Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000774-71.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ESPOLIO DE JUAREZ FERRAZ registrado(a) civilmente como JUAREZ FERRAZ e outros (10) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 07:37
Expedição de documento (Carta precatória)
28/10/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000774-71.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ESPOLIO DE JUAREZ FERRAZ registrado(a) civilmente como JUAREZ FERRAZ e outros (10) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000774-71.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ESPOLIO DE JUAREZ FERRAZ registrado(a) civilmente como JUAREZ FERRAZ e outros (10) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dar prosseguimento ao feito conforme determinação ID124299816, tendo em vista ter sido retirado o sigilo dos documentos para as partes. Advertência: caso não seja possível a visualização, deve o interessado encaminhar e-mail para [email protected], informando a não visualização da peça, capturando e anexando possível tela de erro e/ou o que lhe surgir.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:00
Publicação
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA FABIANA PEREIRA FERRAZ, CPF nº 04182690257 ANA PEREIRA FERRAZ, CPF nº 41895770220 EDMAR PEREIRA FERRAZ, CPF nº 53503848215 MARCOS ANTONIO PEREIRA FERRAZ, CPF nº 02110174269 JUNIOR PEREIRA FERRAZ, CPF nº 85971030272 BIANCA PEREIRA FERRAZ, CPF nº 01609875206 GILSON PEREIRA FERRAZ, CPF nº 99399032272 ALEX SANDRO PEREIRA FERRAZ, CPF nº 02260054293 CHEILA PEREIRA FERRAZ, CPF nº 01609931211 FABIO PEREIRA FERRAZ, CPF nº 05531510292 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro os pedidos. Nesta data realizei buscas de endereços nos sistemas SNIPER, SIEL e INFOJUD. As respostas seguem anexas. Manifeste-se a parte autora acerca dos endereços encontrados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Havendo pedido de expedição de novo mandado de citação, desde já defiro. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada do(s) comprovante(s) das pesquisa(s) obtidas junto aos sistemas foi feita em sigilo. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos apenas em favor das partes habilitadas aos autos e oficial (a) de justiça, se o caso. Alerto a parte, desde logo, para juntar as devidas custas, das diligências eventualmente requeridas. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 4 de agosto de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 07:28
Outras Decisões
04/08/2025, 07:27
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 07:07
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:27
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:23
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:05
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:38
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:25
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:25
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:24
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:57
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:56
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:56
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:25
Publicação
10/07/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA FABIANA PEREIRA FERRAZ, CPF nº 04182690257 ANA PEREIRA FERRAZ, CPF nº 41895770220 EDMAR PEREIRA FERRAZ, CPF nº 53503848215 FABIO PEREIRA FERRAZ, CPF nº DESCONHECIDO MARCOS ANTONIO PEREIRA FERRAZ, CPF nº 02110174269 JUNIOR PEREIRA FERRAZ, CPF nº 85971030272 BIANCA PEREIRA FERRAZ, CPF nº 01609875206 GILSON PEREIRA FERRAZ, CPF nº 99399032272 ALEX SANDRO PEREIRA FERRAZ, CPF nº 02260054293 CHEILA PEREIRA FERRAZ, CPF nº 01609931211 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Toda e qualquer diligência para busca de informações está condicionada ao pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas (Lei n. 3.896/16), sendo devido o valor para cada diligência solicitada e por cada CPF a ser diligenciado. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 9 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:22
Outras Decisões
09/07/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:27
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000774-71.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JUAREZ FERRAZ e outros (10) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:39
Publicação
27/05/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000774-71.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JUAREZ FERRAZ e outros (10) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 07:44
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:06
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:51
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:38
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:15
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:15
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:14
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:13
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:04
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:43
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:41
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:41
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:38
Mandado
06/04/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:24
Decurso de Prazo
01/03/2025, 01:27
Mandado
28/02/2025, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 12:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 12:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 12:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:44
Publicação
13/02/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, envolvendo as partes acima identificadas. O executado foi devidamente citado pessoalmente, conforme ID89871815 - pág.1. Em seguida, sobreveio a notícia sobre o seu falecimento. Conforme certidão de óbito constante no ID103512934 - pág.1, o de cujus era casado e deixou 9 filhos maiores. O artigo 313, § 2º, in. I, do Código de Processo Civil dispõe que: “falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.” Assim, defiro o pedido da parte autora para figurar no polo passivo dos autos os herdeiros do falecido. 1- Deverá a parte exequente proceder com o recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não envio dos expedientes. 2- Na sequência, cite-se nos termos do despacho inicial, os herdeiros relacionados abaixo. 3- À CPE para incluir todos no polo passivo dos autos. ANA PEREIRA FERRAZ - 418.957.702-20 - RD BR 425, 141 III, RIBEIRÃO, ZONA RURAL, NOVA MAMORÉ – RO; JUNIOR PEREIRA FERRAZ - 85971030272 - RUA GALO DA SERRA, NÚMERO 2361, ST 01, CUJUBIM/RO, CEP 76864000; EDMAR PEREIRA FERRAZ - 53503848215 - RUA ESTOCOLMO, NÚMERO 3270, NOVO HORIZONTE, PORTO VELHO-RO 76810432; GILSON PEREIRA FERRAZ – 99399032272 - TERCEIRA LINHA DO RIBEIRAO KM 21, 0 - SITIO - ZONA RURAL, NOVA MAMORE-RO 76857000; BIANCA PEREIRA FERRAZ – 01609875206 – RUA 10 DE ABRIL, NÚMERO 1662, CASA - SERRARIA, GUAJARA-MIRIM-RO 76850000; MARCOS ANTONIO PEREIRA FERRAZ – 02110174269 - III LINHA DO RIBEIRAO, 0, KM 21 - RURAL, NOVA MAMORE-RO 76857000; ALEX SANDRO PEREIRA FERRAZ – 02260054293 - AV LAURO SODRE, 3050 - BL F SL 15 - COSTA E SILVA, PORTO VELHO-RO 76803488; FABIANA PEREIRA FERRAZ - 041.826.902-57 – RUA LUIZ RINEU GENOVA, N.º 4065, BAIRRO OLÍMPICO, ROLIM DE MOURA – RO; FABIO PEREIRA FERRAZ – RG 1551720: RESIDENTE E DOMICILIADO NA 3 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 21, LADO DIREITO, ESQUINA DO TRAVESSÃO DA SEGUNDINHA, NOVA MAMORÉ/RO; CHEILA PEREIRA FERRAZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.099.312-11, residente e domiciliada: 3 LINHA DO RIBEIRAO KM 21 M/D; SITIO BOA ESPERANCA; ZONA RURAL; CEP: 76.857-000, NOVA MAMORE – RO; À CPE: Conforme o Provimento Conjunto n. 13/2025-PR-CGJ e Ofício Circular - CGJ n. 35/2025, os atos de mera comunicação processual como a citação, intimação e notificação devem seguir ordem específica de cumprimento, quais sejam: 1) meio eletrônico; 2) Correios; 3); Serventias Extrajudiciais conveniadas. A distribuição de mandado para cumprimento por oficial de justiça, fica condicionada a decisão judicial expressa e fundamentada. Intime-se para conhecimento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 12 de fevereiro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:29
Outras Decisões
12/02/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 08:28
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:13
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 10:18
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:23
Publicação
22/01/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de cédula rural pignoratícia. O executado foi devidamente citado pessoalmente, conforme ID89871815 - pág.1. Em seguida, sobreveio a notícia sobre o seu falecimento. O artigo 313, § 2º, in. I, do Código de Processo Civil dispõe que: “falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.” Conforme certidão de óbito constante no ID103512934 - pág.1, o de cujus era casado e deixou 9 filhos maiores. A manifestação constante no ID113098332 - pág.1, indicou a qualificação completa de apenas 9 herdeiros, restando pendente a indicação de CPF do herdeiro FABIO PEREIRA FERRAZ. Consigno que a presente execução somente irá prosseguir quando completar a angulação processual, ou seja, a inclusão e citação de todos os herdeiros. Desta feita, deverá a parte autora juntar aos autos a qualificação completa (nome, CPF e endereço) do herdeiro remanescente FABIO PEREIRA FERRAZ, com fulcro no artigo 313, § 2º, in. I, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento e/ou extinção. Prazo de 10 (dez) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 21 de janeiro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:47
Outras Decisões
21/01/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:51
Publicação
19/12/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A manifestação constante no ID113098332 - pág.1, indicou a qualificação completa de apenas 9 herdeiros. Na sequência, a manifestação de ID113926488 - pág.1 não indicou o CPF da requerida CHEILA PEREIRA FERRAZ. Consigno que a presente execução somente irá prosseguir quando completar a angulação processual, ou seja, a inclusão e citação de todos os herdeiros no polo passivo da demanda. Desta feita, deverá a parte autora juntar aos autos a qualificação completa (nome, CPF e endereço) da herdeira remanescente CHEILA PEREIRA FERRAZ, com fulcro no artigo 313, § 2º, in. I, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento e/ou extinção. Prazo de 10 (dez) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 18 de dezembro de 2024 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 21:33
Outras Decisões
18/12/2024, 21:33
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:22
Publicação
06/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Consoante certidão de óbito constante no ID103512934 - pág.1, o de cujus JUAREZ FERRAZ era casado e deixou 9 filhos maiores. A manifestação constante no ID113098332 - pág.1, indicou a qualificação de apenas 9 herdeiros. Consigno que a presente execução somente irá prosseguir quando completar a angulação processual, ou seja, a inclusão e citação de todos os herdeiros no polo passivo da demanda. Desta feita, deverá a parte autora juntar aos autos a qualificação completa (nome, CPF e endereço) da herdeira remanescente CHEILA PEREIRA FERRAZ, com fulcro no artigo 313, § 2º, in. I, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento e/ou extinção. Prazo de 10 (dez) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 5 de dezembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 09:18
Outras Decisões
05/12/2024, 09:18
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:40
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:33
Publicação
07/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Consoante certidão de óbito constante no ID103512934 - pág.1, o de cujus JUAREZ FERRAZ era casado e deixou 9 filhos maiores. A manifestação constante no ID113098332 - pág.1, indicou apenas 9 herdeiros. Consigno que a presente execução somente irá prosseguir quando completar a angulação processual, ou seja, a inclusão e citação de todos os herdeiros no polo passivo da demanda. Assim, deverá a parte autora juntar aos autos a qualificação completa (nome, CPF e endereço) da herdeira remanescente CHEILA PEREIRA FERRAZ, com fulcro no artigo 313, § 2º, in. I, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento e/ou extinção. Prazo de 10 (dez) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 6 de novembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
07/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:57
Outras Decisões
06/11/2024, 09:57
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 12:39
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:24
Publicação
16/10/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Ciente do Acórdão que determinou o retorno dos autos à vara de origem. Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da presente Decisão. Caso nada seja requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 15 de outubro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:36
Outras Decisões
15/10/2024, 12:36
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 11:39
Recebimento
15/10/2024, 11:39
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553
APELADO: JUAREZ FERRAZ RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/07/2024 DECISÃO: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. FALECIMENTO DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em face de sentença que extinguiu a ação de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, em razão do falecimento do executado e da ausência de indicação completa dos herdeiros para habilitação no polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do processo foi prematura, à luz do princípio da cooperação, considerando que o apelante forneceu o nome e o endereço de alguns herdeiros e solicitou diligências complementares para localizá-los. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da cooperação impõe ao magistrado a responsabilidade de promover o andamento processual de forma justa e colaborativa, permitindo a busca de informações necessárias, como a localização dos herdeiros através de diligências eletrônicas (art. 319, § 1º, do CPC). A extinção do processo foi prematura, uma vez que o apelante apresentou informações suficientes para justificar a continuidade da execução com a habilitação dos herdeiros. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação cível conhecida e provida. Tese de julgamento: “Em processos de execução, deve-se aplicar o princípio da cooperação para promover a habilitação dos herdeiros do executado, mediante diligências eletrônicas, antes de se decretar a extinção do feito.”
