, 03:26
Decurso de Prazo
01/04/2021, 03:25
Decurso de Prazo
01/04/2021, 03:20
Decurso de Prazo
01/04/2021, 03:20
Decurso de Prazo
01/04/2021, 03:17
Decurso de Prazo
01/04/2021, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 12:08
Documento (Certidão)
29/03/2021, 12:02
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:17
Publicação
09/03/2021, 00:51
Publicação
09/03/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:44
Outras Decisões
08/03/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:44
Outras Decisões
08/03/2021, 10:44
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 13:55
Documento (Certidão)
08/02/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 11:28
Documento (Certidão)
17/12/2020, 17:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 07:33
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 08:33
Publicação
27/10/2020, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 13:14
Documento (Certidão)
20/10/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 07:49
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:26
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:25
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:20
Publicação
24/07/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 10:14
Outras Decisões
23/07/2020, 10:14
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 12:33
Conclusão (para decisão)
28/05/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 11:15
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 11:09
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:57
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:57
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:56
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:56
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:56
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:56
Decurso de Prazo
04/02/2020, 02:21
Publicação
23/01/2020, 13:34
Publicação
23/01/2020, 12:51
Publicação
23/01/2020, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 07:38
Documento (Certidão)
15/01/2020, 07:35
Documento (Certidão)
15/01/2020, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:44
Audiência (designada; conciliação)
14/01/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 12:51
Outras Decisões
14/01/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 15:54
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 11:01
Decurso de Prazo
12/11/2019, 04:16
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:51
Publicação
25/10/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 09:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 10:19
Mandado
22/10/2019, 10:19
Mandado
07/10/2019, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2019, 11:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 13:18
Publicação
26/09/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:57
Decurso de Prazo
19/09/2019, 03:54
Decurso de Prazo
19/09/2019, 03:53
Decurso de Prazo
19/09/2019, 03:50
Decurso de Prazo
19/09/2019, 03:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 14:47
Publicação
16/09/2019, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2019, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 08:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2019, 15:44
Publicação
09/09/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 11:16
Outras Decisões
06/09/2019, 11:16
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 07:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 15:45
Decurso de Prazo
08/08/2019, 07:30
Publicação
29/07/2019, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2019, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 10:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2019, 10:48
Decurso de Prazo
09/07/2019, 03:29
Decurso de Prazo
09/07/2019, 03:28
Decurso de Prazo
09/07/2019, 03:28
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2019, 10:56
Publicação
28/06/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:21
Outras Decisões
26/06/2019, 17:21
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 08:33
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 10:08
Publicação
06/05/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 08:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 08:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2019, 09:59
Publicação
04/04/2019, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 10:55
Mero expediente
03/04/2019, 10:55
Decurso de Prazo
22/02/2019, 20:05
Decurso de Prazo
22/02/2019, 20:04
Decurso de Prazo
22/02/2019, 20:04
Decurso de Prazo
22/02/2019, 20:04
Conclusão (para decisão)
21/02/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 09:18
Publicação
19/02/2019, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 08:22
Mandado
11/02/2019, 10:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 10:46
Expedição de documento
11/01/2019, 07:20
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2019, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 11:43
Mero expediente
08/01/2019, 11:42
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 12:32
Decurso de Prazo
22/11/2018, 10:26
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 11:40
Mandado
29/10/2018, 11:40
Decurso de Prazo
28/09/2018, 15:09
Decurso de Prazo
28/09/2018, 15:09
Decurso de Prazo
28/09/2018, 15:09
Decurso de Prazo
28/09/2018, 15:09
Decurso de Prazo
28/09/2018, 15:09
Decurso de Prazo
28/09/2018, 14:14
Expedição de documento
28/09/2018, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2018, 12:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2018, 12:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))