Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007813-98.2022.8.22.0001.
REQUERENTE: RAFAEL DUCK SILVA, OAB nº RO5152A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Partes foram intimadas do retorno dos autos/efetuar pagamento das custas e nada requereram. Logo, o que resta é o arquivamento do feito, o que determino agora. Se for o caso, antes do arquivamento inclua-se em dívida ativa ou providencie protesto das custas, após arquive-se. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2023. Inês Moreira da Costa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: WTT DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME ADVOGADO DO