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 319 de 17/09/2024 – Presencial AUTOS N. 7000774-71.2023.8.22.0015 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7000774-71.2023.8.22.0015 – GUAJARÁ-MIRIM / 1ª VARA CÍVEL
19/09/2024, 00:00
Remessa
31/07/2024, 12:51
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:12
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 00:35
Publicação
26/07/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO ACOLHO o recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação, com as nossas homenagens. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 25 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:45
Outras Decisões
25/07/2024, 09:45
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:08
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:16
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 11:52
Documento (Certidão)
04/07/2024, 11:51
Petição (Apelação)
03/07/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:24
Publicação
12/06/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os presentes sobre Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de JUAREZ FERRAZ, partes qualificadas no feito. O executado foi citado pessoalmente em abril de 2023, conforme se infere no ID89871815. Na sequência, foi noticiado nos autos que o requerido faleceu em setembro de 2023, conforme certidão de óbito acostada no ID103512934. Em seguida, em janeiro de 2024 consoante Decisão de ID100356716, ocorreu a determinação para que o autor regularizasse o polo passivo dos autos, indicando os nomes de todos os herdeiros do falecido, seus respectivos endereços e CPF, com fulcro no artigo 313, § 2º, in. I, do Código de Processo Civil. Contudo, até o momento a parte exequente manteve-se inerte e requereu ao final novamente pedido de dilação de prazo. O artigo 313, § 2º, in. I, do Código de Processo Civil é claro ao dispor que: “falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.” Dessa forma, dado o tempo em que o feito tramita sem a regularização do polo passivo dos autos, não há outro caminho a percorrer senão a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto objetivo de constituição válida e regular do processo. Vale ressaltar que o presente caso não se amolda a nenhuma das hipóteses do Código de Processo Civil que exige a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, visto que a citação e/ou a regularização do polo passivo são pressupostos de constituição e validade do processo, motivo pelo qual, não sendo viabilizada a citação por culpa exclusiva do requerente, o processo deve ser extinto por força do art. 485, IV, do CPC. Importante consignar julgados que embasam a presente decisão: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉITO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - MORTE DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO - DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA. - Nos termos dos art. 110 e 313 do Código de Processo Civil, a morte de uma das partes no curso do processo importa a substituição do falecido pelo seu espólio ou, ainda, pelos seus sucessores, incumbindo ao autor, no caso de falecimento do réu, a realização de diligências no sentido de promover regularização processual, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos ao seu regular andamento. (TJ-MG - AC: 10596140029841001 MG, Relator: Lailson Braga Baeta Neves, Data de Julgamento: 04/02/2020, Data de Publicação: 07/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ÓBITO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cabe ao autor/exequente, após suspensão do processo, regularizar a legitimidade passiva em face do óbito do réu/executado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (TJ-DF 07126801420178070000 DF 0712680-14.2017.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 07/02/2018, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, não sendo possível efetivar a regularização do polo passivo, por culpa da parte autora, há que se extinguir o feito sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485,IV, do CPC, sendo, portanto, conforme disposto acima, desnecessária a intimação pessoal da parte, pois é questão que pode ser conhecida até mesmo de ofício pelo juiz, nos termos da previsão do parágrafo 3º, do art. 485, dessa lei processual. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado de nova dilação de prazo e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas finais indevidas. Libere-se a penhora realizada no ID89871815. Em caso de oposição de embargos de declaração com fito protelatório, sem base fático-jurídica, poderá ser aplicada a multa fixada no art. 1.026, § 2º, do CPC. Em caso de recurso, seja intimado(a) o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de lei, após, remeta-se ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Sentença publicada e registrada automaticamente no sistema. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, promovendo-se as baixas devidas no sistema. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 11 de junho de 2024 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:16
Ausência de pressupostos processuais
11/06/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:00
Publicação
28/05/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000774-71.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JUAREZ FERRAZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:02
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:13
Publicação
01/05/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de cédula rural pignoratícia. O executado foi devidamente citado pessoalmente, conforme ID89871815. Em seguida, sobreveio a notícia sobre o seu falecimento. O artigo 313, § 2º, in. I, do Código de Processo Civil dispõe que: “falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.” Conforme certidão de óbito constante no ID103512934, o de cujus era casado e deixou 9 filhos maiores. Assim, entendo que a parte autora deve promover a citação do espólio, e ou herdeiros da parte requerida/falecida, razão pela qual determino pela derradeira vez que o autor diligencie no sentido de regularizar o polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito, para indicar todos os nomes dos herdeiros do falecido e seus respectivos endereços e CPF, bem como a juntada da planilha atualizada da dívida exequenda. Explico que não se trata de redirecionamento da execução propriamente dito, mas de regularização do polo passivo em face da sucessão em razão do evento morte (art. 110 do CPC), pois a responsabilidade pela dívida e representação processual do de cujus, é da sucessão, devendo figurar todos os herdeiros e sucessores juntos ao polo passivo da demanda. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 30 de abril de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:40
Outras Decisões
30/04/2024, 12:40
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:01
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2024, 08:47
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:45
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:42
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:33
Publicação
