Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
DECISÃO
Processo: 7030798-95.2021.8.22.0001.
Exequente: AUTOR: WILIAN ROBERTO SANCHES FILHO Advogado do
Requerente: ADVOGADO DO
AUTOR: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894 Requerido/Executado:
REU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/
Vistos. Houve cumprimento da obrigação estabelecida em sentença, razão pela qual, declaro extinto o cumprimento de sentença. Intimem-se, após, arquivem-se. Porto Velho, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho