Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3, AVENIDA AMAZONAS 9680, - DE 9238/9239 A 9677/9678 SOCIALISTA - 76828-862 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO9195
EXECUTADO: ELIXANDRA DA SILVA PEREIRA, RUA MANÉ GARRINCHA 4303, APTO 103 K - RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 JARDIM SANTANA - 76828-642 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Considerando a inércia da parte credora e com fundamento nos artigos 485, III, e 771, § único, do CPC c/c art. 53, § 4º, da LF 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação das partes, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Fica a parte exequente advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira promover nova demanda. Porto Velho, 6 de dezembro de 2023. Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7066390-69.2022.8.22.0001