23/01/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o autor não cumpriu com todas as determinações da última Decisão. Não realizou a juntada da certidão de óbito atualizada do de cujus, documento indispensável para averiguar e determinar todos os herdeiros do falecido. Assim, mantenho o feito suspenso pelo prazo já assinalado, até que o requerente cumpra com todas as determinações já elencadas. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 22 de janeiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:50
Outras Decisões
22/01/2024, 09:50
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 06:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2024, 10:42
Publicação
11/01/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de cédula rural pignoratícia. O executado foi devidamente citado pessoalmente, conforme ID89871815. Em seguida, sobreveio a notícia sobre o seu falecimento. O artigo 313, § 2º, in. I, do Código de Processo Civil dispõe que: “falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.” Assim, entendo que a parte autora deve promover a citação do espólio, e ou herdeiros da parte requerida/falecida, razão pela qual determino a suspensão da tramitação do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo acima mencionado, para que o autor diligencie no sentido de regularizar o polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito, para indicar os nomes dos herdeiros do falecido, seus respectivos endereços e CPF, bem como a juntada da certidão de óbito atualizada do de cujus e planilha atualizada da dívida exequenda. Explico que não se trata de redirecionamento da execução propriamente dito, mas de regularização do polo passivo em face da sucessão em razão do evento morte (art. 110 do CPC), pois a responsabilidade pela dívida e representação processual do de cujus, é da sucessão, devendo figurar todos os herdeiros e sucessores juntos ao polo passivo da demanda. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de janeiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:36
Por decisão judicial
10/01/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 17:13
Publicação
07/12/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000774-71.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JUAREZ FERRAZ INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 98252703 e 99027900.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:54
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:02
Publicação
22/11/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000774-71.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JUAREZ FERRAZ INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:22
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 11:08
Mandado
06/11/2023, 22:00
Mandado
25/10/2023, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:43
Expedição de documento (incompetência)
04/10/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:32
Publicação
19/09/2023, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000774-71.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JUAREZ FERRAZ INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar sobre a sugestão de datas para realização do leilão, conforme petição da perita no ID 95685697
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:36
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:40
Publicação
11/08/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando que não houve insurgência do executado quanto à constrição realizada nos autos, concretizada está a penhora do bem 28 (vinte e oito) semoventes (vaca cruzadas avaliadas em R$ 70.000,00 - id. 89871816), razão pela qual defiro o pedido de venda judicial do bem. Determino que se proceda à alienação judicial do(s) bem(ns) penhorado(s), por meio de leilão judicial eletrônico, designando que o procedimento será realizado por meio da leiloeira pública credenciada perante o Tribunal de Justiça de Rondônia (https://www.tjro.jus.br/cptec/perito/consultaperito?categoria=LEILOEIRO). 1- Nomeio como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, que ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira (art. 884, parágrafo único do CPC), será de 5% sobre o valor de arrematação do bem móvel. Sendo imóvel a comissão será de 3% sobre o valor do bem (art. 24 do Decreto Lei n° 21.981/1932). 2- A alienação judicial deverá ser efetivada no prazo de 90 dias, devendo ser publicado o edital no site da leiloeira e, pelo menos uma vez, em jornal local de ampla circulação, em até 5 dias antes da data designada para o leilão (artigo 887, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC). 3- A serventia deverá expedir o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 70% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. 4- O edital deve ser afixado no local de costume. 5- Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. 6- O executado será intimado do leilão por meio de seu advogado, ou se não tiver procurador, por carta AR/MP, mandado ou pelo edital de leilão (este último caso já tenha sido citado por edital), com pelo menos 5 dias de antecedência do ato (artigo 889, CPC). Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. 7- Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de agosto de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 12:35
Outras Decisões
10/08/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 08:12
Publicação
23/06/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000774-71.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
EXECUTADO: JUAREZ FERRAZ INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para dar prosseguimento ao feito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 10:37
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:49
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:40
Publicação
19/05/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000774-71.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO Advogado(a) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) JUAREZ FERRAZ, CPF nº 11572906200, LINHA DO RIBEIRÃO LADO DIREITO SÍTIO BOA ESPERANÇA, KM21, ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Já houve a penhora dos semoventes objetos da petição de Id. 90339775 no Id. 89871816. Desde já, ficam os executados advertido de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução (art. 231, inciso II e art. 914 e 915 do CPC). Ainda, antes de vencer o prazo dos embargos, reconhecendo a dívida, no prazo para embargar, os executados poderão requerer, desde que pago 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários, o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 CPC). Sobrevindo embargos, intime-se o embargado, para querendo impugnar, o fazer no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação/manifestação do executado, manifeste-se o exequente em quinze dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 17 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 20:30
Outras Decisões
17/05/2023, 20:30
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:04
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 09:46
Publicação
02/05/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000774-71.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470
EXECUTADO: JUAREZ FERRAZ INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO POSITIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, ID 89871815 e anexo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)