Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP,
SENTENÇA
Processo: 7065335-20.2021.8.22.0001.
REQUERENTE: VASNI GONCALVES ADVOGADO DO
REQUERENTE: LUIZ CARLOS PACHECO FILHO, OAB nº RO4203
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados (ID's 104984896 e 104984897) e a manifestação do exequente quanto ao efetivo cumprimento (ID 105132767), reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). Após as providências necessárias, arquive-se. Porto Velho/RO, 10 de maio de 2024 Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP,
SENTENÇA
Processo: 7065335-20.2021.8.22.0001.
REQUERENTE: VASNI GONCALVES ADVOGADO DO
REQUERENTE: LUIZ CARLOS PACHECO FILHO, OAB nº RO4203
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados (ID's 104984896 e 104984897) e a manifestação do exequente quanto ao efetivo cumprimento (ID 105132767), reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). Após as providências necessárias, arquive-se. Porto Velho/RO, 10 de maio de 2024 Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/05/2024, 12:27
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 01:24
Publicação
03/05/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7065335-20.2021.8.22.0001.
REQUERENTE: VASNI GONCALVES Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS PACHECO FILHO - RO4203
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a se manifestar acerca da petição de ID 104984897. Prazo: 5 dias. -RO, 2 de maio de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:49
Mudança de Classe Processual
02/05/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:55
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 17:52
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:24
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:12
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:30
Publicação
24/01/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7065335-20.2021.8.22.0001.
AUTOR: LUIZ CARLOS PACHECO FILHO, OAB nº RO4203 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DOS
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: VASNI GONCALVES ADVOGADO DO Defiro pedido de Id. 99654826 que concorda com os cálculos apresentado pela parte executada (Detran/RO) conforme planilha de Id. 99359230. Deste modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada. Expeça-se RPV observando o valor apontado pelo polo passivo. Suspenda-se até comunicação de pagamento. Com a comprovação do pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada nos autos e, em seguida, tornem conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:54
Outras Decisões
23/01/2024, 12:54
Expedição de precatório/rpv
23/01/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 11:34
Publicação
07/12/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7065335-20.2021.8.22.0001.
AUTOR: VASNI GONCALVES Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ CARLOS PACHECO FILHO - RO4203
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Prazo: 5 dias. -RO, 6 de dezembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:28
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:40
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:43
Publicação
29/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] PROCESSO 7065335-20.2021.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: VASNI GONCALVES, RUA URUGUAI 1359, - DE 1052/1053 A 1665/1666 NOVA PORTO VELHO - 76820-132 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ CARLOS PACHECO FILHO, OAB nº RO4203 POLO PASSIVO REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, ED. PACAÁS NOVOS, 7 ANDAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1. Intime-se o Executado (Detran/RO) nos termos do art. 535 do CPC. 2. No mesmo prazo para pagamento voluntário, o(a) advogado(a) do(a) credor(es) deverá informar nos autos os números das contas e agências bancárias para fins realização de transferência bancária ou alvará digital. 3. Havendo reconhecimento da obrigação, e, anuência do Executado aos cálculos apresentados pela parte Exequente, expeça-se ofício requisitório de pagamento. Após, intime-se o Executado para pagamento da RPV, ou encaminhe-se o precatório para o e. TJ/RO. 4. Havendo impugnação, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Após, venham conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação, conclusos. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 28 de setembro de 2023. Guilherme Regueira Pitta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:54
Outras Decisões
28/09/2023, 12:54
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 12:44
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 05:48
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:44
Publicação
30/08/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7065335-20.2021.8.22.0001.
AUTOR: VASNI GONCALVES Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ CARLOS PACHECO FILHO - RO4203
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 29 de agosto de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 11:29
Recebimento
29/08/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO Procurador: Procurador-Geral do DETRAN
Apelado: Espólio de Vasni Gonçalves representado por Alecsandro Gonçalves Dias Advogado: Luiz Carlos Pacheco Filho (OAB/RO 4203) Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 26/10/2022 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Direito Administrativo. Certidão Negativa Estadual. Restrição. Venda de veículo. Comunicação ao órgão competente. Tributo de IPVA pendente. Ônus da sucumbência. Princípio da Causalidade. 1. Malgrado a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia seja responsável pela supervisão, arrecadação e fiscalização é de competência da autarquia estadual – DETRAN promover à atualização de cadastro dos veículos licenciados no Estado, devendo fornecer todos os dados à Gerência de Arrecadação. 2. Conquanto extinta a ação ordinária sem julgamento do mérito, havendo provas de que o requerido deu causa ao ajuizamento da ação, deve arcar com o ônus da sucumbência. 3. Recurso não provido.
Notificação - 7065335-20.2021.8.22.0001 Apelação Origem: 7065335-20.2021.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública